Agora, o mercado de energia solar é regido por uma lei, que traz definições, regras e permite que os consumidores e atuantes na área passem a exigir providências das distribuidoras e até mesmo da ANEEL.

Ponto importante é que o consumidor que tiver seu projeto protocolado depois de 07/01/2023, não terá a compensação integral dos créditos injetados e precisará realizar o pagamento para a distribuidora de energia de uma componente tarifária chamada de “fio B”.

Em outras palavras, com o projeto aprovado antes dessa data, o consumidor tem total isenção sobre os descontos sobre a energia produzida. Para cada 1kWh injetado na rede tem a compensação do mesmo 1kWh.

Descontos em kWh nos próximos anos

A partir de 7 de janeiro de 2023, os projetos aprovados realizarão o pagamento do chamado “fio B”. Essa cobrança será feita de forma gradual e progressiva, conforme previsto no Art. 27 da Lei 14.300/21. Veja o texto do artigo, bem como um exemplo da cobrança a seguir.

Art. 27. O faturamento de energia das unidades participantes do SCEE não abrangidas pelo art. 26 desta Lei deve considerar a incidência sobre toda a energia elétrica ativa compensada dos seguintes percentuais das componentes tarifárias relativas à remuneração dos ativos do serviço de distribuição, à quota de reintegração regulatória (depreciação) dos ativos de distribuição e ao custo de operação e manutenção do serviço de distribuição:
  • I – 15% (quinze por cento) a partir de 2023;
  • II – 30% (trinta por cento) a partir de 2024;
  • III – 45% (quarenta e cinco por cento) a partir de 2025;
  • IV – 60% (sessenta por cento) a partir de 2026;
  • V – 75% (setenta e cinco por cento) a partir de 2027;
  • VI – 90% (noventa por cento) a partir de 2028;
  • VII – a regra disposta no art. 17 desta Lei a partir de 2029.
AnoDescontos em kWh
20230,96
20240,92
20250,88
20260,84
20270,82
20280,78
20290,74

Atenção: Se o consumidor teve seu projeto aprovado pela distribuidora até 06/01/2023, não pagará tarifa “fio B” até 2045, e terá compensação integral do que injetar na rede.

TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO – Agora será possível transferir créditos já acumulados para outras unidades consumidoras de mesma titularidade. (Antes os créditos gerados eram instranferíveis).

Ainda vale a pena investir em energia solar?

Com certeza! Todo consumidor que optar pela energia solar seguirá tendo maior controle sobre seus gastos e terá garantido pela lei a previsibilidade de quais percentuais tarifários irá pagar, o que permitirá que ele siga aproveitando o retorno do investimento realizado no sistema fotovoltaico.

Muito embora não tenha a isenção completa, a produção da energia solar distribuída ainda é a melhor maneira de economizar com sua energia.

Outras mudanças da lei que você precisa saber

A lei tem diversas mudanças e a maioria positiva, as quais vamos esclarecer.

A Lei prevê a alteração da forma de contratação da demanda, reduzindo os valores a serem pagos pelo uso da rede.

As usinas de minigeração passarão a pagar pelo uso da rede como geradoras de energia e não mais como carga. Isso valerá para todos os casos e representará uma economia muito grande.

Outra inovação está no custo de disponibilidade, que é o valor cobrado considerando o fato da rede estar disponível às unidades e que varia de acordo com a quantidade de fases daquela unidade consumidora.

Com a Lei, quem tem direito adquirido deixará de pagar o custo de disponibilidade em duplicidade. Antes, o consumidor compensava toda a energia e, ainda, teria que arcar com o custo de disponibilidade. Agora, para o cliente com o direito adquirido, o custo de disponibilidade não será compensado da energia injetada. Para os consumidores sem direito adquirido, o cálculo para aferir o consumo superior à disponibilidade será feito antes da compensação.

Outra novidade da legislação está na redução da potência máxima dos empreendimentos de energia solar, a partir de 2023, de 5MW para 3MW.

A Lei trouxe, no mais, regras para o Sistema de Compensação de Energia Elétrica. Com isso, o consumidor que injetar mais energia na rede do que consumir naquele mês, gerará créditos junto à distribuidora, os quais poderão ser utilizados para compensar os gastos de outra unidade consumidora de mesma titularidade, desde que perante a mesma distribuidora.

Assim, em resumo, a lei 14300/2022 trouxe muito mais segurança jurídica e previsibilidade para todos que atuam na área. Agora, integradores e consumidores poderão exigir que sejam cumpridas as regras e, com isso, usufruir de todos os benefícios da energia solar.

Vantagens da Energia Solar

A energia solar tem várias vantagens, incluindo:

  1. Renovável: antes do sol se expandir e se transformar em uma gigante vermelha ainda temos em torno de 5 bilhões de anos para aproveitar sua fonte de energia.
  2. Redução da dependência de combustíveis fósseis: A energia solar é uma fonte de energia limpa e renovável que nos ajuda a reduzir a dependência de combustíveis fósseis, como o petróleo e o gás, as quais são fontes de emissão de gases de efeito estufa dentre outros problemas.
  3. Economia: Uma vez que você instalar sistemas de energia solar, os custos com a conta de energia podem ser reduzidos significativamente
  4. Meio ambiente: A produção de energia solar não emite gases de efeito estufa dentre outros problemas, o que a torna uma opção de energia limpa e de baixo impacto ambiental.
  5. Disponibilidade: A energia solar pode ser produzida em praticamente qualquer lugar, desde que haja luz solar disponível. Isso a torna uma opção viável para áreas remotas ou que não têm acesso a outras fontes de energia.

10 Motivos para ser um integrador Solfácil

A Solfácil é conhecida por sua grande presença no sistema de financiamento de energia solar, no entanto, a organização oferece diversas facilidades e recursos para o integrador, o que resulta no melhor ecossistema para o profissional de energia solar, e nesse post falaremos mais sobre todos esses pontos.

  1. Feita por Integradores: a Solfácil é uma empresa que foi criada por integradores para integradores. CEO e fundador, o engenheiro Fábio Carrara já foi integrador de painéis fotovoltáicos e conhece profundamente as necessidades do integrador.
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