O regime tributário é um conjunto de regras e diretrizes que determinam como uma empresa será tributada pelos órgãos governamentais em relação aos seus lucros, receitas e atividades econômicas. 

A escolha do regime tributário adequado é uma decisão crucial para o sucesso financeiro de uma empresa, pois influencia diretamente a carga de impostos que ela deverá pagar, afetando sua rentabilidade e competitividade no mercado.

Esse processo implica uma avaliação meticulosa das particularidades e metas do empreendimento, possibilitando uma escolha estratégica que pode culminar em economia de recursos e otimização financeira.

No cenário brasileiro, três regimes tributários primordiais estão disponíveis: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Cada um desses regimes se caracteriza por suas próprias diretrizes e taxas tributárias, impactando a forma como os impostos são calculados e recolhidos. 

No artigo a seguir, vamos explorar detalhadamente cada um deles para que você possa escolher o mais adequado para sua empresa de energia solar. Acompanhe!

Regime Tributário Simples Nacional

O Simples Nacional constitui o regime apropriado para micro e pequenas empresas. Nele, a tributação é simplificada, reunindo diversos impostos em uma única guia de pagamento, designada como DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional. 

Esse regime pode ser vantajoso para empresas com receitas mais modestas, haja visto que as taxas tendem a ser inferiores e as obrigações menos complexas. Ele descomplica a tributação das micro e pequenas empresas, tem burocracia reduzida e facilidades para regularização de dívidas. 

Simples nacional.
Veja como fica a aplicação do regime tributário Simples Nacional para o setor de energia solar

A alíquota é diferenciada, oscilando de acordo com a receita, segmentada em faixas, até atingir um faturamento bruto anual de R$ 4,8 milhões. A escolha pelo Simples Nacional é efetuada no começo de cada ano.

Este modelo é menos apropriado para empreendimentos dedicados à comercialização de mercadorias, como geradores de energia solar, por exemplo. Em contrapartida, representa a alternativa ideal para a prestação de serviços em geral, como a concepção de projetos e a instalação de sistemas fotovoltaicos.

Para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), a relação dos impostos do Simples Nacional recolhidos mensalmente incorpora, de modo geral:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

O valor de cada imposto pago no regime Simples Nacional está listado na guia, porém, caso a empresa deseje conferir o que está sendo cobrado, é conveniente estar ciente de como calcular cada um desses tributos.

Regime de Lucro Presumido

No regime de Lucro Presumido, a tributação é calculada com base em uma margem de lucro presumida pela legislação. Por causa disso, é um regime que tende a ser vantajoso sobretudo para empresas com margens de lucro mais substanciais. 

Primeiramente, é avaliado o faturamento total da empresa e, depois, calculado o lucro, com base em porcentagens fornecidas pela Receita Federal.

Qualquer tipo de empresa (exceto as que são obrigadas a atuarem sob o regime de lucro real) pode optar pelo modelo de tributação do lucro presumido. O único requisito é que seu faturamento não seja superior a R$ 78 milhões por ano.

Placa lucro presumido.
Como se aplica o regime de lucro presumido para as empresas de energia solar

Essa é uma modalidade de tributação simplificada, empregada para a definição da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) de entidades jurídicas. Esses impostos são quitados trimestralmente, ao passo que o restante é recolhido mensalmente, incidindo sobre a receita e adotando as seguintes alíquotas:

  • PIS: 0,65%;
  • COFINS: 3%;
  • ISS para prestação de serviços ou ICMS para atividades comerciais: 2,5% a 5%, conforme o município.

Esse sistema se destina a presumir o lucro da pessoa jurídica e de sua receita bruta, assim como outras entradas de capital passíveis de tributação. O lucro é estabelecido a partir de percentuais padrão aplicados sobre a Receita Operacional Bruta (ROB).

A essa quantia são somados outros valores, tais como receitas financeiras e aluguel. O Lucro Presumido representa um regime bastante disseminado, sendo isso atribuído à sua simplicidade, especialmente no âmbito das questões tributárias.

Como resultado, pode representar uma forma de economia tributária para a empresa, principalmente quando se trata de empreendimentos altamente lucrativos.

Regime de Lucro Real

O Lucro Real, em contrapartida, leva em consideração o lucro líquido da empresa e adota uma abordagem mais completa no âmbito fiscal e contábil. Esse regime apresenta benefícios significativos, incluindo a possibilidade de dedução dos tributos pagos na aquisição de matérias-primas e serviços.

Ao escolher esse regime de tributação, a empresa deve calcular seus impostos com base no lucro líquido auferido em determinado período – podendo ser mensal ou trimestralmente. Para descobrir o lucro real da sua empresa, basta subtrair o faturamento do período das despesas dedutíveis. 

Quando o planejamento tributário é realizado de forma eficaz, esse regime contribui para o controle financeiro da empresa e até mesmo facilita a redução de custos. Por essa razão, ele é especialmente indicado para empresas com margens de lucro mais restritas. É o sistema mais escolhido por empresas que possuem um lucro líquido menor do que 32% do seu faturamento total.

Além disso, a dedução integral de despesas, prejuízos e perdas é aplicada antes do cálculo dos impostos, o que difere dos regimes Presumido e Simples, onde a tributação incide sobre o total faturado.

Consequentemente, ao optar pelo Regime de Lucro Real, a empresa deve fornecer informações detalhadas, preenchendo diversas obrigações acessórias e alocando custos e resultados de forma minuciosa.

Essas características fazem com que este regime tributário apresente uma menor carga de impostos, o que o torna a escolha mais apropriada para a aquisição e venda de equipamentos para energia solar.

