O projeto fotovoltaico precisa ser desenvolvido por um profissional capacitado na área de energia solar, levando em consideração a captação da radiação solar que será transformada em energia elétrica.
O responsável por desenvolver um projeto de energia solar precisa saber calcular o rendimento energético para cada tipo de instalação. O objetivo é dimensionar o sistema para garantir a produção da energia consumida no imóvel, ou de uma parte dessa energia, conforme solicitado pelo cliente.
Trata-se, portanto, de um trabalho importante, que determina toda a eficácia de um sistema de energia solar. Por isso, é normal que surjam questionamentos a respeito de quem pode assinar projetos de sistemas fotovoltaicos.
Essa é uma dúvida comum, tanto para quem quer investir na instalação de um sistema fotovoltaico, quanto para deseja ingressar profissionalmente no setor de energia solar. Confira mais detalhes sobre o assunto no artigo a seguir.
Afinal, quem pode assinar projetos de sistemas fotovoltaicos?
Sistemas de energia solar fotovoltaica na modalidade de geração distribuída precisam ser desenvolvidos a partir de um projeto, para que seja possível obter sua homologação. Esse processo é importante para que os sistemas sejam ligados à rede das concessionárias de energia, obtendo, assim, sua regularização.

Para a legislação brasileira, todo serviço técnico deve conter um responsável para responder a seu respeito, e se tratando de um sistema de energia solar não seria diferente. A assinatura de um projeto confere ao profissional uma responsabilidade técnica, que provém de uma atribuição dada de acordo com a formação do profissional.
Como os sistemas fotovoltaicos pertencem à área de elétrica, quem determinava suas diretrizes até pouco tempo atrás era a CREA/CONFEA – Conselhos Regionais e Conselho Federal de Engenharia e Agronomia. No sistema CONFEA/CREA, a atribuição para a elaboração de projetos elétricos é dada aos seguintes profissionais:
1 – Engenheiro Eletricista.
2 – Técnico em Eletrotécnica.
3 – Engenheiro Civil.
4 – Engenheiro de Energia
Sendo que Engenheiros Eletricistas e Engenheiros de Energia não respondem a nenhuma restrição quanto ao tipo e potência do projeto pelo qual podem ser responsáveis. Já os Técnicos em Eletrotécnica estão restritos a projetar instalações elétricas até 800 KVA, conforme o que consta no Decreto Nº 90.922, de fevereiro de 1985.
Mesmo com a autorização para que os Técnicos assinassem os projetos, por muito tempo o segmento de geração distribuída não aceitou suas ARTs (Anotação de Responsabilidade Técnica, hoje conhecida como TRT – Termo de Responsabilidade Técnica, que é basicamente a assinatura dos projetos).
A justificativa das concessionárias de energia que aceitavam apenas ART emitida por Engenheiros era de que as resoluções do CREA/CONFEA permitiam aos Técnicos apenas o projeto de instalações elétricas, mas não o de geradores elétricos.
Recentemente, no entanto, a categoria técnica migrou para uma nova entidade da classe, o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT). Uma vez desvinculados do CREA/CONFEA, os Técnicos receberam explicitamente a autorização do CFT para todos os tipos de geração, já que este publicou, em 2019, a Resolução Nº 74, cujos artigos 3º e 5º encerram essa questão.

A Resolução menciona claramente que os técnicos Industriais com habilitação em eletrotécnica podem projetar e executar projetos de energia solar limitado a uma potência de 800 kVA. Desde essa mudança, algumas concessionárias já passaram a aceitar o TRT como documento que comprova a participação de profissional habilitado para desenvolver projetos fotovoltaicos.
Já os Engenheiros Eletricistas, segundo o Artigo 8 da Resolução Nº 218 do CREA/ CONFEA, possuem a atribuição de projetar e executar projetos fotovoltaicos, sem limite de potência.
Para resumir, atualmente é possível contar tanto com um Engenheiro Eletricista quanto com um Eletrotécnico para assinar o seu projeto de sistema fotovoltaico.
Confira a seguir a importância da ART e do TRT.
ART e TRT: para que servem?
Para assumir a responsabilidade técnica de um projeto de energia solar, o profissional (seja um Engenheiro da área ou um Eletrotécnico) precisa emitir um documento que será encaminhado à concessionária de energia juntamente com a documentação para liberação do projeto.
No caso dos Engenheiros, esse documento se chama Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e se tratando de Eletrotécnicos chama-se Termo de Responsabilidade Técnica (TRT).
Ambos têm a mesma finalidade e confiabilidade, e precisam conter a descrição da atividade técnica que o profissional em questão está sendo contratado para executar (se pelo projeto como um todo, pela execução/instalação ou pelos dois). Nesse documento, precisa informar também a potência do sistema pelo qual assume a responsabilidade técnica.

Esse documento é importante, pois, no caso da ocorrência de algum incidente envolvendo o projeto fotovoltaico, quem irá se responsabilizar por ela é o profissional que emitiu a ART ou o TRT para a obra, e não o instalador.
Isso significa que assinar um projeto envolve muito mais do que apenas a emissão de um documento, pois o profissional é também responsabilizado legalmente por aquela instalação.
Por isso, é imprescindível que os profissionais da área estejam realmente capacitados para projetar e instalar um sistema fotovoltaico adequado às particularidades de cada edificação, garantindo que siga devidamente as normas de segurança.
Sob o aspecto legal, tanto os Engenheiros Elétricos quanto os Eletrotécnicos estão autorizados a projetar e assinar sistemas fotovoltaicos, respeitada a limitação de 800 kVA, conforme explicado no item anterior deste artigo. Caberá ao mercado e a cada cliente decidir entre um e outro profissional, de acordo com o que procura para o seu projeto.