Em julho, a Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União, as regras para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao ano de 2023.

O prazo para a prestação de contas teve início no dia 14 de agosto, e os proprietários de imóvel rural têm até o dia 29 de setembro de 2023 para declarar o imposto e evitar multas e outros prejuízos relacionados à inadimplência.

Propriedades rurais que contam com projetos de energia solar também devem ficar atentas a esse imposto, já que ele faz parte da lista de obrigações relacionadas.

Confira a seguir mais detalhes sobre o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR), como ele é calculado e os casos nos quais é possível obter isenção sobre o mesmo. Boa leitura! 

O que é o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural?

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural trata-se de um tributo federal cobrado anualmente das propriedades rurais brasileiras. Ele precisa ser quitado pelo proprietário da terra, pelo titular do domínio útil ou pelo possuidor a qualquer título.

Impostos.
Entenda melhor o imposto sobre propriedade rural e suas principais regras

Esse tributo está previsto no art. 153, VI, da Constituição Federal de 1988, e foi instituído pela Lei n° 9.393/96. Pode ser fiscalizado e cobrado pelos municípios, desde que exista uma lei e convênio com a União com este propósito, algo que tem se tornado cada vez mais comum.

Conforme mencionado acima, ele incide sobre a propriedade, a posse a qualquer título (incluindo usufruto) ou domínio útil de imóvel rural no 1º de janeiro de cada ano. Essa prestação de contas é obrigatória, até mesmo para quem recebeu ou deixou de ter a propriedade do imóvel em 2023. 

O ITR é devido pela pessoa física ou jurídica que detêm tal condição sobre o imóvel rural. Segundo a Constituição, o ITR não incide sobre pequenas glebas rurais, cuja regulamentação é feita pela Lei nº 9.393/96 (art. 2º).

A declaração desse imposto deve ser apresentada na forma de dois formulários, o Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e o Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat).

O primeiro contém as informações cadastrais do imóvel, e o segundo, as informações necessárias para a apuração do imposto. Continue a leitura para conferir mais detalhes sobre o seu cálculo e pagamento. 

Como é feito o cálculo do ITR?

O valor desse imposto depende diretamente do tamanho da propriedade e do seu grau de utilização. De maneira geral, quanto maior a terra, maior tende a ser o imposto a ser pago. Quanto mais aproveitada (ou seja, com atividades de agricultura ou pecuária), menor será o imposto. 

Confira alguns exemplos de valores do ITR a ser pago (em porcentagem  de acordo com o Valor da Terra Nua tributável):

  • Pequena propriedade com produtividade alta: 0,03%
  • Pequena propriedade ociosa: 1%
  • Grande propriedade com produtividade alta: 0,45%
  • Grande propriedade ociosa: 20%
Como realizar corretamente o cálculo do imposto (IRT)
Como realizar corretamente o cálculo do imposto (IRT)

O fato do cálculo desse imposto ser feito sobre o Valor da Terra Nua tributável (VTN) significa que é preciso considerar que nem toda área do imóvel será tributada. O VTN é obtido mediante a exclusão, do valor total do imóvel, dos valores relacionados a benfeitorias, culturas, pastagens cultivadas e florestas plantadas.

Para obter a área tributável é preciso excluir da área total do imóvel as áreas de:

  • Reserva legal e de reserva permanente; 
  • Interesse ecológico;
  • Servidão ambiental;
  • Cobertas por florestas nativas em regeneração; 
  • Alagadas para reservatórios de energia elétrica.

Depois de apurar a área tributável, o percentual em relação à área total será multiplicado pelo VTN, chegando à base de cálculo do tributo.

As alíquotas do ITR são progressivas, levando em consideração os fatores mencionados acima: a área total do imóvel e o seu grau de utilização. Sendo assim, os imóveis rurais menores possuem alíquotas inferiores às das grandes propriedades rurais.

A variação das alíquotas segundo o grau de uso do imóvel tem o intuito de evitar a manutenção de propriedades improdutivas.

Imóveis rurais de até 50 hectares podem ter alíquotas entre 0,03% e 1%, conforme a oscilação do grau de utilização, que pode ser “acima de 80%” e “até 30%”.

Já os imóveis rurais com área total acima de 5 mil hectares têm alíquota mínima de 0,45% e máxima de 20%, conforme grau de utilização.

Para obter a alíquota que incide sobre o imposto da sua propriedade, o contribuinte deve verificar o tamanho total dela e o seu grau de utilização, que é obtido mediante a verificação da área efetivamente utilizada para atividades (como plantio, pastagem para pecuária, e exploração extrativa e de atividades granjeiras/aquícola), que deve ser aferida percentualmente em relação à área aproveitável do imóvel rural (aqui, considera-se a área tributável, excluídas as benfeitorias realizadas). 

As alicotas são progresivas, veja em qual delas sua propriedade se encaixa
As alicotas são progresivas, veja em qual delas sua propriedade se encaixa

O valor apurado pode ser pago em até quatro parcelas mensais, desde que elas não sejam inferiores ao valor de R$ 50. O parcelamento só é feito em caso de impostos acima de R$ 100.

O prazo para o pagamento da quota única ou da primeira parcela referente ao imposto de 2023 é até 29 de setembro. O valor devido pode ser quitado por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), por transferência bancária, ou PIX.

Para que isso seja possível, o contribuinte deve transmitir anualmente a Declaração de ITR (composta pelos dois formulários mencionados anteriormente, o Diac e o Diat).

O prazo para entrega dessa declaração é fixado anualmente pela Receita Federal, por meio de uma instrução normativa, geralmente se estendendo de agosto a setembro.

Segundo a Constituição Federal, 50% da arrecadação do ITR deve ser destinada ao município onde o imóvel está situado. Essa condição não se aplica apenas se o município em questão exercer a opção de fiscalizar e cobrar esse tributo mediante convênio com a União. Nesse caso, 100% da arrecadação do ITR permanece com o município.

Proprietários de terras que não declaram ou não pagam o ITR correm o risco de enfrentar uma série de prejuízos, como dificuldades em obter financiamentos e até mesmo para conseguir vender a propriedade.

Há isenções ao Imposto Territorial Rural? 

Existem sim algumas circunstâncias que podem isentar as propriedades rurais de precisar arcar com o Imposto Territorial Rural.

A Lei nº 9.393/96 prevê algumas dessas hipóteses, como os assentamentos de programa oficial de reforma agrária e as áreas ocupadas por remanescentes de comunidades de quilombos, desde que atendidas as condições previstas na lei.

Confira se há isenção e quais são as propriedades que podem ser contempladas com esse benefício
Confira se há isenção e quais são as propriedades que podem ser contempladas com esse benefício

Também são excluídas do cálculo do ITR as terras com algum tipo de proteção ambiental e as cobertas por florestas.

Além disso, o imposto não precisa ser pago quando se trata de uma pequena gleba rural (inferior a 30 hectares), desde que o proprietário do local não tenha outro imóvel rural ou urbano. Outra exceção são terrenos rurais de instituições sem fins lucrativos para educação e assistência social.

Um projeto de lei proposto em 2020 pelo deputado Schiavinato (PP-PR) sugere a isenção do pagamento do ITR de produtores que utilizam a biomassa para produzir energia elétrica.

Levando esses aspectos em consideração, a expectativa é que, no futuro, propriedades com projetos de energia solar também possam ser isentas do pagamento do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural.

Afinal de contas, o investimento para instalação de um sistema de energia solar fotovoltaica é geralmente alto, fazendo com que seja uma boa ideia incentivar essa iniciativa de outras formas. 

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