Instituído em 2012 pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o segmento de Geração Distribuída promove um sistema de compensação de créditos aos consumidores.
Quando a quantidade de energia solar gerada pelo consumidor for superior à energia consumida nesse mesmo período, a energia excedente é convertida em créditos energéticos.
Esses créditos podem ser usados para abater o consumo, inclusive de outras unidades consumidoras por meio da sua transferência. Confira a seguir mais detalhes sobre os créditos solares e como essa transferência pode ser feita.
O que são créditos solares?
A Resolução Normativa 482/12 da ANEEL estabelece um método de compensação de eletricidade, quando o sistema solar fotovoltaico tem geração de energia solar mensal superior ao que foi consumido pela unidade consumidora.
Dessa forma, caso a produção de eletricidade através da energia solar seja maior que o consumo da residência, essa eletricidade excedente é injetada na rede de energia e é direcionada para a concessionária. Com isso, o morador vai receber créditos que podem ser usados no abatimento da conta de luz.
Como o sistema de energia solar não gera energia elétrica durante a noite ou em dias com pouca luz do sol, a eletricidade utilizada nesses períodos vem da rede elétrica da concessionária.
E o que será consumido nesse horário vai gerar gastos que vão ser cobrados na conta de luz, que podem ser abatidos com os créditos energéticos.
A partir da data em que se teve a sobra na produção da energia, os créditos têm um prazo de validade de 60 meses para serem utilizados, o que equivale a cerca de 5 anos.
Os créditos serão descontados automaticamente quando houver uma produção maior do que aquilo que foi consumido da rede elétrica da concessionária local. O sistema de compensação de créditos energéticos é uma das grandes vantagens oferecidas pela ANEEL.
A Agência também permite a transferência desses créditos para serem usados em outras unidades consumidoras, desde que seguindo algumas regras. Continue a leitura para saber mais.
É possível vender os créditos solares?
Pela Resolução Normativa estabelecida pela ANEEL, não é permitido que sejam revendidos os créditos obtidos com a sobra da produção via painéis solares. Isso seria ilegal.
A venda de energia só pode ser feita por meio de usinas solares, desenvolvidas especificamente para produzir grandes quantidades de energia e distribuí-la aos consumidores.
Sendo assim, para a geração em casas e condomínios, só é possível transferir ou abater os créditos energéticos no preço da fatura de energia. Para realizar a transferência dos créditos solares, é preciso seguir algumas regras definidas pela ANEEL para que o processo aconteça de maneira regular.
Também há peculiaridades e diferenças entre cada tipo de geração, seja o autoconsumo remoto, geração compartilhada e a geração feita em condomínios. Veja como funciona a seguir em cada formato.
Auto-consumo remoto
O chamado autoconsumo remoto pode ser uma solução para quem tem um escritório ou apartamento onde gostaria de aproveitar as vantagens da energia solar, mas não há espaço para instalar os painéis fotovoltaicos.
É possível instalar painéis em um outro imóvel ou terreno para viabilizar a geração da energia solar. Com a sobra da produção, o consumidor pode optar por realizar a transferência dos créditos solares para reduzir o preço da conta de luz em outras unidades consumidoras.
Para que isso seja possível, ambos os imóveis devem estar localizados em regiões abastecidas pela mesma concessionária local, e as contas de luz precisam estar sob a mesma titularidade de CPF ou CNPJ.
Com isso, é possível que mais de um imóvel do mesmo consumidor se beneficie com as vantagens da geração de energia solar fotovoltaica.
Se quiser saber mais detalhes sobre o autoconsumo remoto, clique aqui e leia nosso artigo especial sobre o assunto. Ou continue a leitura para saber sobre as demais modalidades para transferência dos créditos energéticos.
Geração compartilhada
A geração compartilhada ocorre quando um grupo de pessoas, sejam físicas ou jurídicas, se unem para a instalação de painéis solares pensando na geração de energia para todos os participantes do grupo.
Assim como o autoconsumo remoto, para que essa geração seja possível também é preciso que todos os consumidores estejam localizados na mesma área de atendimento da concessionária local.
