Foi aprovada no último dia (21) uma metodologia provisória para o cálculo de constrained-off por restrição elétrica de usina de geração solar fotovoltaica pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
A restrição de operação por constrained-off consiste na redução temporária da produção de energia em usinas eólicas ativas, por razões originadas no exterior de suas instalações.
A metodologia atribuída ao abatimento de eventuais ressarcimentos de contratos regulados complementa o Despacho ANEEL 1.407, de 24 de maio de 2022, que reconheceu o direito para as situações de constrained-off em usinas solares.
O cálculo irá utilizar a potência instalada da usina ajustada ao montante da garantia física negociada no Ambiente de Contratação Regulada (ACR), multiplicada pelo tempo de restrição e subtraída de eventual geração da usina no período.
Conforme a decisão, o procedimento deverá ser posto de forma provisória até definição da metodologia definitiva no âmbito da atividade 40 da Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2022-2023.