Como fica o regime tributário de empresas de energia solar que optem pelo Lucro Real
Como fica o regime tributário de empresas de energia solar que optem pelo Lucro Real

Os impostos são calculados e recolhidos separadamente, com cálculos tributários individualizados para cada um, dependendo das respectivas alíquotas, ou seja, a porcentagem de cada imposto. As taxas são distribuídas da seguinte maneira:

  • Para o IRPJ, a alíquota sobre o lucro real é de 15% para empresas com faturamento até R$ 20 mil por mês e de 25% para lucros superiores a esse valor;
  • Em relação ao CSLL, a alíquota varia de 9% a 12%.

Estes dois impostos são pagos anualmente ou a cada trimestre, dependendo da natureza da empresa. Por outro lado, o PIS e a COFINS são recolhidos mensalmente e calculados sobre a receita bruta da empresa, com alíquotas fixas:

  • PIS: 1,65%
  • COFINS: 7,60%

Agora que você já conhece as particularidades de cada regime tributário, fica mais fácil tomar uma decisão. Mas se você ainda está em dúvida, confira o próximo tópico. 

Qual o regime mais adequado para sua empresa de energia solar ?

Para escolher entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, você deve colocar na balança os prós e contras de cada um, e atentar à limitação quanto ao faturamento máximo: o Simples Nacional permite até R$ 4,8 milhões; o Lucro Presumido, R$ 78 milhões, e o Lucro Real prevê um faturamento acima de R$ 78 milhões.

Outro detalhe que precisa ser considerado é a guia de pagamento. As guias do Lucro Presumido e do Lucro Real são separadas para os impostos municipais, estaduais e federais. Já a do Simples Nacional é uma única guia, o DAS.

Pelo Lucro Presumido, o PIS e COFINS é recolhido com base no regime cumulativo, sem descontos. Já no Lucro Real, o recolhimento ocorre pelo regime não cumulativo e é permitido fazer algumas deduções de despesas. No Simples Nacional, esses impostos já estão no DAS.

A escolha do regime tributário a ser adotado é uma das decisões mais importantes para uma empresa. Para facilitar essa decisão, considere sempre o ramo da atividade da sua empresa, o desempenho e o histórico financeiro dela e as possíveis alterações das legislações e alíquotas de impostos.

Fica evidente como a seleção do regime tributário exerce uma influência direta no plano de negócios e no crescimento empresarial, não é mesmo? Escolher a opção apropriada pode resultar em economia de recursos, redução da carga tributária e uma posição mais competitiva no mercado, permitindo que a empresa alcance seus objetivos de maneira mais eficaz. 

Por outro lado, uma escolha inadequada pode levar a pagamentos excessivos de impostos, comprometendo a saúde financeira e a capacidade de investimento da empresa.

Como pudemos ver neste post, o regime mais adequado para sua empresa, é o que melhor se encaixa no seu faturamento e demais especificidades
Como pudemos ver neste post, o regime mais adequado para sua empresa, é o que melhor se encaixa no seu faturamento e demais especificidades

Independentemente da modalidade escolhida para a sua empresa, é fundamental contar com um planejamento sólido. Esse procedimento é importante para assegurar o desenvolvimento da empresa, preparando-a para encarar desafios futuros e viabilizar um crescimento sustentável.

Vale destacar que a escolha do regime tributário não é fixa e pode ser alterada ao longo do tempo, de acordo com as mudanças na empresa e em suas condições econômicas. 

Por essa razão, contar com o auxílio de profissionais contábeis especializados é fundamental para tomar decisões fundamentadas e garantir a conformidade com as obrigações fiscais, evitando problemas futuros. Em última análise, a escolha do regime tributário ideal é uma peça-chave no quebra-cabeça de uma gestão empresarial de sucesso.

10 Motivos para ser um integrador Solfácil

A Solfácil é conhecida por sua grande presença no sistema de financiamento de energia solar, no entanto, a organização oferece diversas facilidades e recursos para o integrador, o que resulta no melhor ecossistema para o profissional de energia solar, e nesse post falaremos mais sobre todos esses pontos.

  1. Feita por Integradores: a Solfácil é uma empresa que foi criada por integradores para integradores. CEO e fundador, o engenheiro Fábio Carrara já foi integrador de painéis fotovoltáicos e conhece profundamente as necessidades do integrador.
  2. Financiamento: maior taxa de aprovação do mercado, maior carência do mercado, diversas opções de financiamento, taxas fixas dentre outras opções.
  3. Loja: A loja Solfácil concentra produtos em uma única plataforma, integradores têm acesso a uma melhor visibilidade na comparação de preços entre distribuidores e no planejamento da entrega através da tela de status do pedido, diretamente na plataforma Solfácil.
  4. Seguros: ofereça projetos mais completos e agregue valor às suas vendas incluindo os seguros Financeiro e Riscos Diversos.
  5. Otimização do Tempo: Tudo é realizado na nossa plataforma: o financiamento, a homologação, a compra dos kits até o contrato.
  6. Monitoramento: Monitore todos seus clientess, das mais variadas marcas de inversores, tudo consolidado em uma visão única. E o melhor: VOCÊ NÃO PAGA NADA POR ISSO.
  7. Calculadora e Simulação: Com a calculadora de pré-aprovação, você consegue ganhar muito mais agilidade no processo de venda do financiamento, pois saberá se o seu cliente prospectado tem mais chances de ter crédito com a Solfácil. É muito rápido. Bastam dois dados: celular e CPF do seu cliente.
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  9. Assinatura Digital: O processo até a assinatura é 100% digital. Você não precisa ir a uma agência ou assinar contratos físicos, tudo acontece de forma rápida e fácil para integrador e cliente, o que facilita o processo da venda.
  10. Suporte: Além do gerente de contas para auxiliar no antedimento, temos a disposição treinamento personalizado para que o integrador aprenda usar a plataforma em tempo recorde.

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