O conceito de geração distribuída de energia solar diz respeito ao processo de instalação de sistemas fotovoltaicos no imóvel dos próprios consumidores. Os painéis solares são geralmente acomodados no telhado de residências e empresas, com a finalidade de produzir eletricidade para consumo próprio.
A implementação dessa tecnologia deve ser previamente aprovada pela concessionária de energia local. A geração de energia só estará regularizada após a vistoria e substituição do medidor por um modelo bidirecional.
Dependendo da potência instalada do seu sistema, você pode ser enquadrado em microgeração ou minigeração de energia solar. Confira a seguir qual a diferença entre elas.
Micro e minigeração de energia solar: qual a diferença?
Ambas as formas de geração de energia são realizadas por meio de uma central geradora que transforma energia solar em energia elétrica, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.
A diferença entre micro e minigeração distribuída é basicamente a potência instalada do sistema. A quantidade de energia gerada em cada um deles influencia na forma como os sistemas são operados.
A microgeração de energia possui potência instalada menor ou igual a 75 kW. Portanto, inclui todo e qualquer sistema de energia solar fotovoltaica conectado à rede que seja menor que 75 kWp.
Já a minigeração de energia solar envolve os sistemas que possuem potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW.
Além dessas duas formas de geração, há também as usinas solares, que são sistemas fotovoltaicos de grande porte, projetados para a produção e comercialização de energia elétrica. Assim como nos demais tipos de sistemas, sua geração de energia também é realizada por meio de painéis solares que convertem a energia do sol em energia elétrica.
As usinas normalmente demandam uma grande área territorial de instalação para viabilizar a produção de grandes quantidades de energia. Esse tipo de sistema pode ter potência instalada acima de 5 MW e, ao contrário da micro e minigeração de energia solar, não entra no sistema de compensação energética da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Confira no tópico a seguir como é feita essa compensação.
Como funciona a compensação por meio de créditos energéticos?
O sistema de compensação energética foi regulamentado pela ANEEL em 2012, por meio da Resolução Normativa nº 482, envolvendo sistemas fotovoltaicos instalados em residências, estabelecimentos e indústrias e conectados à rede pública de energia elétrica.
Também conhecido como Lei do Incentivo à Energia Solar, o sistema de compensação possibilita que a energia solar produzida e não consumida seja injetada na rede pública administrada pela distribuidora de energia local. Assim, é convertida em créditos, que serão descontados na conta de energia dos meses seguintes.
Isso acontece quando a quantidade de energia gerada no mês é superior à energia consumida nesse mesmo período. Os créditos gerados têm validade: após a sua atribuição, o consumidor tem o prazo de 60 meses para utilizar o Sistema de Compensação. Eles podem ser utilizados posteriormente, quando o sistema não for capaz de produzir energia suficiente (como nos dias de chuva, por exemplo).
Esses créditos também podem ser utilizados para abatimento no consumo de unidades consumidoras do mesmo titular situadas em outro local, desde que na área de atendimento de uma mesma distribuidora. Esse tipo de utilização dos créditos foi denominado como autoconsumo remoto.
Além disso, a norma também envolve a possibilidade de instalação de geração distribuída em condomínios (empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras). Nessa configuração, a energia gerada pode ser repartida entre os condôminos em porcentagens definidas pelos próprios consumidores.
Outra opção disponibilizada e regulamentada pela ANEEL é a da geração compartilhada, que possibilita que diversos interessados se unam em um consórcio ou em uma cooperativa, instalem uma micro ou minigeração distribuída e utilizem a energia gerada para redução das faturas dos consorciados ou cooperados.
Os procedimentos necessários para conexão da micro e minigeração distribuída à rede da distribuidora foram simplificados. Agora, é possível utilizar formulários padrão para realização da solicitação de acesso.
Outra boa notícia é que o prazo total para a distribuidora conectar usinas de até 75 kW passou de 82 dias para 34 dias. Os consumidores podem fazer a solicitação e acompanhar o andamento de seu pedido junto à distribuidora pela internet.
Benefícios da micro e minigeração distribuída de energia solar
Há diversas vantagens de ordem financeira e ambiental ao aderir aos conceitos da micro e minigeração distribuída.
