A homologação da energia solar é necessária? Respondendo o questionamento, que surge após a aderir ao meio de obtenção do sistema on-grid ou off-grid, sim… é necessária.

Primeiramente, é importante diferenciar os sistemas, sendo o primeiro ligado à rede de distribuição de energia local e o segundo que utiliza de energia própria ao invés do envio/recebimento de concessionárias – sendo utilizada a ligação, com a distribuidora de energia, apenas em caso de insuficiência do funcionamento off-grid.

Mas, antes de realizar o processo de legalização, é preciso buscar algumas informações acerca das etapas e principalmente da concessionária de energia local. Por isso, listamos todos os trâmites a serem realizados por quem pretende adquirir um gerador de energia solar.

Antes de realizar a instalação dos geradores solares, é necessário a homologação da energia solar.

Precisa de autorização para uso do gerador?

Caso o proprietário optar pela instalação do sistema on-grid, é preciso de autorização para uso do gerador.

Esse sistema, conforme mencionado anteriormente, depende do envio/recebimento de energia da concessionária, ainda que utilizando do off-grid que pode utilizar da rede em casos que houver necessidade. Assim, ao ser ligado à rede, tem como vantagem o sistema de compensação oferecido pela ANEEL.

Qual o valor?

Depende do valor despendido com o projetista da implantação do sistema na propriedade. Em relação a documentação, o solicitante irá desembolsar em torno de R$ 88,00 para emissão do ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e R$ 55,00 para emissão do TRT (Termo de Responsabilidade Técnica).

Quem homologa?

A concessionária de energia local é responsável por realizar a homologação. Por isso, caso deseja prosseguir com o processo de legalização do uso, entre em contato com a distribuidora da sua cidade para obter maiores esclarecimentos.

Como funciona o processo?

Estabelecido pela ANEEL, a Resolução Normativa 956/2021 dispõe dos Processos de Distribuição (PRODIST) para regulamentar o funcionamento e desempenho dos sistemas de distribuição de energia elétrica. Respondidos os questionamentos acima, prosseguimos para os trâmites do processo de homologação, totalizando 5 (cinco) etapas a serem percorridas pelo usuário.

Solicitação de conexão do sistema de energia solar à distribuidora de energia local

De acordo com o Módulo 3 do PRODIST da ANEEL, o solicitante do acesso à conexão deve apresentar, juntamente com os formulários disponibilizados:

  1. Número de registro válido no conselho profissional competente do responsável técnico;
  2. Certificado de conformidade do(s) inversor(es) ou número de registro da concessão do Inmetro;
  3. Lista de unidades consumidoras participantes do sistema de compensação;
  4. Formulários de solicitação disponibilizados nos Anexos II, III e IV da seção 3.7 do Módulo 3, estes que devem ser protocolados junto à concessionária de distribuição de energia local para possibilitar a solicitação de conexão.

Análise pelo projeto da concessionária

O prazo é estipulado em aproximadamente 15 dias, onde a própria concessionária realiza a avaliação do projeto técnico da propriedade para, após, autorizar a instalação do gerador. É importante verificar o prazo da concessionária da qual foi protocolada a solicitação, visto que pode variar de acordo com a distribuidora.

Instalação do projeto de sistema fotovoltaico

Com a aprovação obtida pela concessionária de energia local, o próximo passo é instalar o sistema de geração de energia na sua propriedade. O prazo pode variar de acordo com a empresa contratada para realizar a instalação.

Solicitação de vistoria técnica

Realizada a instalação do gerador, é preciso solicitar a visita técnica junto a distribuidora local que está acompanhando a solicitação de conexão. Assim, o prazo também depende da empresa e do solicitante.

Realização da vistoria técnica

Após a solicitação da vistoria, a demandada dispõe de 7 dias úteis – em regra – para que seja realizada a visita na propriedade demandante, podendo avaliar o sistema instalado e fornecer o parecer para a concessionária.

Emissão do relatório

Enviado o relatório com os eventuais apontamentos da vistoria, e pendências a serem regularizadas, a concessionária dispõe de 5 dias úteis – em regra – para fornecer retorno dos reajustes a serem feitos pelo proprietário.

Após a realização dos trâmites supramencionados, e eventuais reajustes a serem solicitados antes da concessão da homologação da energia solar, a etapa final é apenas a troca do relógio da propriedade a ser feito pela concessionária. Com isso, a sua propriedade está pronta para utilizar do gerador de energia sustentável.

É de extrema importância salientar que, independentemente do sistema ser on-grid e off-grid, é necessária a homologação da energia solar no sentido de regularizar a operação da energia elétrica.

Assim, ao autenticar os painéis solares junto a distribuidora de energia, reduz os riscos de sobrecarga da energia local e, consequentemente, prejuízos a terceiros. Além de, claro, evitar eventuais multas e notificações a serem realizadas pela concessionária.

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