Energia Solar: Muitas pessoas investem na compra de terras para aproveitar uma boa oportunidade de mercado, mas ficam sem saber o que fazer com o local enquanto não pretendem construir nele. Arrendar para a geração de energia pode ser uma boa ideia, tendo em vista que essa solução energética está mais em alta do que nunca.

Trata-se de um investimento seguro, que possibilita que os proprietários tornem suas terras produtivas. Também é uma vantagem para quem investe, pois, traz um retorno financeiro mais rápido em relação às outras opções.

No artigo a seguir, confira 7 dicas de como arrendar suas terras para energia solar. 

1 – Informe-se sobre as Resoluções da ANEEL sobre energia solar

Ao arrendar terras para energia solar, a própria superfície do solo é utilizada para acomodar os painéis fotovoltaicos. Essa opção possibilita a instalação de grande potência, de modo a contemplar indústrias, hospitais e demais empreendimentos com alto consumo de energia elétrica. 

Energia solar em terrenos pode ser uma ótima pedida
Energia solar em terrenos pode ser uma ótima pedida

Essa alternativa só é possível graças à modalidade de Geração Distribuída, criada e regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) desde 2012.

Esse foi um marco regulatório de grande importância para o desenvolvimento da energia solar no Brasil, possibilitando que os consumidores tenham uma compensação na conta de luz por meio de créditos gerados a partir da energia excedente produzida.

A resolução inclui a microgeração (de até 75 kW de potência instalada) e a minigeração (que pode chegar a 5 MW de potência). 

A Geração Distribuída se divide entre autoconsumo remoto e geração compartilhada. 

2 – Escolha entre autoconsumo remoto e geração compartilhada

Antes de arrendar sua terra para energia solar, é preciso compreender as características de cada um desses subtipos para definir qual melhor irá contemplar sua escolha. 

A Resolução Normativa nº 687 de 2015 caracteriza o autoconsumo remoto como unidades consumidoras sob a titularidade de uma mesma pessoa jurídica (no caso da matriz de uma empresa e suas filiais) ou pessoa física (quando possui mais de uma unidade consumidora em locais diferentes, dentro da mesma área de concessão ou permissão).

Nesse caso, uma empresa pode arrendar o terreno e torná-lo uma unidade consumidora para gerar sua própria energia. A edificação onde está localizada a empresa deve estar sob o mesmo CNPJ no qual está alugado o terreno, e ser atenta pela mesma concessionária de energia.

Já a geração compartilhada é caracterizada como uma reunião de consumidores por meio de consórcio ou cooperativa, estando dentro da mesma área de concessão ou permissão.

Também pode ser composta tanto por pessoa física quanto jurídica, desde que também esteja sob a mesma titularidade. O local em questão deve ser arrendado para o consórcio (no caso de pessoas físicas) ou cooperativa (se tratando de pessoas jurídicas). 

3 – Certifique-se de que o terreno atenda às especificações de energia solar

Para acomodar os painéis solares fotovoltaicos, o local precisa ter algumas características. É necessário que tenha, pelo menos, 2 hectares. Não pode ser alagadiço, pedregoso, sombreado e precisa ter postes trifásicos até mil metros de distância de uma rede elétrica. 

Também é recomendado que o proprietário da terra não tenha intenção de vendê-la durante os próximos 20 anos, e garanta acesso livre ao local para que as manutenções sejam realizadas sempre que necessário.

Verifique se o terreno está apto para energia solar
Verifique se o terreno está apto

Esses detalhes fazem com que o arrendamento seja uma opção viável e segura também para os investidores, para que não precisem encarar imprevistos que possam causar prejuízos.

4 – Atente para os documentos necessários para arrendar para energia solar

Se você está por dentro das normas da ANEEL, definiu qual categoria melhor contempla os seus objetivos e verificou que as terras se adequam às particularidades exigidas para receber os painéis fotovoltaicos, é hora de cuidar da parte burocrática.

