O investimento em energia solar é uma empreitada que requer o entendimento dos diversos aspectos legais e regulatórios, principalmente sobre a gestão financeira que regem essa indústria em constante evolução.
Desde a obtenção de incentivos fiscais até a conformidade com as normas de conexão à rede elétrica, os investidores no setor solar devem estar atentos para assegurar o sucesso e a conformidade de seus projetos.
É preciso garantir que todos os aspectos jurídicos sejam atendidos, mitigando riscos e maximizando os benefícios financeiros da energia solar. Confira a seguir alguns aspectos legais e regulatórios que estão envolvidos na gestão financeira em energia solar.
Gestão financeira: Incentivos fiscais e subsídios
Um dos principais pontos para quem deseja fazer uma gestão financeira eficiente quanto a esse tipo de empreendimento são os incentivos fiscais que são garantidos por direito aos consumidores que geram energia solar. Nesse sentido, há três grandes benefícios fiscais que podem ser usufruídos no Brasil.
O primeiro deles é a isenção de PIS/COFINS (Programa de Integração Social e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) sobre a energia produzida, o que está previsto na Lei nº 13.169/2015.
A energia excedente produzida pelo sistema de energia solar fotovoltaica é injetada na rede da distribuidora. Segundo essa lei, a energia injetada que depois retorna ao consumidor na forma de créditos energéticos deve ser isenta desses impostos.
Apesar disso, a energia consumida da rede durante a noite ou em períodos sem sol ainda está sujeita a cobrança do PIS/COFINS. A isenção é apenas sobre a energia solar produzida, e é válida para consumidores de qualquer região do país.
O segundo benefício importante é a isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que foi instituída pelo convênio CONFAZ 16/2015. Da mesma forma que no PIS/COFINS, essa isenção também é válida apenas para a energia produzida e convertida em créditos – não vale, portanto, para a energia consumida da rede.
Os estados passaram a participar do convênio de modo gradual. Os últimos a fazerem parte foram Amazonas, Paraná e Santa Catarina, em 2018. Atualmente, todos os estados e o Distrito Federal já oferecem esse benefício fiscal para consumidores que geram sua energia solar.
Por fim, o terceiro incentivo fiscal é a possibilidade de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), de acordo com as leis municipais de cada cidade. Essa iniciativa é conhecida como IPTU Verde e foi adotada por várias cidades brasileiras com o intuito de incentivar seus moradores a adotar medidas e soluções sustentáveis em suas propriedades.
Cada município possui sua própria lei para criação e definição das condições do desconto, com o detalhamento sobre as soluções e práticas incentivadas e o percentual de desconto oferecido para cada uma delas.
Além da geração de energia solar, esses programas também beneficiam moradores que coletam água da chuva, plantam árvores na calçada, entre outras práticas sustentáveis e ecologicamente conscientes.
Nas cidades que adotam o IPTU Verde, cada medida realizada pelo morador dá direito a certa porcentagem de desconto no IPTU. Esse desconto pode ser cumulativo, com a possibilidade de chegar a 100% do valor do imposto.
Atualmente, ainda não há um banco de dados que reúna todos os municípios que concedem o desconto através do IPTU Verde, mas a tendência é que essa iniciativa conquiste cada vez mais força e possa estar presente em todo o território nacional.
Homologação com a concessionária
A homologação é um procedimento padrão, que deve ser solicitado antes da instalação do sistema fotovoltaico. Ele é realizado pela distribuidora de energia local, que realiza a fiscalização do sistema e averiguação se ele atende a todas as especificações estabelecidas pelas normas de segurança.
Esse processo é indispensável para a regularização do sistema, já que garante que ele esteja devidamente conectado à rede de distribuição e toda a energia excedente produzida possa ser revertida em créditos energéticos.
Esses créditos são úteis principalmente em dias nublados ou períodos noturnos, quando não há produção de energia pelos painéis solares. Eles podem ser descontados em um período de até 60 meses, ou 5 anos.
A etapa da homologação também é importante para garantir a segurança da instalação, tanto para os técnicos quanto para os consumidores que irão usufruir da energia gerada na propriedade. Ao realizá-la, a concessionária de energia verifica se todas as normas de instalação estão sendo seguidas.
Essas normas têm o objetivo de garantir que o sistema funcione de maneira segura, adequada, eficaz e regularizada, e o cumprimento destas normas são de responsabilidade da gestão financeira da empresa.
Levando em consideração que a instalação de um sistema de energia solar é algo que pode prover energia por décadas para residências ou empresas, vale a pena fazer tudo conforme manda a lei, para não pôr em risco a segurança de qualquer uma das pessoas envolvidas.
O processo de homologação é composto por algumas etapas. Tudo começa com a solicitação de conexão à rede, quando então a concessionária realiza a análise do projeto fotovoltaico. Se o projeto estiver ok, a instalação do sistema pode ser autorizada em até 15 dias.
Depois que o sistema tiver sido instalado, é preciso solicitar uma vistoria técnica à concessionária. A partir dessa vistoria, é produzido um relatório com observações sobre o sistema e solicitação de ajustes, se necessário. Depois que as alterações solicitadas forem realizadas, a concessionária realiza a troca do medidor por um de modelo bidirecional.
Ao fazer a troca do medidor, a concessionária concede o aval de funcionamento para que o consumidor comece a gerar sua própria energia. O medidor bidirecional permite a injeção da energia excedente à rede, viabilizando os créditos energéticos.
Outros pontos regulamentados pelo Marco Legal
Além dos incentivos fiscais e da necessidade de homologação do sistema fotovoltaico junto à concessionária de energia, há outros pontos importantes que foram regulamentados no novo Marco Legal da Micro e Minigeração Distribuída, que entrou em vigor no início de 2023.
Um desses pontos diz respeito à garantia de fiel cumprimento (GFC). No art. 4º da Lei 14.300, está prevista essa obrigação por parte dos interessados na conexão de centrais de minigeração, a partir de 500 kW de potência instalada.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) definiu o rol de modalidades de garantia, possibilitando que o consumidor possa optar por uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro; títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil; ou fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no país pelo Banco Central do Brasil.
Neste último caso, a distribuidora deve indicar, no mínimo, quatro bancos ou instituições financeiras a serem escolhidas pelo minigerador.
Outra regulamentação proposta pela ANEEL está relacionada às situações de vedação à divisão de central geradora. Foram retiradas três vedações, mantendo apenas o critério expresso no texto legal, sendo ele: enquadrar-se nos limites para microgeração ou minigeração distribuída.
Além disso, foi incluído um dispositivo que expressa a impossibilidade de alteração de direitos e obrigações decorrentes das divisões das centrais geradoras.
10 Motivos para ser um integrador Solfácil
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