O segmento de energia fotovoltaica e as empresas de energia solar vem ganhando cada vez mais popularidade no Brasil. Há uma série de fatores favoráveis que contribuíram com isso, como o fato do nosso país estar localizado em uma região tropical, com abundância de luz solar durante todo o ano.
Além disso, o país possui uma demanda energética crescente, impulsionada pelo desenvolvimento econômico e pela preocupação com questões ambientais, o que torna a energia solar uma alternativa viável e sustentável para suprir essa questão.
Pensando nisso, o governo brasileiro tem implementado políticas de incentivo e regulamentações favoráveis ao setor, como leilões de energia e linhas de financiamento, estimulando o crescimento e a expansão da energia solar no país.
Combinados, esses fatores colocam o Brasil em uma posição privilegiada para aproveitar seu grande potencial solar e se tornar um líder na produção de energia solar no mundo.
Em 2022, essa se tornou a segunda maior fonte de energia elétrica no país, após um crescimento de em média 151% por ano na última década, segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Os benefícios para empresas de energia solar conferem otimismo para o futuro, gerando uma expectativa de crescimento favorável nos próximos anos.
Ainda assim, é importante estar atento(a) aos impostos e incentivos fiscais que envolvem essas empresas de energia solar. Confira no artigo a seguir!
Quais impostos são cobrados das empresas de energia solar?
Como as empresas de energia solar são negócios do segmento industrial, acabam enfrentando alguns desafios em relação à gestão tributária – isso porque a indústria responde por até 33% dos tributos federais do país.
Mas há também algumas vantagens que elas podem usufruir. A Lei n.º 13.169, por exemplo, oferece isenção do ICMS e do IPI para a compra de alguns componentes do gerador fotovoltaico, o que pode gerar até 30% de desconto sobre a aquisição do sistema.
Apesar disso, o peso de alguns tributos continua representando um desafio para o segmento. Confira a seguir os principais impostos que recaem sobre empresas de energia solar.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
O ICMS é um imposto que objetiva arrecadar recursos aos cofres públicos dos Estados. Como seu nome sugere, ele incide sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços no território brasileiro, incluindo as empresas de energia solar.
Ele é regido pela Constituição Federal e regulamentado por leis estaduais específicas. O ICMS é um tributo de competência dos estados e do Distrito Federal, ou seja, cada unidade federativa possui autonomia para legislar e arrecadar esse imposto, o que pode gerar variações significativas entre as regiões do país.
Apesar de ter isenção para alguns componentes, conforme mencionado acima, ele incide sobre a circulação de demais mercadorias, variando entre 17% e 29% a depender da unidade federativa geradora.
Caso a empresa utilize energia solar para funcionamento próprio, tem uma isenção que abrange a geração de no máximo 1 Megawatt.
O recolhimento desse imposto é feito pelos contribuintes (empresas e prestadores de serviços) por meio de declarações e pagamentos regulares, conforme as normas estabelecidas por cada estado.
Devido a sua complexidade, é interessante que as empresas estejam atentas à legislação vigente e busquem assessoria contábil especializada para garantir o cumprimento das obrigações fiscais relacionadas a esse imposto.
Imposto Sobre Serviços (ISS)
O ISS incide sobre a prestação de serviços em geral, ou seja, é recolhido quando a empresa presta algum serviço, como de instalação, manutenção ou similares. Ele é regido pela Lei Complementar nº 116/2003 e regulamentado por leis municipais específicas de cada município.
Isso significa que cada município possui autonomia para legislar e arrecadar esse imposto de acordo com suas necessidades e peculiaridades locais.
O ISS é cobrado sobre a prestação de serviços realizada dentro dos limites territoriais do município, independentemente da origem ou destino do serviço.
Ele é repassado ao consumidor final por meio da inclusão em preços de serviços. Sua base de cálculo é o valor do serviço prestado, e sua alíquota é estabelecida por cada município, podendo variar de 2% a 5%, a depender do local de atividade da empresa ou serviço oferecido.
O ideal é que empresas de energia solar e profissionais autônomos que trabalham no setor estejam atentos à legislação municipal vigente e busquem assessoria contábil especializada para garantir o cumprimento das obrigações fiscais relacionadas ao ISS, evitando problemas com a fiscalização e garantindo a regularidade tributária.
PIS/COFINS
O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) são tributos federais incidentes sobre as atividades econômicas realizadas em nosso país.
Ambos respondem ao regime de tributação que a empresa assume e incidem sobre receita ou faturamento do negócio.
O PIS foi criado com o objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial. Já a COFINS tem a finalidade de financiar a seguridade social, que engloba áreas como saúde, previdência e assistência social. São recolhidos da seguinte forma:
- O PIS é de 0,65% e o COFINS de 3% sobre lucro presumido em regime cumulativo;
- PIS de 1,65% COFINS de 7,6% sobre lucro real ou regime não-cumulativo.