Nessa etapa, você precisará providenciar alguns documentos para dar andamento ao negócio. 

A papelada necessária inclui: 

  • Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
  • Cadastro Ambiental Rural (CAR);
  • Matrícula atualizada do imóvel.

5 – Estude sobre o funcionamento de consórcios e cooperativas

Nesse momento, um dos principais pontos a serem observados devem ser os comunicados feitos pela Procuradoria Federal junto à ANEEL a respeito das formas de união entre as empresas para consórcios. Vamos ver alguns exemplos?

Se o consórcio possuir personalidade jurídica (sendo um CNPJ o titular da usina), é preciso seguir a Lei nº 6.404/76 e a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.634/2016. 

Mas se a titularidade do consórcio ficar a cargo de uma administradora de consórcio, é a Lei nº 11.795/2008 que deve ser respeitada.

Já no caso das cooperativas, dê uma olhada nos artigos 1.093 a 1.096 do Código Civil e na Lei nº 5.764/71.

Seja através de cooperativa ou de consórcio, é recomendado atentar para o modelo de contrato previsto na Lei nº 11.795/2008 para fins jurídicos ou previstos no parágrafo 6º do artigo 4º da Resolução Normativa nº 482/2012 da ANEEL.

Feito esse estudo, é importante que o proprietário do terreno e os demais interessados no arrendamento estejam de acordo com relação à contratação de uma empresa de energia solar capacitada e com reconhecimento no mercado.

6 – Contrate uma empresa de confiança 

Fazer pesquisas de mercado e se informar sobre as empresas atuantes no setor é a maneira mais segura de fazer um projeto adequado às necessidades de todos e respeitando as leis.

Dessa maneira, os envolvidos podem contar com o auxílio e orientação de técnicos especializados no assunto, preparados para responder dúvidas e solucionar os problemas que surgirem durante a instalação. 

Sempre tenha alguém especializado em questões de energia solar
Sempre tenha alguém especializado

O planejamento de um projeto fotovoltaico envolve uma série de cálculos e considerações que são indispensáveis para obter um serviço de excelência durante os 25 anos de vida útil dos painéis solares. Para garantir uma instalação segura e bem feita, com funcionamento eficaz e que atenda às expectativas do consumidor, é preciso contar com um bom projetista solar. 

O projetista é o profissional mais capacitado para ter ao seu lado na hora de investir em energia solar, independente da dimensão do seu projeto, pois conhece a tecnologia solar a fundo.

Se tratando do arrendamento de terras, que geralmente envolve um projeto maior e com diversas pessoas envolvidas, é ainda mais importante contar com o projetista, que irá desenvolver o projeto e apresentá-lo de forma clara e objetiva. 

Esse profissional fica também encarregado de tratar da parte de documentação, que envolve a homologação do sistema fotovoltaico junto à concessionária de energia.

Esse processo é imprescindível, pois regulariza a geração de energia solar e possibilita a concessão dos créditos energéticos através da conexão do sistema com a rede pública de distribuição de energia. 

7 – Faça um contrato de arrendamento para energia solar

Diferentemente do que acontece com o aluguel, o contrato de arrendamento é planejado especificamente para propriedades rurais, através do qual o proprietário da terra (arrendador) cede os direitos de exploração para um terceiro (arrendatário).

O principal aspecto que diferencia um contrato de arrendamento do de aluguel é que, ao seu término, existe a possibilidade de que o arrendatário compre definitivamente o bem que vinha arrendando. Nesse caso, o sistema fotovoltaico. 

Firmar um contrato de arrendamento para energia solar não é complicado, bastando um documento reconhecido em cartório. Além disso, as cláusulas precisam estar de acordo com o Estatuto da Terra (Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964) e o combinado precisa seguir a Resolução 482 da ANEEL. 

Quem opta pelo arrendamento de terras para energia solar garante uma série de vantagens, seja o proprietário do local ou o investidor. Clique aqui para ler mais sobre o assunto.

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