Se você acompanha as novidades referentes às novas alternativas energéticas e a energia solar, provavelmente já deve ter ouvido falar sobre a geração de energia compartilhada. A que isso se refere? Será que é possível compartilhar a energia gerada em um imóvel com outros lugares? É o que você vai descobrir no artigo a seguir. Boa leitura!
O que é Geração Compartilhada?
Essa é uma das modalidades que fazem parte da Geração Distribuída, que possibilita o compartilhamento de energia de micro ou minigeração entre um grupo de pessoas que estejam na mesma área de concessão ou permissão.
Sendo assim, podemos confirmar que é sim, possível compartilhar energia de um imóvel com outro. A Geração Distribuída foi criada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) através da Resolução Normativa nº 687, de novembro de 2015.
Através da Geração Compartilhada, é possível que a energia gerada seja usada por um grupo de pessoas físicas ou jurídicas por meio de consórcio, ou cooperativa. Para isso, basta que os imóveis a serem contemplados sejam atendidos pela mesma rede de distribuição de energia.
As exigências da geração compartilhada são fáceis de serem atendidas. Basta a união de 2 ou mais consumidores interessados em investir em energia fotovoltaica que estejam dentro da mesma área de concessão ou permissão da distribuidora de energia. A parceria pode ser estabelecida por meio de consórcio ou cooperativa, através do CPF ou CNPJ.
A partir disso, é só determinar onde será realizada a instalação do equipamento de microgeração ou minigeração distribuída, e quais serão as outras unidades consumidoras. Dessa forma, um grupo de moradores, empresários ou lojistas com esse interesse em comum podem investir nessa modalidade.
A Geração Compartilhada é uma das 3 modalidades da Geração Distribuída, juntamente com o autoconsumo remoto e o condomínio solar. Quer saber os benefícios que favorecem a escolha por essas opções? Saiba mais no próximo tópico.
Quais as vantagens da Geração Compartilhada?
Esse e os outros tipos de Geração Distribuída oferecem praticidade e são soluções interessantes para áreas que não são adequadas para a instalação de um sistema solar fotovoltaico.
Nem todas as edificações têm aspectos favoráveis para acomodar os painéis solares. A instalação pode não ser recomendada, por exemplo, quando o telhado possui direcionamento geográfico que dificulta a absorção solar, ou quando o imóvel fica localizado em uma área com muitas árvores e outras construções por perto, podendo causar sombreamento.
Como o sistema depende da energia advinda dos raios solares, é imprescindível que seja instalado em local com intensa irradiação, do contrário, poderá ter seu desempenho comprometido.
Diante dessas particularidades, pode ser mais vantajoso fazer a instalação em outro local, como em um terreno ou outro imóvel, aproveitando os benefícios que a geração distribuída oferece.
Com essa tecnologia, o consumidor fica livre de surpresas com a conta de luz. Como a energia solar fotovoltaica pode proporcionar uma economia de até 95% nas contas de energia, o valor a ser pago provavelmente será consideravelmente inferior ao que você está acostumado a pagar. Chega de se preocupar com as mudanças de tarifas!
Embora seja um investimento a longo prazo, a instalação de um sistema fotovoltaico garante retorno financeiro após alguns anos. Com a economia nas contas de luz, é como se o sistema pagasse por si próprio.
Optando pela geração compartilhada, o custo pode sair ainda menor, pois há a opção de dividir os gastos com materiais e mão de obra entre todos os interessados. Dessa forma, através do compartilhamento, haverá menos despesas na distribuição para cada consumidor.
Não podemos esquecer do impacto que isso causa no meio ambiente: nenhum! Esse é mais um ponto a favor da energia solar. Além de garantir economia financeira, você contará com uma produção de energia ecologicamente correta, de forma limpa e inesgotável. Ao atingir sua vida útil, o equipamento é descartado e todos os seus componentes podem ser reciclados.
Como utilizar a Geração Compartilhada?
Agora que já está por dentro das vantagens que a geração compartilhada proporciona, aposto que você não vê a hora de aderir a ela, não é?! Mas antes disso, recomendamos que você atente para alguns detalhes, certificando-se de fazer a escolha certa e de se informar adequadamente sobre o assunto.
Primeiramente, é importante que você pesquise sobre o funcionamento de consórcios e cooperativas para geração distribuída.
Um dos principais pontos a serem observados pelo consumidor devem ser os comunicados feitos pela Procuradoria Federal junto à ANEEL a respeito das formas de união entre as empresas para consórcios.
- Por exemplo, se o consórcio possuir personalidade jurídica, sendo um CNPJ o titular da usina, é preciso seguir a Lei nº 6.404/76 e a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.634/2016.
- Se a titularidade do consórcio ficar a cargo de uma administradora de consórcio, é a Lei nº 11.795/2008 que deve ser respeitada.
- Já no caso das cooperativas, dê uma olhada nos artigos 1.093 a 1.096 do Código Civil e na Lei nº 5.764/71.
Para formalizar o seu contrato, seja através de cooperativa ou de consórcio, é recomendado atentar para o modelo da Lei nº 11.795/2008 para fins jurídicos ou previstos no parágrafo 6º do artigo 4º da Resolução Normativa nº 482/2012 da ANEEL.
Feito esse estudo, é importante que você e os demais interessados estejam de acordo com relação à contratação de uma empresa de energia solar capacitada e com reconhecimento no mercado.
Essa é maneira mais segura de fazer um projeto adequado às necessidades de todos e respeitando as leis. Assim, você conta com o auxílio de técnicos especializados no assunto, preparados para responder quaisquer dúvidas e solucionar os problemas que surgirem durante a instalação.
Por fim, é hora de determinar qual será o local para a instalação do sistema fotovoltaico. Com a ajuda da empresa contratada, o consumidor pode escolher o melhor lugar para isso, de modo a otimizar o sistema ao priorizar a maior geração possível de energia solar.
Além disso, a área escolhida deve estar de acordo com as diretrizes regularizadas pela ANEEL, além de estar cadastrada na distribuidora de energia que atende à região. Uma vez estabelecido, basta solicitar uma conexão à distribuidora local para tornar-se uma unidade consumidora e, assim, dar início à sua distribuição compartilhada.
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