A sustentabilidade é um dos principais. Os painéis solares são feitos com materiais quase 100% recicláveis, e são capazes de produzir energia elétrica por décadas sem poluir ou contribuir de qualquer forma com o aquecimento global. A energia solar é considerada uma das fontes de energia mais limpas, renováveis e abundantes do mundo.
A micro e minigeração distribuída de energia solar são as formas mais eficazes e estratégicas de expandir a matriz energética brasileira. Com esse modo de produção, a energia é gerada e consumida no mesmo local, dispensando a construção e/ou manutenção de linhas de transmissão gigantes.
Um dos pontos mais atrativos dessas formas de geração de eletricidade está relacionado à economia gerada ao longo da vida útil de um sistema solar fotovoltaico. Estimativas apontam que é possível diminuir em até 95% os valores das faturas de energia.
Além disso, a geração de energia própria ajuda a proteger o consumidor contra o aumento das tarifas de energia, que têm tornado as contas de luz imprevisíveis.
Imóveis que contam com um sistema de micro ou minigeração distribuída também são mais valorizados no mercado imobiliário. Essa tecnologia ajuda a modernizar o imóvel, o torna sustentável e com maior autonomia energética e, por isso, mais atrativo para potenciais compradores, que verão nele uma oportunidade de não se preocupar mais com a conta de luz.
A praticidade também está a favor da energia solar. Os sistemas de micro e minigeração de energia demandam manutenções simples, que na maioria das vezes podem ser realizadas pelo próprio consumidor.
A instalação, no entanto, apesar de ser simples, precisa ser realizada por uma empresa devidamente capacitada, para que seu dimensionamento seja realizado de forma adequada e segura, seguindo todas as normas de segurança.
Além de todos esses benefícios, obter um sistema de energia solar se tornou algo mais fácil, com o lançamento de diversas linhas de financiamento para viabilizar diferentes tipos de projetos fotovoltaicos. Entre em contato conosco para saber mais!
O que é a RN 482 e como impacta no segmento de energia solar?
A Resolução Normativa nº 482 é um importante marco para as fontes renováveis de energia renovável, incluindo a energia solar fotovoltaica. Criada em 2012 pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), instituiu a criação do segmento de Geração Distribuída no país, promovendo também um sistema de compensação de créditos aos consumidores.
Essa norma estabelece as especificações para o acesso de micro e minigeração distribuída à rede de distribuição de energia elétrica. Dessa forma, possibilita que os consumidores gerem sua própria energia renovável com o acúmulo de créditos energéticos.
Com essa resolução, a ANEEL conseguiu ampliar as possibilidades a serem exploradas pelos consumidores interessados em explorar novas tecnologias para geração da própria energia elétrica. Foi a partir da criação da RN 482 que o segmento de energia solar passou a crescer exponencialmente, como veremos no artigo a seguir.
Do que trata a RN 482?
Em 17 de abril de 2012, entrou em vigor a Resolução Normativa Nº 482 estipulada pela ANEEL. Por meio dessa norma, o consumidor brasileiro passou a ter a possibilidade de gerar sua própria energia elétrica por meio da exploração de fontes renováveis.
A resolução trata da Micro e Minigeração Distribuídas de Energia Elétrica, com inovações que reúnem diversas vantagens, como economia financeira, consciência socioambiental e sustentabilidade.
São justamente os benefícios que essa modalidade oferece ao sistema elétrico que fizeram com que ela crescesse e ganhasse espaço desde a sua criação. A RN 482 possibilita minimizar os gastos com a expansão e manutenção dos sistemas públicos de transmissão e distribuição de energia elétrica.
Além disso, também ameniza o impacto ambiental, a sobrecarga das redes e as perdas de energia, e contribui com a diversificação da matriz energética brasileira, de modo que diminua sua dependência das hidrelétricas e termelétricas.
Em 2015, a ANEEL publicou a Resolução Normativa nº 687 como uma revisão da RN 482 de 2012. Por meio dessa iniciativa, possibilitou a redução dos custos e do tempo para que seja realizada a conexão da microgeração e minigeração distribuída.
Outra vantagem da nova norma é a especificação e detalhamento das informações nas faturas de energia, além de promover a compatibilidade entre o Sistema de Compensação de Energia Elétrica e as condições gerais de fornecimento de energia.
