Com a implementação do novo Marco Legal da Geração Distribuída através da Lei nº 14.300/2022, algumas dúvidas começaram a surgir em relação à cobrança de taxas como a do Fio B, para consumidores que possuem sistemas fotovoltaicos conectados à rede. 

A aprovação dessa lei vem proporcionando mais segurança e previsibilidade ao setor de energia solar no Brasil, uma vez que se pauta em uma garantia jurídica com regras claras. Mas ainda há alguns pontos específicos que precisam ser elucidados, como em relação às taxas. Nesse sentido, a tarifação sobre o Fio B é uma das principais pautas.

Esse é um assunto de suma importância, tanto para quem atua no setor de energia solar quanto para quem investiu ou deseja investir na instalação de um sistema fotovoltaico. Ter clareza sobre o tema ajuda a tomar decisões mais fundamentadas e ter mais segurança em relação ao investimento. 

Confira no artigo a seguir o que é o Fio B e como está sendo realizada a taxação em relação a ele. Boa leitura! 

O que é o Fio B? 

O Fio B, também chamado de fio de retorno, é responsável por transportar a energia gerada pelo sistema de energia solar para a rede elétrica. Sua tarifação envolve a medição da quantidade de energia que flui através do fio, e sua conversão em uma taxa de cobrança. 

Essa taxa é baseada no contrato de fornecimento de energia elétrica que o proprietário do sistema solar tem com a concessionária local. Seu pagamento refere-se apenas a energia injetada na rede, o que significa que a energia produzida e consumida instantaneamente não será taxada. 

Entenda o que é o Fio B. Fonte, Solar Inove
Entenda o que é o Fio B. Fonte, Solar Inove

A conta de energia é composta por algumas tarifas principais, como a Tarifa de Energia (TE), a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e o adicional da bandeira tarifária.

A tarifa de uso do sistema de distribuição é formada por diversos componentes tarifários, entre eles o Fio B. Sua tarifação varia de acordo com a região do país que o sistema solar está instalado, e com as políticas e regulamentos locais.

Essa variação ocorre em função do número de consumidores que são atendidos na área de concessão que a concessionária atua. Sendo assim, quanto mais unidades consumidoras houver na região, menor é o percentual da TUSD Fio B sobre a tarifa.

A cobrança do Fio B teve início em 2023, a partir da data de implementação da Lei nº 14.300/2022, em 7 de janeiro. Com isso, todas as usinas homologadas a partir desse dia precisam pagar o Fio B. Já as usinas homologadas antes disso possuem isenção em relação à cobrança da TUSD Fio B até o ano de 2045, conforme o que está previsto no Marco Legal

Como não será possível compensar o Fio B, podemos dizer que é como se houvesse uma desvalorização da energia gerada pelo sistema fotovoltaico, tendo em vista o valor inferior em relação ao valor do kWh fornecido pela concessionária. Vamos entender melhor isso? Confira o tópico a seguir. 

O que é a tarifa de uso do sistema de distribuição?

A TUSD está entre os componentes da tarifa de energia elétrica cobrada pelas concessionárias. Essa tarifa é paga pelos consumidores devido ao uso da infraestrutura envolvida na distribuição de energia.

Não se trata de uma taxa fixa. Sua cobrança é feita a partir do volume de eletricidade consumida pelos usuários, e calculada de acordo com o uso dos equipamentos necessários (como medidores, transformadores e linhas de transmissão) para levar a energia elétrica do ponto de conexão na rede de distribuição da concessionária até o ponto de consumo do usuário.

Essa tarifa é regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), responsável por estabelecer as regras e os critérios para seu cálculo e revisão periódica. Ela varia de acordo com a região do país e a classe de consumo (se é residencial, comercial ou industrial). 

Veja como é feito o cálculo do Fio B, e quais elementos compõem essa taxa
Veja como é feito o cálculo do Fio B, e quais elementos compõem essa taxa

Ela representa uma parcela significativa do que é pago pelos consumidores em relação à tarifação de energia. Além da TUSD Fio B, tem também a TUSD Fio A, que envolve os gastos vinculados à manutenção e à operação das linhas de transmissão. 

