Fui multado por reduzir a conta de energia, o que fazer?

Cobrança indevida de multa

Ao identificar uma diminuição considerável no consumo da conta de energia dos consumidores, a concessionária busca investigar se pode ser uma situação de roubo de energia.

A prática que conhecemos popularmente como “gato” configura crime de furto, e por isso é passível de ser punido com penalidades. 

Para conseguir comprovar a atividade, a concessionária de energia elétrica deve proceder na forma da lei, uma vez que se configura na acusação de um crime.

“Isso geralmente se dá da seguinte maneira: um técnico da empresa é encaminhado ao imóvel para inspecionar o relógio medidor de luz e averiguar se há irregularidades..”

Ao identificar algo de errado, o próximo passo deveria ser lacrar o medidor de consumo, sem suspender o fornecimento do serviço ao imóvel. Essa medida é necessária para preservar o medidor como prova do crime de furto.

Ao identificar uma diminuição considerável no consumo da conta de energia dos consumidores, a concessionária busca investigar se pode ser uma situação de roubo de energia.

Em seguida, seria emitido o Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI), um documento emitido por escrito pelo funcionário da concessionária, quando durante a inspeção encontra fraude ou furto de energia em sua rede.

Esse documento deveria ser emitido na presença do consumidor, que tem o direito de acompanhar todas as etapas de inspeção. No entanto, nem sempre é assim que acontece...

Muitas vezes, a concessionária emite o chamado TOI unilateral, sem a presença do consumidor.

É comum que o consumidor só tenha conhecimento da acusação de furto quando recebe o TOI já com a multa imposta e parcelada diretamente na sua conta de luz.

Essa cobrança é feita sem demonstrar os critérios de cálculo para a multa ou parâmetros para mensurar a cobrança, impedindo o consumidor de pagamento da sua fatura com o seu real consumo de energia elétrica.

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Todas as inspeções devem ser feitas atendendo os critérios da Resolução Normativa 414 de 9 de setembro de 2010 e também da Resolução Normativa 1000 de 7 de dezembro de 2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)

Como recorrer a multa na conta de energia?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que se o consumidor negar a existência do furto de energia, a responsabilidade de comprovar o crime é de quem acusa, ou seja, da concessionária. O TOI unilateralmente emitido é insuficiente para embasar a condenação do crime de furto.

Caso você receba acusações por parte da concessionária, a orientação é que você busque evidências para demonstrar que não cometeu o furto de energia que lhe foi injustamente atribuído.  O prazo máximo para cobrança e aplicação de multa por fraude de energia é de 36 meses.

Muitas pessoas conseguem reduzir os gastos com a conta de luz ao gerar sua própria energia, com a implementação de sistemas solares fotovoltaicos, por exemplo. 

No entanto, para regularizar seu sistema, é preciso fazer sua homologação, do contrário corre o risco de ser acusado por irregularidades ou fraudes.

é possível recorrer administrativamente, tanto da cobrança, quanto da acusação de crime. Você pode afirmar a ilegalidade do TOI, baseando-se nas violações de direitos já comentadas.

É muito importante que você esteja atento aos seus direitos enquanto consumidor e não se deixe enganar por atuações inadequadas da concessionária de energia.

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