A entrada em vigor da Resolução Normativa 482 por parte da Aneel mudou muita coisa no mercado de energia elétrica. Isso se dá porque, desde abril de 2012, o consumidor brasileiro passou a ter o direito de gerar sua própria eletricidade.
E, em um país com uma tarifa energética tão volátil, depender de si mesmo é o sonho de qualquer um.
Leia mais: Resolução Normativa 482: O que é, como funciona e qual sua importância?Mais do que isso, por meio da nova norma, também fica autorizada a transferência de créditos. Na prática, portanto, além de gerar sua energia, o usuário pode utilizar o excedente em outro imóvel em seu nome. Com isso, a gama de benefícios para quem investe em fontes renováveis aumentou consideravelmente.
Para entender mais a fundo todo esse conceito, fique atento ao texto a seguir. Ao longo dos parágrafos abaixo, você poderá compreender melhor como funciona a resolução, quem pode se beneficiar dela e qual sua importância.
O que é a Resolução Normativa 482?
De forma bastante simples e direta, pode-se dizer que a Resolução Normativa 482 da Aneel tem como objetivo permitir a geração própria de energia elétrica. Isso significa que os consumidores não mais precisarão ser dependentes de uma concessionária. A partir de sua criação, em 2012, todos os brasileiros podem gerar a sua eletricidade em casa.
Mais do que isso, a geração excedente pode ser devolvida ao sistema, o que representa créditos de energia elétrica.
Estes podem ser acumulados e, futuramente, utilizados para abater as tarifas de sua conta de luz. Outra opção é distribuí-los para outros imóveis que estejam no mesmo CPF ou CNPJ do titular. Dessa forma, o que se vê são inúmeras vantagens para quem investe na energia solar.
Quais as modalidades da Resolução Normativa 482?
Um ponto interessante a se destacar a respeito da Resolução Normativa 482 é que existem modalidades de geração compartilhada. Isso significa que há tipos diferentes de geração de energia, os quais a Aneel classifica de acordo com sua especificação. Assim, para entender por completo o conceito, é preciso compreender também esses distintos modelos.
Autoconsumo Remoto
O autoconsumo remoto é a modalidade mais comum de geração compartilhada, já utilizada por algumas pessoas. Aqui, o dono da casa investe em painéis fotovoltaicos para sua residência. Se houver sobra de eletricidade, ele ganha créditos, os quais podem ser transferidos.
Com isso, é possível pagar contas futuras desse imóvel, ou ainda abater da conta de outro. A única regra, neste caso, é que ambos os endereços devem estar no nome do mesmo dono, seja CPF para pessoa física ou CNPJ para pessoa jurídica.
Geração Compartilhada
Dentro da Resolução Normativa 482, também ficou definido um segundo tipo de geração própria. Nesta modalidade, o foco está em consórcios e cooperativas de eletricidade, podendo ser compostos por pessoas física e jurídica.
Para isso, o gerador se encontra em um local distante dos usuários e a energia é dividida entre os que aderem à estratégia. Basicamente, portanto, pode ser descrito como um grupo de indivíduos ou empresas que se une para gerar e compartilhar a energia elétrica.
Condomínio Solar
Por fim, há uma opção mais atraente para aqueles que vivem ou possuem escritório em condomínios, residenciais ou empresariais. A ideia, neste caso, é possibilitar a instalação de geradores de energia renovável que possam atender todos os que se utilizam do espaço.
Em prédios, é possível posicionar o equipamento na laje, onde bate sol todo o dia e é mais simples gerar eletricidade. Esta, por sua vez, pode ser utilizada apenas para as áreas comuns, ou ainda distribuída entre todas as unidades autônomas.
Quais as regras previstas na Resolução Normativa 482?
Como tudo neste mundo, obviamente há regras para a geração compartilhada, as quais fazem o projeto funcionar. Sabendo disso, a Aneel delimitou algumas normas de forma a organizar, regulamentar e fiscalizar o mercado. Algumas dessas regras definidas pela Resolução Normativa 482 são:
- Geração: Todo o conceito apenas se destina a microgeração distribuída — potência máxima de 75KW — ou minigeração distribuída entre 75KW e 5MW;
- Créditos: A transferência de créditos de energia solar somente pode ser feita se a energia gerada no mês for superior à consumida;
- Validade: Para usar tais créditos, o consumidor possui um prazo de 60 meses — 5 anos — a partir do momento de sua geração;
- Documentos: Para aderir ao programa, é preciso preencher formulários padrão para solicitar o acesso e se conectar aos geradores distribuídos.
Como a Resolução Normativa 482 afeta a conta de luz?
Mesmo com todo o conhecimento adquirido acima, muita gente ainda deve estar se perguntando sobre a conta de luz. Afinal, essa mudança trará algum benefício para os gastos mensais dos brasileiros? A boa notícia é que sim, os consumidores poderão aproveitar das vantagens dessa nova regra. Para isso, porém, é preciso ter ou investir em um gerador de energia fotovoltaica.
Se este é o seu caso, todos os pontos descritos nos parágrafos anteriores sobre a Resolução Normativa 482 se aplicam à sua situação. Dessa forma, você pode, por exemplo, abater os valores de sua fatura deste mês com o que sobrou dos últimos meses. Outra possibilidade é dividir esses créditos com outro imóvel em seu nome, reduzindo drasticamente ou até zerando a conta do outro endereço.
Se faz importante mencionar, entretanto, que há a cobrança de uma taxa mínima referente aos gastos da concessionária. Assim, a conta não passará a vir zerada a partir do próximo mês. O valor é simbólico e, mesmo com ele, é possível averiguar uma economia de até 90% em seus gastos mensais com eletricidade.
Vale a pena investir na energia solar?
A energia solar já é bastante interessante para os usuários há anos, mas ainda era de difícil acesso para a população. Com alto custo de instalação, era preciso muito tempo para reaver o dinheiro investido. Esse cenário muda com a aprovação da Resolução Normativa 482, já que a transferência dos créditos permite um retorno mais rápido do montante.
Esta é também uma possibilidade muito mais sustentável para quem deseja auxiliar o meio ambiente. Ao contrário da energia hidrelétrica utilizada no país, afinal, aqui não há danos. Na prática, somente é preciso instalar as placas, conectá-las ao sistema de eletricidade e esperar pelos benefícios. É mais sustentabilidade e previsibilidade de gastos para todos os brasileiros.
Mais do que apenas isso, os painéis fotovoltaicos são equipamentos que se pagam sozinhos somente com o valor economizado mensalmente. Boa parte desse raciocínio diz respeito à durabilidade da ferramenta. Em geral, eles apresentam vida útil de 25 anos, podendo chegar aos 40 se feita a manutenção corretamente. Com isso, entende-se que este é um investimento mais do que válido.
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