Você sabia que é possível “vender” a energia solar gerada pelo seu sistema fotovoltaico para a rede distribuidora, e com isso receber créditos de energia? O sistema que possibilita isso é chamado de net metering, ou simplesmente Sistema de Compensação de Energia.
Esse sistema permite ao consumidor de mini e microgeração de energia a obtenção de créditos (em kWh) por eventuais excedentes de energia injetados na rede da concessionária, levando à criação de créditos que são descontados de faturas posteriores.
Em 2012, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) instituiu a Resolução Normativa nº 482, que estabeleceu as bases para a instalação e conexão de usinas de micro e minigeração distribuída. Foi também a partir dessa norma que foi criado o net metering.
Nesse sistema de compensação, o consumidor pode instalar a própria usina geradora de energia solar em sua residência ou empresa e conectá-la à rede elétrica da concessionária. A quantidade de energia produzida e consumida é controlada por medidores, que registram os dados para realizar a compensação.
No artigo a seguir, vamos aprofundar um pouco mais nesse tema e tratar também sobre os impostos e obrigações fiscais referentes à venda de créditos de energia. Confira!
O que é Net Metering?
Antes de mais nada, vamos entender melhor o que é o net metering. Esse é o termo utilizado para se referir ao sistema de compensação de energia elétrica, por meio do qual o consumidor obtém créditos em quilowatts-hora (kWh) sempre que o sistema fotovoltaico instalado em sua propriedade produzir mais energia do que a que ele é capaz de consumir no mês.
Simplificando, quando o cliente adere ao sistema de net metering, a energia solar gerada “a mais” pelo seu sistema é injetada à rede pública de energia. A essa modalidade dá-se o nome de on-grid.
É comum dizer que a rede da distribuidora funciona, nesse caso, como um tipo de bateria que armazena a energia excedente gerada pelo sistema, apesar dessa energia não ficar exatamente “guardada”.
É como se fosse, na verdade, um empréstimo à distribuidora, que utiliza essa energia, gerando créditos energéticos que retornam para o consumidor posteriormente.
Desse modo, quando o sistema fotovoltaico não está produzindo energia suficiente para atender à demanda de consumo do imóvel em questão, é utilizada a energia elétrica advinda da concessionária para suprir essa necessidade. Ao final de cada mês, o saldo é compensado.
O termo “net metering” é como o sistema é conhecido internacionalmente. Conforme mencionado brevemente acima, ele foi instituído pela ANEEL por meio da Resolução Normativa 482/2012 e atualizado pela Resolução Normativa 687/2015.
Há duas categorias de geração de energia solar que podem aderir a essa modalidade. São elas a microgeração, com sistemas fotovoltaicos que geram até 75 kW, e a minigeração, com sistemas que geram entre 75 kW e 5 MW.
Nessa modalidade, a classe de tensão do imóvel (grupo B, de baixa tensão, ou grupo A, de alta tensão) também influencia a maneira como os créditos serão compensados.
Agora que você já está mais familiarizado com o sistema de compensação de créditos, confira a seguir mais detalhes sobre as possibilidades que ele oferece.
Dá para relizar o Net Metering solar para outra pessoa?
Indo direto ao ponto, é sim possível vender a energia solar que é gerada em sua residência ou empresa. Essa possibilidade se fundamenta na utilização dos créditos de energia referentes à geração excedente por meio de leilões regulados pela ANEEL.
Outra possibilidade é a venda ser realizada aos consumidores do mercado livre de energia, desde que o consumidor tenha produção entre 500 kW e 3 MW e seja um autoprodutor associado à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Essa regra é válida não apenas para energia solar, mas também para a eletricidade que é gerada a partir das fontes eólica, hidráulica e de biomassa.
Confira abaixo mais detalhes sobre cada um desses caminhos.
Leilões regulados pela ANEEL
A ANEEL é responsável pela entrega e geração de energia elétrica de todo o Brasil. Por conta disso, participa da realização de leilões para compra de eletricidade.
As concessionárias de energia e demais autorizadas da contratação disponibilizam atendimento voltado para os leilões, que são realizados pela pela CCEE em delegação com a ANEEL.
Esses leilões são feitos em diferentes categorias, como vendas, fontes alternativas, excedentes, estruturante, energia de reserva, compra e ajuste, entre outros.
Ambiente de Contratação Livre (ACL)
Esse tipo de venda de energia funciona de maneira mais independente, o que quer dizer que permite a comercialização de energia e estimula a livre concorrência entre produtores e geradores. Desse modo, torna os custos para compra de energia elétrica mais acessíveis.
Nesse modelo de contratação, o consumidor pode escolher seu fornecedor de energia de acordo com o Sistema Interligado Nacional (SIN) e negociar seus preços, preferências e conveniências. É o contrário do que acontece no Mercado Cativo.
