Se tratando da instalação de um sistema solar fotovoltaico, é normal que alguns processos demorem um pouco, como é o caso da aprovação do financiamento do projeto solar. Em muitos casos, o financiamento é a única forma de viabilizar a aquisição do sistema solar, representando uma grande facilidade, tanto para o consumidor que está investindo, quanto para a empresa, que amplia suas oportunidades de negócio. 

Para que a empresa contratada possa dar andamento ao projeto, é preciso ter o pedido de financiamento aprovado, o que pode levar alguns dias ou até mesmo semanas. Além disso, a homologação do projeto pela concessionária de energia também pode legar algum tempo.

Isso é algo comum no setor de energia solar, mas que pode gerar alguns questionamentos quando se trata da compra de equipamentos. Isso porque o mercado possui uma variação frequente de preços e acerca da disponibilidade dos itens que compõem o sistema.

Mediante esse tipo de situação, alguns desdobramentos são possíveis, como a necessidade de alterar os equipamentos que serão utilizados na instalação.

Por conta disso, é muito comum que os integradores de energia solar se vejam diante de uma dúvida: posso apenas atualizar os equipamentos de um projeto que já foi aprovado pela distribuidora de energia?

Se você alguma vez já se viu diante desse questionamento, esse artigo é para você! Acompanhe a leitura a seguir para descobrir a resposta para essa e outras dúvidas do tipo. 

Qual o procedimento para aprovação de um projeto fotovoltaico?

Para que um projeto fotovoltaico seja aprovado, pode ser necessário passar por duas etapas importantes já mencionadas acima: a liberação de crédito e a homologação pela concessionária de energia. Ambas demandam aprovação. 

O financiamento de energia solar tem início com uma análise de crédito, que é feita para verificar se o cliente não está com o nome sujo em algum dos órgãos de proteção ao crédito (como SPC e Serasa). Se ele estiver com o nome ok, o financiamento é liberado.

As melhores opções de financiamento – como as oferecidas pela Solfácil – cobrem integralmente o projeto, ou seja, financiam até 100% do valor, incluindo equipamentos e mão de obra para instalação do sistema.

Outra importante etapa para implementação de um sistema solar é a homologação, que é feita para que a concessionária de energia fiscalize o projeto e verifique se ele atende a todas as especificações estabelecidas pelas normas de segurança da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Veja mais sobre a aprovação dos projetos de energia solar
Veja mais sobre a aprovação dos projetos de energia solar

A homologação é um procedimento padrão, realizado junto à concessionária de energia elétrica da região onde será feita a instalação.

Ela é indispensável para a regularização do sistema fotovoltaico, já que garante que ele seja conectado à rede de distribuição da cidade para conversão da energia excedente em créditos energéticos.

Essa etapa também serve para garantir a segurança, seja dos técnicos no momento da instalação do projeto, quanto dos próprios consumidores que irão usufruir da energia gerada no imóvel em questão.

Os regulamentos que regem a homologação visam promover o bem-estar e a promoção de todos os envolvidos, assegurando que o sistema funcione de maneira segura, adequada, eficaz e regularizada.

O processo de homologação começa com a solicitação de acesso à rede através da distribuidora de energia local, que então dá início à análise do projeto. Se tudo estiver conforme o esperado, a instalação do sistema fotovoltaico pode ser autorizada. 

Em tese, essa autorização demoraria cerca de 15 dias para ser emitida, mas em alguns casos pode exceder esse prazo, causando problemas para a empresa responsável pela instalação e a necessidade de alterar os equipamentos descritos no projeto. 

Para fazer com que isso aconteça da maneira mais rápida e com o mínimo de imprevistos possível, é de suma importância que a empresa tenha em mãos todos os documentos necessários para a homologação do projeto fotovoltaico. São eles: 

  • Certificado de conformidade do(s) inversor(es) ou número de registro da concessão do Inmetro;
  • Lista de consumidores participantes do sistema de compensação;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico pelo projeto elétrico e pela instalação do sistema de microgeração;
  • Formulários de solicitação de acesso preenchidos para a micro e a minigeração distribuída, disponíveis nos Anexos II, III e IV da seção 3.7 do Módulo 3 do PRODIST, determinados em função da potência instalada da geração. 
  • O formulário específico para cada caso deve ser protocolado diretamente na própria distribuidora, acompanhado dos documentos solicitados (não cabe à distribuidora solicitar documentos adicionais além dos indicados nos formulários padronizados).

Depois de obter essa autorização, a empresa deve iniciar a instalação do sistema solar fotovoltaico e, quando encerrar essa etapa, solicitar a vistoria técnica da concessionária.

