Em um marco importante para o setor habitacional, a Lei 14.620/2023, que trata da retomada do Programa Minha Casa, Minha Vida, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta última quinta-feira (13). A medida foi publicada no renomado Diário Oficial da União, conferindo validade e oficializando a implementação da nova legislação.

O Programa Minha Casa, Minha Vida, um dos pilares do governo Lula, volta à cena com vigor renovado para enfrentar o desafio premente da habitação no país. A sanção da Lei representa um compromisso firme do governo em oferecer moradia digna e acessível para a população de baixa renda.

Dentre os aspectos abordados na Lei, destaca-se a questão da energia solar, que havia sido objeto de discussões e expectativas. Segundo o ministro das Cidades, Jader Filho, em entrevista ao G1, a energia solar foi alvo de veto durante o processo de apreciação da Lei. Essa decisão pode levantar debates e questionamentos sobre os motivos que levaram a esse desfecho e como isso impactará a sustentabilidade e a eficiência energética das futuras unidades habitacionais.

A retomada do Programa Minha Casa, Minha Vida é aguardada com expectativa e otimismo por milhares de famílias em todo o país que anseiam por condições de moradia mais dignas. Com a sanção da Lei, espera-se um novo impulso na construção de residências acessíveis, contribuindo para a redução do déficit habitacional e proporcionando melhor qualidade de vida àqueles que mais necessitam.

A geração de energia solar

Na edição do Diário Oficial da União da última sexta-feira (14), foi publicada a lei que oficializa a retomada do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) com modificações significativas. O texto foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante cerimônia no Palácio do Planalto, após ser aprovado em junho pelo Congresso Nacional sob a forma de medida provisória.

Contudo, a nova legislação veio acompanhada de oito vetos realizados pelo presidente, com destaque para a decisão de vetar a compra compulsória de excedentes de energia elétrica gerada por consumidores do Minha Casa, Minha Vida que utilizam painéis solares. Essa inclusão no texto da MP, feita pelo Congresso, enfrentou forte oposição de equipes técnicas internas e não contou com o apoio dos ministérios setoriais.

O ministro das Cidades, Jader Filho, já havia confirmado a antecipação feita pelo Estadão/Broadcast sobre o veto à compra compulsória pelas distribuidoras. Segundo ele, o governo abrirá um novo diálogo com o Parlamento para buscar alternativas que permitam o funcionamento do sistema de energia solar dentro do programa habitacional.

Artigos 37 e 38 nova lei Minha casa Minha vida.

Além disso, outros pontos foram alvo dos vetos, como a exigência de “seguro de danos estruturais” para a produção de unidades imobiliárias novas em áreas urbanas. O governo justificou que esse tipo de seguro é de baixa efetividade no setor habitacional, com disponibilidade restrita e dificuldades operacionais, resultando em aumento de custos para os beneficiários finais.

Também foi rejeitada a proposta de uso do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para subsidiar assinatura básica de telefonia, internet em banda larga e televisão por assinatura para beneficiários do Minha Casa, Minha Vida. O governo argumentou que a medida não apresentava estimativa de impacto fiscal e poderia criar competição por recursos já destinados a outras prioridades.

Outros pontos de veto incluíram a obrigatoriedade para Estados e municípios inserirem dados das famílias beneficiárias no cadastro do Sistema Financeiro da Habitação e programas habitacionais e sociais do governo federal, além da possibilidade de municípios requererem que áreas gravadas com servidão de passagem para oleodutos ou redes de energia elétrica integrem seu domínio.

Também foram vetadas a possibilidade de uso de assinatura eletrônica avançada nos contratos preliminares de negócios imobiliários envolvendo loteadoras ou incorporadoras, bem como a fixação em 1% do tributo federal unificado para aportes de Estados e municípios em projetos de construção e incorporação no âmbito do MCMV que fossem contabilizados como receitas.

Com a sanção da lei e a definição dos vetos, o Programa Minha Casa, Minha Vida segue para sua retomada oficial, porém com ajustes importantes que deverão ser analisados pela sociedade e pelo Congresso Nacional no intuito de moldar as políticas habitacionais e energéticas do país.

Fonte: Canal SolarDiário Oficial

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