A Substituição Tributária pode ser um tema complexo, mas que é preciso ser compreendido uma vez que afeta diversas empresas e empreendedores. Por tratar do reconhecimento de impostos, é uma operação que pode gerar impactos positivos, como ao reduzir a burocracia, por exemplo. Por outro lado, se os tributos não forem calculados e pagos devidamente, pode resultar em problemas.
Por isso é tão importante saber mais a respeito desse assunto. Foi pensando nisso que produzimos esse artigo para ajudar você, que trabalha no setor de energia solar. Confira a seguir como funciona a Substituição Tributária, quais os tipos que existem e quando ela é aplicada. Boa leitura!
O que é substituição tributária?
A Substituição Tributária nada mais é que uma forma de arrecadação de tributos do governo, importante sobretudo para micro e pequenas empresas que recolhem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou atuam com transações fiscais.
Como seu próprio nome já sugere, trata-se de um regime que funciona com base na substituição da responsabilidade do pagamento de tributo para outro contribuinte. Desse modo, concentra a arrecadação do ICMS de um produto em um único contribuinte da cadeia de produção.
Por meio da substituição tributária, os governos estaduais, em vez de recolherem o ICMS de forma separada em cada etapa da cadeia até chegar ao consumidor final, fazem isso de uma única vez.
Esse regime funciona a partir da cobrança do tributo em um momento anterior à venda – ou seja, o pagamento é feito por um agente anterior da cadeia produtiva.
Essa forma de arrecadação oferece diversos benefícios, entre eles a facilitação da fiscalização de produtos “pluriifásicos”, nos quais os tributos incidem várias vezes ao longo da cadeia de circulação.
Assim, a substituição tributária é uma excelente forma de diminuir os casos de sonegação fiscal, entre outras vantagens que veremos em outro momento deste artigo.
Como esse regime funciona com base na substituição da responsabilidade do pagamento de tributo para outro contribuinte, a cobrança é feita antes (e não durante a venda do produto).
Para ilustrar essas circunstâncias, pense em um produto que foi desenvolvido na indústria (como um painel fotovoltaico ou inversor solar, por exemplo) e passou à fase de comercialização.
Se ele for submetido à substituição tributária, a cobrança irá ocorrer quando o painel ou inversor sair da indústria, e não durante a sua comercialização.
Desse modo, a cobrança é centralizada nas indústrias, nos centros de distribuição ou nas importadoras. O estabelecimento industrial responsável pela comercialização de determinado produto recolhe o tributo devido por ele mesmo e o tributo que seria devido pelo distribuidor e pelo varejista.
Isso significa que os estabelecimentos que farão a revenda dos produtos não precisam se preocupar com relação a essa tributação. Cabe à indústria em questão fazer os cálculos conforme a legislação e, a partir disso, agregar o valor do ICMS ao preço de cada venda realizada.
Nesse cenário, há duas definições relacionadas aos participantes dos processos tributários: o substituto tributário e o substituído tributário.
O substituto tributário (ou empresa substituta) é o sujeito passivo da substituição tributária. Ou seja, é a parte responsável pela retenção e pagamento do imposto, pela emissão do documento fiscal e pelo registro da operação no Livro Registro de Saída à Operação.
Quando a mercadoria for comercializada, a empresa seguinte da cadeia produtiva ou comercial tem a condição de substituída. Os substituídos tributários são, portanto, as demais partes envolvidas na cadeia de circulação da mercadoria.
Como eles recebem o produto com o ICMS retido ou recolhido pelo contribuinte substituto, estão dispensados de realizar o pagamento do imposto na comercialização do item em questão.
Apesar de ser beneficiado com essa isenção, o contribuinte substituído precisa ficar atento a algumas condições da legislação.
Ele fica encarregado de emitir a nota fiscal sem que haja o destaque do valor do imposto, e deve indicar no espaço de “Informações Complementares” qual foi o imposto recolhido por meio de substituição tributária, seguindo o Regulamento do ICMS (RICMS).
Até aqui, você teve a oportunidade de descobrir o que é a substituição tributária e como ela funciona. Continue a leitura para saber quais seus objetivos.
Qual o objetivo da Substituição Tributária?
O governo se beneficia amplamente com a modalidade de substituição tributária, pois ela facilita e diminui os pontos a serem fiscalizados.
