A exportação comercial de energia elétrica pelo Brasil foi viabilizada pela primeira vez em janeiro de 2023. Isso só foi possível devido à recuperação significativa dos níveis dos principais reservatórios do Sistema Interligado Nacional (SIN).
Com os altos níveis alcançados pelos reservatórios das hidrelétricas, nosso país gerou excedentes de energia renovável que foram exportados aos países vizinhos, sem que isso prejudicasse a segurança do nosso próprio abastecimento.
Operações como essa estão respaldadas por diretrizes estabelecidas pelo Ministério de Minas e Energia (MME).
A exportação de energia é um processo complexo que envolve a geração, transmissão, comercialização e regulação da energia elétrica.
Essa atividade tem o potencial de desempenhar um papel importante na economia do país e nas relações com países vizinhos, contribuindo para a segurança energética regional e para a diversificação das fontes de receita do setor elétrico brasileiro.
Confira no artigo a seguir mais detalhes sobre a operação de exportação de energia.
Como funciona esta modalidade para o setor de energia?
A exportação de energia é um processo que ocorre quando um país exporta parte da sua produção de energia para outro país. Nesse cenário, a energia elétrica é um dos principais tipos de produtos energéticos exportados, ao lado do petróleo e do gás natural.
Essa operação pode ser realizada quando o país importador tem necessidades energéticas que, por algum motivo, não consegue satisfazer internamente. Isso geralmente se deve à incapacidade de produzir a energia, ou porque o que é produzido é muito pouco perto do que precisa.
Como o Brasil possui interligação elétrica com Argentina, Uruguai, Paraguai e Venezuela, tanto pode importar energia quanto exportar. Essas atividades podem apresentar muitos benefícios para ambas as partes envolvidas.
Uma das principais vantagens diz respeito à melhoria na economia interna dos países que exportam, já que a atividade favorece a geração de empregos e incentiva o desenvolvimento de inovações tecnológicas. Já para os países que importam energia, há a oportunidade de suprir as necessidades internas de energia.
Assim, todo mundo sai ganhando, já que as operações de exportação e importação oferecem oportunidades de realizar trocas entre os países, em que cada um oferece a energia que possui em maior quantidade.
Desse modo, o intercâmbio de energia entre países é um recurso valioso para aliviar os sistemas elétricos quando um deles se encontra sobrecarregado, demandando maior quantidade do que a energia que de fato consegue gerar.
Em 2023, o Brasil exportou mais de 2.400 GWh de eletricidade para Argentina e Uruguai apenas nos três primeiros meses do ano. Foram mais de R$ 340 milhões com a energia exportada.
Alguns anos atrás, em 2021, a situação era o inverso: estávamos enfrentando a maior crise energética da história do nosso país, e nesse mesmo período de tempo importamos mais de 1.300 GWh.
Levando em consideração a operação de uma hidrelétrica, a água que jorra pelo vertedouro representa energia que deixa de ser produzida. É com essa água que seria desperdiçada que o nosso país conseguiu gerar energia excedente para exportar para outros países.
Essa foi a primeira vez que o Brasil comercializou excedente energético de hidrelétricas para seus países vizinhos, o que só foi possível devido à situação hídrica favorável.
Em dado momento, o nível dos reservatórios do país chegou a 85%, alcançando a melhor condição de armazenamento dos últimos 16 anos.
Como é o tratamento fiscal das operações de exportação?
O tratamento fiscal das operações de exportação de energia segue a prática de exportações brasileiras em geral, o que, por sua vez, corresponde à prática mundial, que busca a desoneração dos tributos indiretos sobre as exportações.
Na prática, isso significa que não incide sobre a energia exportada pelo Brasil o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Além disso, o incentivo fiscal também contempla as Contribuições Sociais e de Intervenção no Domínio Econômico, tais como o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS.
A exportação de energia elétrica do Brasil geralmente ocorre por meio de acordos bilaterais com países vizinhos, envolvendo a utilização de linhas de transmissão que interligam os sistemas elétricos dos países envolvidos.
A energia é enviada por essas linhas para os países importadores, e os valores são acordados em contratos de longo prazo.
Essa integração energética estabelecida entre o Brasil e, principalmente, a Argentina e o Uruguai permite o intercâmbio de energia elétrica entre esses países, melhorando a segurança energética e possibilitando a exportação de excedentes.
A exportação de energia elétrica proporciona ao Brasil a oportunidade de gerar receitas adicionais, fortalecer laços diplomáticos e compartilhar sua expertise no setor energético.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) é o órgão responsável pela regulação do setor elétrico no Brasil, estabelecendo as regras para a exportação de energia e monitorando a qualidade dos serviços prestados.
De acordo com o Ministério de Minas e Energia (MME), a tendência é que essa integração energética seja cada vez mais ampliada e fortalecida.
Ao unir forças no processo de transição energética, os países viabilizam investimentos, reduzem custos e fortalecem o setor elétrico, beneficiando não apenas os consumidores brasileiros como também os dos demais países envolvidos.
Vale considerar que o Brasil possui uma das matrizes mais renováveis do mundo. Com as exportações, o aproveitamento dessa matriz pode ser potencializado, ampliando a utilização da energia excedente e garantindo maior aproveitamento das infraestruturas existentes, reduzindo, assim, os custos para o consumidor final.
Para a exportação comercial de energia elétrica para Argentina e Uruguai proveniente de excedentes, vigoram atualmente no Brasil as Portarias MME número 49/2022, 339/2018 e 418/2019.
Vale ressaltar que toda exportação desse tipo se dá a partir de excedentes energéticos, ou seja, energia que não seria aproveitada pelo Brasil e, portanto, cuja transferência não afeta a segurança energética brasileira.
Para se ter uma noção, a energia brasileira importada à Argentina e ao Uruguai nos primeiros meses de 2023 seriam suficientes para abastecer quase 10 milhões de unidades consumidoras residenciais, considerando a média de consumo do Brasil.
Sob esses parâmetros, seria suficiente para fornecer energia por 1 ano e meio para todas as residências do estado do Tocantins.
Quando as atividades de exportação e importação são necessárias, o país que está precisando de energia diz qual a quantidade que deseja adquirir e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) estabelece o preço dessa energia.
Se houver concordância de ambas as partes, o valor é acertado e a energia é enviada para os países compradores. O valor pago é então direcionado às usinas, barateando o custo da energia que será consumida em nosso país.
Devido à infraestrutura de transmissão já estabelecida, o Uruguai e a Argentina são, atualmente, os principais consumidores da energia brasileira.
Em ambos os países a principal fonte de eletricidade são as usinas termelétricas, que, além de serem poluentes, têm também um processo de produção consideravelmente mais caro.
Com a diversificação da matriz energética brasileira, a expectativa é que o Brasil ocupe uma posição estratégica para atender à demanda energética de seus vizinhos e, ao mesmo tempo, fortaleça sua posição no cenário internacional.
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