Muitas das vezes que o consumidor é multado pela redução da conta de energia é de fato por alguma irregularidade intencional, identificada pelo perito no ato da inspeção. No entanto, também há diversas situações nas quais as concessionárias de energia penalizam o consumidor indevidamente, sem terem provas para comprovar o crime mencionado.
O que fazer então quando isso acontece? Como o consumidor pode se defender nesses casos para que não precise arcar com uma multa injustamente? Confira com mais detalhes no artigo a seguir.
Cobrança indevida de multa
Ao identificar uma diminuição considerável no consumo da conta de energia dos consumidores, a concessionária busca investigar se pode ser uma situação de roubo de energia. Para comprovar isso, é preciso compor um conjunto de evidências para a caracterização de eventual irregularidade.
A prática que conhecemos popularmente como “gato” configura crime de furto, e por isso é passível de ser punido com penalidades. Para conseguir comprovar a atividade, a concessionária de energia elétrica deve proceder na forma da lei, uma vez que se configura na acusação de um crime.
O procedimento geralmente se dá da seguinte maneira: um técnico da empresa é encaminhado ao imóvel para inspecionar o relógio medidor de luz e averiguar se há irregularidades.
Ao identificar algo de errado, o próximo passo deveria ser lacrar o medidor de consumo, sem suspender o fornecimento do serviço ao imóvel. Essa medida é necessária para preservar o medidor como prova do crime de furto.
Em seguida, seria emitido o Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI), um documento emitido por escrito pelo funcionário da concessionária, quando durante a inspeção encontra fraude ou furto de energia em sua rede.
Esse documento deveria ser emitido na presença do consumidor, que tem o direito de acompanhar todas as etapas de inspeção. No entanto, nem sempre é assim que acontece.
Muitas vezes, a concessionária emite o chamado TOI unilateral, sem a presença do consumidor. Em estados como o Rio de Janeiro, a justiça entende que a lavratura do TOI de modo unilateral é considerada ilegítima, pois infringe os direitos constitucionais à informação e ampla defesa.
É comum que o consumidor só tenha conhecimento da acusação de furto quando recebe o TOI já com a multa imposta e parcelada diretamente na sua conta de luz.
Essa cobrança é feita sem demonstrar os critérios de cálculo para a multa ou parâmetros para mensurar a cobrança, impedindo o consumidor de pagamento da sua fatura com o seu real consumo de energia elétrica.
Isso acontece porque os técnicos que compõem as equipes de inspeções muitas vezes se expressam de maneira superficial no preenchimento das informações, ou então emitindo opiniões sem embasamento técnico adequado.
Todas as inspeções devem ser feitas atendendo os critérios da Resolução Normativa 414 de 9 de setembro de 2010 e também da Resolução Normativa 1000 de 7 de dezembro de 2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), sendo necessário levar em consideração a data da vigência das mesmas.
Como nem sempre isso acontece, é importante saber o que fazer em situações em que há atuação equivocada do técnico e imputação indevida de multas e penalidades. Confira no próximo tópico.
Como recorrer a multa na conta de energia?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que se o consumidor negar a existência do furto de energia, a responsabilidade de comprovar o crime é de quem acusa, ou seja, da concessionária. O TOI unilateralmente emitido é insuficiente para embasar a condenação do crime de furto.
Caso você receba acusações por parte da concessionária, a orientação é que você busque evidências para demonstrar que não cometeu o furto de energia que lhe foi injustamente atribuído. O prazo máximo para cobrança e aplicação de multa por fraude de energia é de 36 meses.
Caso a sua média de consumo mensal não tenha sofrido alterações recentes, você pode usar isso como a prova principal contra a imputação de crime de furto.
Muitas pessoas conseguem reduzir os gastos com a conta de luz ao gerar sua própria energia, com a implementação de sistemas solares fotovoltaicos, por exemplo. No entanto, para regularizar seu sistema, é preciso fazer sua homologação, do contrário corre o risco de ser acusado por irregularidades ou fraudes.
Estando certo que não há qualquer justificativa que fundamente as acusações, a recomendação é que o consumidor procure um perito na área elétrica para auxiliá-lo na leitura e interpretação da notificação, visando encontrar a melhor forma de proceder junto à concessionária de energia.
Nesses casos, é possível recorrer administrativamente, tanto da cobrança, quanto da acusação de crime. Você pode afirmar a ilegalidade do TOI, baseando-se nas violações de direitos já comentadas.
Se o pedido administrativo não for aceito, o melhor caminho é contratar um advogado especialista nesse tipo de demanda, para impetrar uma ação indenizatória por danos materiais (se houve algum pagamento) e morais, pelo fato da concessionária atribuir injustamente ao consumidor a prática de um crime.
Com a ajuda do advogado, você terá condições de reunir os documentos necessários e então ingressar com ação judicial pleiteando, em primeiro lugar, a anulação do TOI emitido de forma irregular e o cancelamento da cobrança da multa que lhe foi imposta pela concessionária.
Caso já tenha sido realizado o pagamento de alguma parcela, poderá exigir a devolução em dobro do valor pago, e a indenização por danos morais.
O consumidor que busca seus direitos muitas vezes conseguem bons resultados, pois tem a lei a seu favor. Nem sempre é possível eliminar 100% da cobrança feita pela concessionária de energia, mas existem situações no qual a aplicação da penalidade está acima do prazo previsto pela ANEEL, sem justificativa para cobrança em excesso.
Por outro lado, quem acata a decisão pode ter que arcar com um grande prejuízo financeiro.
É muito importante que você esteja atento aos seus direitos enquanto consumidor e não se deixe enganar por atuações inadequadas da concessionária de energia, que infelizmente são mais comuns do que deveriam.
Se você está passando por situação semelhante ou conhece alguém que já vivenciou algo assim, deixe seu relato nos comentários abaixo.