Se for o caso, o sistema fotovoltaico talvez precise passar por algumas alterações para garantir seu funcionamento adequado e seguro.

Para finalizar, a concessionária realiza a troca do medidor do imóvel por um medidor de modelo bidirecional, concedendo o aval para a geração de energia solar fotovoltaica e a injeção de energia excedente à rede para conversão em créditos energéticos.

Apesar de ser um processo que envolve algumas burocracias, a homologação é fundamental para garantir a segurança no funcionamento do sistema solar fotovoltaico.

Assim como o financiamento, que, muitas vezes, é a única alternativa ao alcance dos consumidores que desejam investir em energia solar. 

Para que esses processos aconteçam da maneira mais simplificada e ágil possível, é importante confiar em uma empresa certificada e com experiência no setor.

O conhecimento do integrador solar pode fazer toda a diferença nesse sentido, por isso é importante se informar sobre a possibilidade de atualizar os equipamentos de um projeto que já teve o crédito e a homologação aprovados. Continue a leitura para saber mais. 

É possível atualizar equipamentos de um projeto já aprovado? 

Para responder a esse tipo de questionamento, é preciso recorrer às regras impostas pelos órgãos responsáveis, como por meio da Resolução Normativa nº 1.001, de 2021, da ANEEL. 

O artigo 63 dessa resolução descreve os casos nos quais a solicitação de orçamento de conexão é obrigatória, como para uma conexão nova, ou para aumento da potência demandada ou elevação da potência injetada no sistema de distribuição. 

Esses são alguns exemplos trazidos pela RN, por meio dos quais é possível entender que, se a alteração dos equipamentos não resultar em elevação da potência injetada, não é preciso realizar uma nova solicitação de orçamento de conexão. 

Homem fazendo instalação de painel solar.
Afinal, pode ou não realizar alteração no sistema de energia solar já aprovado

Além da RN 1.0001, vale a pena consultar o Ofício nº 0185/2019 publicado pela ANEEL em 13/05/2020. Esse ofício foi publicado como uma resposta para a distribuidora CEMIG, quando esta questionou à Agência em relação a alguns pontos referentes ao atendimento de unidades com micro e minigeração distribuída – como a modificação de projetos de centrais geradoras, por exemplo. 

No ofício em questão, a ANEEL afirma que não há razão para reiniciar o processo de acesso quando ocorrerem alterações que não impliquem em mudança na solução de atendimento.

Isso significa que as distribuidoras de energia devem aceitar mudanças no projeto originalmente aprovado, desde que estas não resultem em impactos significativos e não influenciem nas soluções adotadas para outros usuários.

Por fim, a Agência conclui que “cabe à distribuidora avaliar a complexidade e os impactos da mudança no projeto feita pelo acessante, exigindo o reinício do processo apenas quando as alterações forem relevantes ou afetarem outros usuários”. 

Em suma, é possível deduzir que, quando se tratarem de casos simples de mudanças referentes à marca de equipamentos ou substituições que não alterem significativamente o projeto aprovado, o integrador solar pode, sim, dar andamento ao processo para instalação do mesmo. 

Os procedimentos necessários para a realização dessas alterações podem variar de acordo com cada distribuidora.

Isso significa que não há um passo a passo específico para ser seguido, mas a ANEEL orienta que as distribuidoras de energia autorizem essas alterações sem a necessidade de uma nova solicitação de orçamento. 

Caso o integrador enfrente uma situação como essa, é preciso entrar em contato com a distribuidora responsável e questionar quais são os meios para que a atualização de equipamentos seja realizada. 

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É de suma importância que a alteração seja informada à distribuidora segundo os meios corretos adotados por ela. Em seu artigo número 8, a RN 1.000/21 afirma ser dever do consumidor manter os dados da sua unidade atualizados junto à distribuidora.

Se receber uma negativa da distribuidora, o integrador deve se lembrar que está amparado pela RN 1.0001/2021 e pelo Ofício nº 0185/2019, e pode contar com esses recursos para recorrer da decisão. Isso pode ser realizado através de reclamações junto à ouvidoria da distribuidora de energia ou até mesmo junto à ANEEL. 

10 Motivos para ser um integrador Solfácil

A Solfácil é conhecida por sua grande presença no sistema de financiamento de energia solar, no entanto, a organização oferece diversas facilidades e recursos para o integrador, o que resulta no melhor ecossistema para o profissional de energia solar, e nesse post falaremos mais sobre todos esses pontos.

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