Seu recolhimento é feito mensalmente, por meio de declarações e pagamentos realizados às autoridades fiscais. O benefício para o autoconsumo existe para as empresas de energia solar, mas se restringe a geradores de potência máxima de 5 MW.
As empresas devem estar atentas às obrigações e às regras específicas para a correta apuração e recolhimento desses tributos, o que é fundamental para evitar problemas fiscais e garantir a regularidade da empresa perante a Receita Federal.
IR/CSLL
O Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) também incidem sobre as atividades econômicas empresariais. Tanto o IR quanto a CSLL são calculados com base no lucro líquido apurado pela empresa em seu balanço contábil.
Vale destacar que ambos possuem diferentes regimes de tributação, como o Lucro Real, o Lucro Presumido e o Simples Nacional. Cada regime tem suas próprias regras de apuração e recolhimento desses tributos, sendo necessário escolher o regime adequado de acordo com a atividade e o faturamento da empresa.
Sobre o Lucro Presumido, o IRPJ é de 15%, podendo haver 10% adicional sobre parcela de lucro que exceder R$20 mil ao mês. O CSLL fica a 9%. Já para o Lucro Real a base de cálculo é de 32% para serviços e de 8% para comercialização e distribuição de produtos e mercadorias.
Quais são os principais incentivos à empresas de energia solar no Brasil?
Até aqui, você leu sobre os principais impostos que incidem sobre as empresas de energia solar em nosso país, mas e quanto aos incentivos fiscais? É sobre isso que esse tópico se dedica a falar.
Em 2018, foi instituída pela legislação brasileira a Política Nacional de Energia Solar Fotovoltaica (PRONASOLAR). Seu objetivo é ampliar a exploração de fontes de energia renováveis no país, com enfoque, é claro, na energia solar.
A PRONASOLAR é um importante marco para o setor fotovoltaico no Brasil. Entre os principais benefícios que ela oferece está o estabelecimento de linhas de crédito facilitadas para a energia solar, com condições de juros e pagamentos acessíveis.
Outra vantagem são as isenções fiscais para a compra de equipamentos de geração de energia solar, bem como as medidas regulatórias para facilitar o acesso à rede elétrica para os geradores desse tipo de energia.
Mais recentemente, outra importante decisão em prol do segmento de energia solar foi implementada a partir da Lei 14.300/22, que se tornou o novo Marco Legal Solar no Brasil.
A nova lei traz melhorias para facilitar a abertura de usinas solares, ampliar a segurança jurídica, conceder permissão para sistemas híbridos, facilitar a criação de usinas e permitir o abatimento de créditos entre concessionárias e permissionárias de energia.
Para saber mais sobre o Marco Legal da Geração Distribuída, temos um artigo completo sobre esse assunto para esclarecer todas as suas dúvidas.
Apesar das mudanças implementadas pelo governo brasileiro terem avançado gradualmente, foram muito eficientes em garantir o crescimento exponencial da capacidade de energia solar em nosso país, ultrapassando a marca de 20 gigawatts no final de 2022.
É verdade que as novas taxas previstas pelo Marco Legal levam a um retorno do investimento mais demorado para o consumidor.
Ainda assim, a tendência de redução de custos da tecnologia, combinada com as ofertas de linhas de crédito específicas para esse fim e o constante aumento na conta de luz fazem com que a energia solar seja vista cada vez mais como uma alternativa vantajosa e acessível, proporcionando um futuro promissor para o setor em terras brasileiras.
Com o intuito de alavancar esse progresso, a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) apresentou sugestões estratégicas, que, se aprovadas pelo novo governo, podem atrair até R$ 124 bilhões em novos investimentos, promovendo 750 mil novos empregos qualificados e uma arrecadação de impostos acima de R$ 37 bilhões. Nada mal, não é mesmo?
O que achou deste artigo? Continue acompanhando nosso blog para ficar sempre por dentro das novidades do setor de energia solar!
10 Motivos para ser um integrador Solfácil
A Solfácil é conhecida por sua grande presença no sistema de financiamento de energia solar, no entanto, a organização oferece diversas facilidades e recursos para o integrador, o que resulta no melhor ecossistema para o profissional de energia solar, e nesse post falaremos mais sobre todos esses pontos.
- Feita por Integradores: a Solfácil é uma empresa que foi criada por integradores para integradores. CEO e fundador, o engenheiro Fábio Carrara já foi integrador de painéis fotovoltaicos e conhece profundamente as necessidades do integrador.
- Financiamento: maior taxa de aprovação do mercado, maior carência do mercado, diversas opções de financiamento, taxas fixas dentre outras opções.
- Loja: A loja Solfácil concentra produtos em uma única plataforma, integradores têm acesso a uma melhor visibilidade na comparação de preços entre distribuidores e no planejamento da entrega através da tela de status do pedido, diretamente na plataforma Solfácil.
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