Quem empreende sabe da importância de atentar às obrigações fiscais como: CLSS, IRPJ, DARF, DAS, ICMS e outras, cada uma referentes ao seu ramo de atuação. Isso mantém a empresa na legalidade e evita problemas com o fisco mais tarde.

Se tratando de tributos, é sigla que não acaba mais. Uma das mais importantes e que geram mais dúvidas e que já citamos acima é o ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Confira a seguir tudo o que você precisa saber sobre esse imposto e como ele incide na energia solar. 

O que é ICMS?

Conforme mencionado acima, ICMS é a sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços. Trata-se de um tributo estadual regulamentado pela Lei Kandir, de 1996, cujo valor é definido pelos estados e Distrito Federal. 

Esse imposto incide, basicamente, quando um produto ou serviço tributável circula entre cidades, estados ou de pessoas jurídicas para pessoas físicas (como quando sua empresa vende equipamentos geradores de energia solar para seus clientes).

Ilustração calculo ICMS
Entenda o que é e como surgiu o ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços

Em suma, o ICMS está em todas as etapas da cadeia, da produção à venda para o consumidor final. Ele incide sobre produtos de diferentes tipos, e se aplica tanto à comercialização dentro do país quanto a bens importados.

Como incide sobre a circulação de mercadorias e serviços, só é pago quando a propriedade da mercadoria ou do serviço passa de uma empresa à outra, ou da empresa ao cliente final. Quando isso acontece, há um fato gerador – ou seja, uma situação prevista em lei que, ao ocorrer na prática, dá origem a uma obrigação tributária.

O ICMS é cobrado de forma indireta. Ou seja, seu valor é adicionado ao preço do produto comercializado ou do serviço prestado. Ao vender determinada mercadoria ou realizar algum tipo de operação em que se aplique o ICMS, é efetuado o fato gerador quando a titularidade do bem ou serviço em questão passa para o comprador.

Isso significa que o tributo só é cobrado quando a mercadoria é vendida ou o serviço é prestado para o consumidor. A regulamentação do ICMS é de responsabilidade de cada estado e do Distrito Federal, que estipulam a porcentagem cobrada em cada região. 

Sendo assim, cada localidade possui sua própria alíquota, que também varia de acordo com a mercadoria ou serviço, com percentuais que vão de 7% a 35%. Além disso, o valor do imposto é diferente para movimentações internas (dentro dos estados) ou interestaduais (entre estados). 

Continue a leitura para descobrir mais informações importantes sobre esse imposto. 

Como calcular o ICMS?

Para fazer o cálculo do ICMS, é preciso saber qual é a alíquota praticada no estado de atuação da sua empresa. Caso a venda seja realizada dentro do estado, a fórmula utilizada é a seguinte: 

Valor do ICMS da mercadoria = Preço do produto X Alíquota praticada no estado 

Já no caso de operações realizadas entre diferentes estados, há uma distinção entre as tarifas cobradas de um local para o outro. Sendo assim, é preciso aplicar o DIFAL – Diferencial de Alíquota. Quando há essa diferença entre o valor das alíquotas, a empresa de origem do produto tem que arcar com ela. 

Como é feito o calculo deste imposto para empresas de energia solar
Como é feito o calculo deste imposto para empresas de energia solar

O DIFAL é uma tarifa que foi criada para reduzir a diferença de arrecadação entre um estado e outro. Isso porque, quando um estado oferece uma alíquota mais baixa em comparação a outra região, ele pode ser considerado mais atrativo para realizar negócios, fazendo com que tenha uma tendência para concentração de renda nesse local.

Uma vez esclarecido como é feito o cálculo do ICMS, é interessante saber também sobre o tipo de produtos e serviços que esse imposto incide. Confira! 

O ICMS incide sobre o quê?

Esse tributo está presente em praticamente tudo o que faz parte da vida do brasileiro hoje em dia. 

Em geral, engloba operações relativas à aquisição de mercadorias, incluindo o fornecimento de alimentos e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares. Também está relacionado à prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer meio, seja de pessoas, bens, mercadorias ou valores. 

O ICMS também incide sobre a prestação de serviços de telecomunicação, o fornecimento de mercadorias com prestação de serviços, a importação de mercadorias do exterior e serviços prestados fora do país. 

Além disso, também impacta a entrada de petróleo e de energia elétrica no estado de destino, quando esses itens não estão destinados à comercialização ou à industrialização.