Para vender energia solar no Ambiente de Contratação Livre, é preciso tornar-se autoprodutor ou gerador de energia solar associado à CCEE. Assim, é possível vender aos consumidores do mercado livre que tenham demanda entre 500 kW e 3 MW.
Esse formato oferece diversas vantagens para o consumidor, como a possibilidade de escolher entre as opções de fornecedores e entre diferentes fontes de energia do SIN. Além disso, a concorrência estimula a redução de preços.
Caso o consumidor não se enquadre às normas da CCEE, não é possível vender a energia gerada. Ainda assim, pode receber os créditos de energia para utilização em momentos nos quais seu sistema fotovoltaico não esteja gerando energia solar. Com isso, há a possibilidade de economizar até 95% da conta de luz.
Independente da economia que esses créditos proporcionam na conta de luz, quem faz uso da energia fotovoltaica não está livre de impostos. Continue a leitura para saber mais sobre as obrigações fiscais nesse cenário.
Quais os tributos que incidem sobre a energia solar?
Como os impostos são uma obrigatoriedade de quem gera energia solar, é importante estar por dentro dos seus detalhes. Veja a seguir quais são eles.
Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços
Popularmente conhecido como ICMS, esse é um tributo que surgiu junto com a Constituição Federal de 1988, recaindo, como seu próprio nome já sugere, sobre a circulação de mercadorias e serviços. Ele varia de 17% a 29%, dependendo do estado.
A aplicação do ICMS no segmento fotovoltaico se dá na compensação de energia elétrica produzida por microgeração e minigeração distribuída. Em todos os estados do Brasil há isenção de ICMS para energia solar, e as diretrizes para isso podem ser verificadas no Convênio ICMS nº 16/2015, de autoria do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Quando há múltiplas unidades consumidoras (como no caso de condomínios) e geração compartilhada (se tratando de consórcios e cooperativas), o ICMS incide sobre a energia recebida da rede de distribuição.
A isenção do ICMS não se prescreve a outras taxas cobradas pela distribuidora, tais como energia reativa, demanda de potência, encargos de conexão, custo de disponibilidade, uso do sistema de distribuição, entre outras.
Imposto sobre Serviços
O ISS é um imposto que afeta a prestação de serviços e é cobrado no local do estabelecimento prestador. Suas alíquotas variam de 2% a 5%, dependendo do município e do setor de atividade da empresa. Nesse caso, não há nenhuma isenção.
PIS/Cofins
O Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incide sobre a receita ou faturamento da empresa.
No caso de regime sobre lucro presumido em regime cumulativo, o PIS é de 0,65% e o Cofins de 3%. Já sobre o lucro real, o regime é não-cumulativo, com PIS de 1,65% e o Cofins de 7,6%.
Se tratando de autoconsumo local e remoto de energia recebida da distribuidora, há isenção de PIS/Cofins. Na prática, esse benefício é voltado para os geradores de potência instalada máxima de 5MW.
No caso de geração compartilhada (cooperativas e consórcios) e múltiplas unidades consumidoras (condomínios), o PIS/Cofins incide sobre a energia recebida da rede de distribuição.
Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
O IR/CSLL é a tributação que incide sobre a renda e recai sobre o lucro presumido ou real. No caso do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, a taxa é de 15% somado a 10% adicional quando for o caso, e 9% de CSLL.
A base de presunção é de 32% para serviços, e de 8% para comercialização e distribuição. Não há nenhuma liberação dos contribuintes nesses casos.
Imposto Predial e Territorial Urbano
Um aspecto interessante para quem gera energia solar é a possibilidade de ser beneficiado pelo chamado IPTU Verde ou IPTU Amarelo, quando há isenção desse imposto para os consumidores que adotam soluções sustentáveis em sua propriedade.
Essa questão, no entanto, cabe à esfera municipal, e por isso pode variar de acordo de município para município. Cada cidade possui a sua própria legislação nesse sentido, determinando as circunstâncias do abatimento oferecido.
Para finalizar, vale retomar, então, a questão das isenções. Os consumidores que geram energia solar podem ter direitos a três grandes benefícios fiscais no Brasil:
- A isenção de PIS/Cofins sobre a energia produzida (previsto na Lei nº 13.169/2015);
- A isenção de ICMS pelo convênio Confaz 16/2015;
- Possibilidade de desconto no IPTU do imóvel por meio de leis municipais, dependendo da cidade.
O que você achou desse conteúdo sobre impostos e obrigações fiscais relacionados à geração e venda de energia solar? Se gostou, compartilhe esse material nas suas redes sociais e ajude outras pessoas a conhecerem os benefícios dessa forma de geração de energia!
10 Motivos para ser um integrador Solfácil
A Solfácil é conhecida por sua grande presença no sistema de financiamento de energia solar, no entanto, a organização oferece diversas facilidades e recursos para o integrador, o que resulta no melhor ecossistema para o profissional de energia solar, e nesse post falaremos mais sobre todos esses pontos.
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