Nesse tipo de geração, é permitida a transferência dos créditos solares para uma outra residência, inclusive de titularidades diferentes, desde que essas condições sejam firmadas e estabelecidas em contrato.
Clique aqui para conferir tudo o que você precisa saber sobre essa modalidade de geração de energia solar.
Geração em condomínios
Para a geração em condomínios, é possível que a energia solar seja utilizada para abastecer as áreas comuns do prédio, ou para fornecer eletricidade para os apartamentos.
Nesse sistema, os consumidores têm independência na hora do pagamento de energia elétrica, o que significa que cada um paga por aquilo que consumiu.
O que for gerado a mais pelos painéis solares será distribuído entre todos os moradores do prédio, para que ocorra o abatimento no valor da conta.
Outra possibilidade nesse caso em específico é o uso dos créditos solares para o abatimento da conta de energia do condomínio.
Assim como toda e qualquer decisão referente ao condomínio, as referentes à geração de energia solar e abatimento dos créditos de energia também devem ser debatidas e tomadas pelo conselho do prédio em assembleia.
Está em dúvida se essa modalidade vale a pena? Clique aqui e leia mais sobre o uso de energia solar em condomínios. Ou confira a seguir as principais vantagens oferecidas pelo sistema de compensação de créditos.
Benefícios dos créditos de energia solar
A energia solar é muito vantajosa por si só, pois se trata de uma energia limpa, renovável e que explora uma fonte muito abundante em terras brasileiras: a luz do Sol.
Além desses benefícios inerentes à energia solar, os créditos energéticos também contribuem para reduzir ainda mais o preço da conta de luz.
Como o sistema de energia solar não produz eletricidade à noite, se faz necessário recorrer ao uso da energia que vem da rede pública, o que gera gastos ao consumidor.
Em sistemas solares fotovoltaicos, há um pico de produção de energia durante o dia, gerando uma energia extra que será passada para a rede. À noite, a rede devolve essa energia para a unidade consumidora e, caso necessário, supre as demandas adicionais.
Dessa forma, a rede pública funciona como uma bateria, armazenando o excedente até que a unidade consumidora precise recorrer à energia proveniente da distribuidora. Com a possibilidade de utilizar os créditos para reduzir o valor, a energia solar é uma opção ainda mais vantajosa.
Além disso, os créditos funcionam como uma maneira do consumidor se proteger do aumento das tarifas de eletricidade. Como abordado nos tópicos anteriores, são muitas as possibilidades que podem ser exploradas a partir das disposições presentes na RN 482.
Por conta disso, considera-se que essa resolução tenha sido uma verdadeira revolução para a matriz energética brasileira, mas sobretudo ao setor de energia solar, que tem mostrado um crescimento surpreendente nos últimos anos.
Confira a seguir como fazer a transferência dos créditos energéticos.
Como fazer essa transferência?
Para solicitar a transferência dos créditos da energia solar, será necessário informar a concessionária de energia da sua região, o que deve ser feito por meio de um protocolo. Somente o consumidor cativo poderá transferir créditos de energia solar.
Certifique-se de ter em mãos todos os documentos e comprovantes de residência do titular e dos imóveis em questão. Após a protocolização do pedido, a concessionária irá emitir um parecer de acesso referente ao pedido.
A concessionária tem um prazo de até 15 dias para dar um retorno sobre a solicitação em caso de geradores de microgeração, e 30 dias para os de minigeração.
Com o parecer da distribuidora emitido, o consumidor deverá realizar a instalação do sistema fotovoltaico indicado no formulário. Após a instalação, uma vistoria deverá ser realizada pela concessionária de energia responsável, com a finalidade de verificar as conformidades do pedido e do sistema.
Realizados todos esses procedimentos, será emitido um relatório, que poderá indicar a necessidade de regularização de uma eventual pendência. Finalizado todo o procedimento, em 7 dias a distribuidora irá instalar o medidor e o sistema inicia o trabalho a que se destina.
No caso de mais de um consumidor envolvido, é preciso que se organizem em cooperativas, convênios ou condomínios, e determinem os créditos a serem compartilhados a cada unidade através de contrato.
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