Em contrapartida, há também algumas movimentações que são isentas do ICMS. Algumas dessas operações são: 

  • Com livros, jornais, periódicos e o papel destinado à impressão;
  • Prestações que destinem ao exterior serviços ou mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados;
  • Operações interestaduais relativas à energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;
  • Com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
  • Com arrendamento mercantil;
  • De hortifrutigranjeiros;
  • De insumos agrícolas (incluindo mudas de plantas e sementes);
  • Aquisição de veículos adaptados para pessoas com deficiência física.

Além dessas, há também algumas outras operações que estão isentas do ICMS e que podem ser conferidas na lei que regulamenta o ICMS.

Entenda qual a incidência do ICMS para empresas do mercado de energia solar
Entenda qual a incidência do ICMS para empresas do mercado de energia solar

Recentemente, algumas movimentações têm sido realizadas com o intuito de ampliar a isenção do imposto no que diz respeito a micro e minigeradores de energia elétrica e outras modalidades de Geração Distribuída. 

Em 2023, o estado de São Paulo aprovou uma série de decretos que concedem isenção, redução de base de cálculo, crédito outorgado ou diferimento do ICMS em diversos segmentos dos setores produtivos do estado até 31 de dezembro de 2024. 

Entre eles, está o Decreto n° 67.521/2023, que prevê a isenção do ICMS para modalidades de GD (incluindo a geração compartilhada, o autoconsumo remoto e as centrais geradoras fotovoltaicas com potência instalada de até 5 MW). 

Seguindo essa iniciativa, a tendência é que outras unidades federativas considerem a aprovação de decretos semelhantes durante os próximos anos. Assim, a isenção do ICMS para a geração de energia solar deve contemplar um número cada vez maior de consumidores. 

Agora que você já sabe do que se trata o ICMS, como ele é cobrado e calculado, e os produtos e serviços sobre os quais ele incide, confira a seguir outros impostos que devem ser pagos por empresas que trabalham com soluções de energia solar. 

Quais outros impostos são pagos por empresas de energia solar?

Se você possui uma empresa de energia solar ou pretende começar a empreender nesse setor, é importante estar atento(a) aos tributos com os quais esse tipo de negócio precisa arcar. Confira a seguir os principais.

ISS

Como o próprio nome já sugere, o Imposto Sobre Serviços (ISS) incide sobre a prestação de serviços, gerando cobrança direta no estabelecimento prestador. A alíquota desse tributo é delimitada pelo município onde a empresa está localizada e pelo seu setor de atividade, sendo de 2% a 5%.

PIS e Cofins

PIS e COFINS são siglas que remetem a, respectivamente, Programa de Integração Social e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.

Ilustração importo.

O PIS não cumulativo é de 1,65% e o COFINS 7,6% sobre os lucros reais, de acordo com o regime cumulativo. Sobre os lucros presumidos sobre o regime não cumulativo, os percentuais são de 0,65% e 3% para PIS e COFINS, respectivamente.

IRPJ e CSLL 

A tributação sobre o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) refere-se à renda. Sendo assim, incide sobre os regimes tributários do Lucro Presumido ou Real.

O IRPJ tem alíquota de 15% somado a 10% adicional quando for o caso, e 9% de CSLL. A base de presunção é de 32% para serviços e 8% para comercialização e distribuição.

Para saber mais sobre o Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido no setor de energia solar, navegue em nosso Blog e confira nossos artigos completos sobre cada um desses tributos.

10 Motivos para ser um integrador Solfácil

A Solfácil é conhecida por sua grande presença no sistema de financiamento de energia solar, no entanto, a organização oferece diversas facilidades e recursos para o integrador, o que resulta no melhor ecossistema para o profissional de energia solar, e nesse post falaremos mais sobre todos esses pontos.

  1. Feita por Integradores: a Solfácil é uma empresa que foi criada por integradores para integradores. CEO e fundador, o engenheiro Fábio Carrara já foi integrador de painéis fotovoltaicos e conhece profundamente as necessidades do integrador.
  2. Financiamento: maior taxa de aprovação do mercado, maior carência do mercado, diversas opções de financiamento, taxas fixas dentre outras opções.
  3. Loja: A loja Solfácil concentra produtos em uma única plataforma, integradores têm acesso a uma melhor visibilidade na comparação de preços entre distribuidores e no planejamento da entrega através da tela de status do pedido, diretamente na plataforma Solfácil.
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