Ao concentrar o recolhimento em um grupo menor de empresas, é possível simplificar a burocracia ao longo de toda a cadeia produtiva e ainda diminuir as possibilidades de sonegação de impostos.
Para os empreendedores, a substituição tributária tem a vantagem de ajudar a eliminar concorrências que não estejam em dia com suas obrigações fiscais, atuando em informalidade ou praticando uma competição desleal.
Além de simplificar o recolhimento de impostos (em especial do ICMS), a substituição tributária também reforça a principal fonte de renda para os estados brasileiros, pois ajuda a garantir o pagamento desse tributo.
Desse modo, o regime apoia a oferta de serviços essenciais pelos estados, sendo uma iniciativa essencial para a manutenção de entidades na área da saúde, segurança e educação, como hospitais, escolas e creches públicas.
Você sabia que há mais de um tipo de substituição tributária? Confira no tópico a seguir quais são eles.
Quais os tipos de Substituição Tributária?
Existem três formas de substituição tributária: a substituição propriamente dita, a substituição para frente e a substituição para trás. Vamos aprender sobre cada uma delas a seguir!
Substituição propriamente dita
O primeiro tipo de substituição tributária sobre a qual vamos falar é a substituição propriamente dita. Ela acontece quando há a substituição do contribuinte por outro que faz parte da mesma cadeia de negócio jurídico.
Essa situação se aplica, por exemplo, quando uma fábrica realiza a contratação de uma empresa terceirizada para produzir embalagens para os seus produtos, e recolhe o ICMS por ambas as companhias.
Substituição para frente
Outro tipo de substituição tributária é a substituição para frente, que é a mais comum. Nela, a cobrança dos tributos relacionados à circulação das mercadorias é feita de forma antecipada por um dos componentes de uma cadeia produtiva.
Isso é feito a partir de uma base de cálculos realizada previamente, ou seja, um valor presumido para o produto que permita o cálculo dos tributos. Isso deve seguir a determinação da lei estadual a respeito da substituição tributária.
Uma das mais comuns é a Margem de Valor Agregado (MVA) ou Índice de Valor Agregado (IVA), percentual que incide sobre o valor total do produto, considerando frete, impostos, seguros e outros custos. Dependendo do estado, há outras ferramentas que podem auxiliar no cálculo do ICMS-ST.
Substituição para trás
Como você já deve imaginar, a substituição para trás funciona de maneira oposta à substituição para frente. Também chamada de diferimento ou antecedente, ela indica o recolhimento de impostos apenas pelo último componente de uma cadeia produtiva. Ou seja, a cobrança do ICMS é adiada.
Nesse caso, o varejista que comercializa com o consumidor final é geralmente quem assume a responsabilidade pelos tributos de todas as operações feitas anteriormente. Assim, dispensa o recolhimento pelo fabricante ou importador e distribuidor.
Esses são os três tipos de substituição tributária existentes. Confira no próximo tópico em quais ocasiões esse regime é aplicado.
Quando a Substituição Tributária é aplicada?
Agora que você já sabe o que é substituição tributária e quais são os tipos que existem, provavelmente está se perguntando como saber quais são as situações nas quais essa forma de arrecadação pode ser aplicada, não é mesmo?
Essa é uma atribuição do Conselho Nacional de Política Fazendária, o CONFAZ. Esse órgão é o responsável pela realização da lista que estipula os segmentos sujeitos à tributação.
Já a organização e uniformização da cobrança do ICMS por substituição tributária fica a cargo do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), que realiza o procedimento em todos os estados brasileiros. Sempre que um contribuinte comercializar uma mercadoria prevista no CEST, o código da mesma deverá estar presente na nota fiscal eletrônica.
E quando a substituição tributária não se aplica? Esse regime não deve ser utilizado em situações nas quais as mercadorias sejam destinadas a sujeito passivo em substituição a mesma mercadoria.
Ou seja, quando um fabricante encaminha um produto ou matéria-prima para uma indústria do mesmo setor, por exemplo.
Outras ocasiões nas quais essa forma de arrecadação não se aplica são as transferências para outro estabelecimento do contribuinte passivo por substituição, e em operações cujas mercadorias são destinadas à utilização em processos de industrialização.
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