Continua a leitura para saber quais as regras dispostas por essa norma.
Quais as regras estipuladas pela RN 482?
Essa resolução da ANEEL permite o uso de qualquer fonte renovável para geração de energia própria, além da cogeração qualificada (prevista na Resolução Normativa nº 235/2006).
A RN 482 define como microgeração distribuída a central geradora que possui potência instalada de no máximo 75 kW, e minigeração distribuída a que tem potência acima de 75 kW e menor ou igual a 5 MW. Em ambos os casos, o sistema precisa estar conectado à rede de distribuição.
Essa resolução também estabelece regras de modo a simplificar o processo realizado para estabelecer a conexão da micro ou minigeração distribuída à rede da concessionária de energia.
A ANEEL disponibiliza formulários padrões para que o consumidor possa fazer a solicitação de acesso, e o prazo diminuiu de 82 para 34 dias para conectar usinas de até 75 kW. O procedimento pode ser realizado pela internet, onde também são disponibilizadas informações para acompanhar o andamento do pedido.
A ANEEL não estipula o custo dos geradores, nem mesmo as condições para realização de financiamentos. Portanto, cabe ao consumidor analisar a relação custo/benefício para decidir pela instalação de micro ou minigeração distribuída, levando em conta variáveis como:
- Tecnologia dos equipamentos;
- Porte da unidade consumidora e da central geradora.
- Localização (área urbana ou zona rural?);
- Valor da tarifa à qual a unidade consumidora está submetida;
- Condições de pagamento/ financiamento do projeto;
- Se há outras unidades consumidoras que possam usufruir dos créditos do sistema de compensação de energia elétrica.
Para unidades consumidoras conectadas em baixa tensão (pertencentes ao grupo B), mesmo que a energia injetada na rede seja superior ao consumo, é preciso realizar o pagamento referente ao custo de disponibilidade.
Já os consumidores conectados em alta tensão (grupo A), a parcela de energia da fatura poderá ser zerada (isso se a quantidade de energia injetada ao longo do mês for maior ou igual à quantidade de energia consumida), sendo que a parcela da fatura correspondente à demanda contratada será faturada normalmente.
Para saber mais sobre o sistema de compensação de energia e os créditos energéticos, confira o tópico a seguir.
Como funciona o sistema de compensação de energia?
Quando a quantidade de energia gerada no mês for superior à energia consumida nesse mesmo período, o consumidor tem a energia excedente convertida em créditos energéticos. Esses créditos não podem ser revertidos em dinheiro, no entanto podem ser usados para abater o consumo da unidade consumidora, diminuindo o valor das faturas nos meses seguintes. As regras estipulam que esses créditos precisam ser descontados em até 60 meses.
No caso da microgeração por fonte solar fotovoltaica, por exemplo, há um pico de produção de energia durante o dia, gerando uma energia extra que será passada para a rede. À noite, a rede devolve essa energia para a unidade consumidora e, caso necessário, supre as demandas adicionais.
Dessa forma, a rede pública funciona como uma bateria, armazenando o excedente até que a unidade consumidora precise recorrer à energia proveniente da distribuidora.
Além disso, os créditos energéticos também podem ser usados para abater o consumo de unidades consumidoras que estejam sob a mesma titularidade e em outro local, desde que na área de atendimento da mesma distribuidora. Essa aplicação dos créditos tem o nome de autoconsumo remoto.
Outra questão presente na norma diz respeito à possibilidade de instalação da geração distribuída em empreendimentos com múltiplas unidades consumidoras, como nos condomínios. A energia gerada pelo sistema fotovoltaica pode ser repartida entre os condôminos em porcentagens definidas pelos próprios consumidores.
Uma terceira modalidade diz respeito à geração compartilhada, que possibilita a união dos interessados em usufruir da energia solar em um consórcio ou em uma cooperativa, utilizando a energia gerada para redução das faturas dos consorciados ou cooperados.
São muitas as possibilidades que podem ser exploradas a partir das disposições presentes na RN 482. Por conta disso, considera-se que essa resolução tenha sido uma verdadeira revolução para a matriz energética brasileira, mas sobretudo ao setor de energia solar, que tem mostrado um crescimento surpreendente nos próximos anos.