Continue a leitura para saber mais sobre a cobrança da TUSD Fio B e o que está previsto no Marco Legal sobre ela.

O que diz o Marco Legal sobre essa tarifação?

Em janeiro de 2022, foi aprovada a Lei 14.300/2022, que criou o novo marco legal da micro e minigeração de energia e propôs mudanças significativas no setor elétrico para consumidores que fazem uso de energia renovável.

Para entender a taxação, é preciso, antes de tudo, lembrar que um sistema de energia solar fotovoltaica pode ser on-grid off-grid. Os sistemas do tipo off-grid são conhecidos como sistemas isolados, ou seja, a geração de energia independe da rede elétrica pública. Sendo assim, não são afetados pela taxação nas contas de energia. 

Já os modelos do tipo on-grid são conectados à rede elétrica pública, possibilitando que a energia gerada pelos painéis solares (além de ser consumida pelo próprio sistema) tenha seu excedente injetado na rede para compensação por meio de créditos na conta de luz.

Essa é a opção adequada para quem deseja economizar na conta de luz e contribuir para a geração de energia renovável que vá além do seu consumo próprio. A energia excedente injetada na rede também pode ser utilizada pelo usuário em momentos nos quais o sistema não produz energia o suficiente, como durante a noite ou em dias nublados, chamados de período de não simultaneidade. 

Agora que você já sabe o que é o Fio B, a tarifa de uso do sistema de distribuição e o que o novo marco legal de geração distribuída diz sobre esses componentes, é hora de descobrir como essa tarifa está sendo cobrada. Veja a seguir! 

Como calcular a TUSD Fio B? 

Foi estipulado que a taxação do Fio B ocorreria de maneira gradual a partir da implementação no novo marco legal. Sendo assim, a programação é a seguinte: 

  • 15% – a partir de 2023;
  • 30% – a partir de 2024;
  • 45% – a partir de 2025;
  • 60% – a partir de 2026;
  • 75% – a partir de 2027;
  • 90% – a partir de 2028.

Do ano de 2029 em diante, serão definidas novas regras para a taxação do TUSD Fio B pela ANEEL. A gradatividade através da qual essa cobrança será implementada faz com que os investimentos em sistemas fotovoltaicos continuem valendo a pena.

Para realizar o cálculo da TUSD Fio B, é preciso consultar os resultados dos processos tarifários de distribuição impostos pela ANEEL. Para conseguir esses dados, é preciso acessar o site oficial da agência e, no final da página, na aba “Assuntos”, clicar em “Tarifas” e, em seguida, “Relatórios e Indicadores”. 

Feito isso, você encontrará a Base de Dados das Tarifas das Distribuidoras de Energia Elétrica. Nesse link, é possível obter o relatório com os dados das tarifas de uso do sistema de distribuição, as tarifas de energia e demais componentes tarifários desde 2010.

O próximo passo é clicar em “Componentes Tarifários” e preencher todos os dados solicitados pela planilha, como sigla, ano, base tarifária, subgrupo, modalidade, classe, etc. Para preencher o campo Sigla, é só pesquisar no campo de busca o nome da sua distribuidora ou permissionária, como Celesc, CPFL, EMG, CEMAR, entre outras.

Em seguida, selecione o ano. Se você quer saber qual o valor da TUSD Fio B para o ano de 2023, selecione o item 2023. Depois, escolha a componente tarifária (que no caso é a TUSD Fio B), a base tarifária, subgrupo, modalidade, classe e subclasse.

Preenchidos todos esses dados, deve aparecer para você o valor da TUSD Fio B cobrado pela concessionária de energia responsável pela sua região. Para facilitar ainda mais a compreensão sobre essa cobrança, a Solfácil criou uma calculadora de rentabilidade de projetos fotovoltaicos. Descubra a  seguir como ela pode te ajudar.

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