A crescente busca por fontes de energia limpa e sustentável tem impulsionado o setor de energia solar em todo o mundo. No entanto, a instalação e operação de projetos de empresas de energia solar não estão isentas de desafios, especialmente no que diz respeito às regulamentações locais e municipais.
Para as empresas de energia solar que desejam entrar nesse mercado promissor, é fundamental compreender esses aspectos burocráticos.
Neste contexto, seu negócio de energia solar precisa estar por dentro das regulamentações específicas do município onde deseja operar, planejando adequadamente seus orçamentos e processos de licenciamento.
A compreensão profunda dessas questões é fundamental para o sucesso a longo prazo das empresas desse setor, pois não apenas garante a conformidade legal, mas também contribui para a criação de um ambiente mais favorável para o desenvolvimento sustentável dessa importante fonte de energia limpa.
Este texto abordará os aspectos essenciais desses desafios, com dicas de como sua empresa pode tirar o melhor proveito possível desse cenário. Confira!
Quais as obrigações municipais das empresas de energia solar?
As obrigações com as quais uma empresa deve arcar podem variar bastante de um município para outro, por isso é importante estar atento às exigências da prefeitura local.
Quando o assunto são tributos municipais, um dos principais é o Imposto Sobre Serviços (ISS), que, como o próprio nome já diz, incide sobre a prestação de serviços e possui cobrança direta no estabelecimento prestador. A alíquota do ISS pode variar de acordo com o município e o setor de atividade da empresa, sendo de 2% a 5%.
Além desse imposto, é preciso ficar atento também às obrigações acessórias, cujo cumprimento é essencial para garantir o sucesso da sua empresa.
Estamos falando de obrigações fiscais, contábeis e trabalhistas, com as quais as empresas devem se responsabilizar para além do pagamento de impostos e outras obrigações principais.
Além de servir para obter melhor organização sobre os documentos, essas obrigações também contribuem evitando que a empresa enfrente problemas fiscais. Elas envolvem a prestação de dados e documentações à Receita Federal e outras entidades reguladoras de alcance federal, estadual e municipal.
Se tratando de obrigações municipais, elas podem variar conforme o local. Cabe às empresas buscar orientações específicas para se informar a respeito. De maneira geral, algumas das principais que devem ser cumpridas envolvem:
- A emissão de notas fiscais eletrônicas ou de serviços;
- A inscrição e atualização de dados no Cadastro Mobiliário Fiscal (CMF), um cadastro municipal de empresas;
- Entrega de declarações fiscais e contábeis, como a Declaração Eletrônica de Serviços (DES) e a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF);
- Manutenção de documentos fiscais, como notas fiscais de entrada e saída, e livros fiscais específicos para o município.
Ao manter essas obrigações em dia, sua empresa de energia solar estará evitando multas e outras penalidades que podem afetar negativamente suas finanças e sua reputação.
Além disso, vale considerar que o cumprimento dessas obrigações acessórias contribui para que as empresas possam tomar decisões assertivas sobre suas operações, demonstrando credibilidade e responsabilidade aos seus clientes, fornecedores e investidores.
Agora confira a seguir a questão do licenciamento municipal, como ele funciona e tudo mais que você precisa saber a respeito.
O que é licenciamento ambiental?
O licenciamento ambiental é um processo administrativo que pode conceder a liberação para a instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades que utilizam recursos ambientais.
Para tanto, leva em consideração os potenciais riscos de poluição ou de degradação ambiental que o empreendimento pode oferecer.
Esse processo foi estabelecido pela Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, reunindo um conjunto de normas para a preservação ambiental. Como versa sobre atividades que utilizam recursos ambientais, é algo com o qual as empresas de energia solar inevitavelmente precisam trabalhar.
Ele é um importante instrumento, já que garante à gestão pública o controle de empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras, ou seja, que possam causar algum tipo de degradação ambiental.
Dessa forma, contribui na busca pela conciliação do desenvolvimento econômico com a conservação dos recursos naturais. Afinal, o principal objetivo do licenciamento ambiental é promover o desenvolvimento social e econômico do país, de modo a manter a qualidade ambiental e a sustentabilidade.
O grande desafio é adequar o licenciamento às melhores práticas, eliminando as disfunções que comprometem a qualidade do meio ambiente e/ou que geram obstáculos desnecessários ao funcionamento pleno da economia.
Atualmente, o licenciamento ambiental para a geração de energia solar enfrenta algumas dificuldades, especialmente se tratando de plantas de menor porte. É preciso considerar que a fonte fotovoltaica, em relação às demais energias alternativas, apresenta baixo impacto ambiental.
É inegável a importância do licenciamento ambiental enquanto ferramenta para eliminar ou minimizar os danos ao meio ambiente. Ele é uma etapa integrante de qualquer grande projeto de engenharia.
Por outro lado, o licenciamento de empreendimentos fotovoltaicos, mesmo que em larga escala, é muito mais simples do que o que é realizado em usinas hidrelétricas e termelétricas, por exemplo. Isso se deve ao fato dos reduzidos impactos ambientais que a tecnologia fotovoltaica provoca.
Sendo assim, a instalação de um sistema solar fotovoltaico deveria demandar um tratamento diferenciado em relação aos demais tipos de empreendimento.
Esse tipo de empreendimento poderia ser contemplado dentro da categoria Art. 1 IV – usinas eólicas e outras fontes alternativas de energia.
Atualmente, as exigências nesse sentido vêm sendo estabelecidas pela legislação estadual vigente. Nessa esfera, destaca-se a iniciativa de regulamentação do licenciamento ambiental de projetos de geração de energia solar do governo de São Paulo, de acordo com a Resolução SMA Nº 74/2017.
Essa resolução visa regulamentar o licenciamento ambiental para energia solar fotovoltaica no estado de São Paulo, estabelecendo a análise de projetos de acordo com a complexidade dos impactos socioambientais e segundo a potência instalada prevista de cada empreendimento, sendo:
- Potência acima de 90 MW: o procedimento para o licenciamento prévio será o RAP (Relatório Ambiental Preliminar);
- Potência entre 5 MW e 90 MW: o procedimento para o licenciamento será apenas o EAS (Estudo Ambiental Simplificado);
- Potência inferior a 5 MW (incluindo micro e minigeração distribuídas) nos termos das Resoluções Normativas 482 e 687 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica): só será exigida autorização para supressão de vegetação nativa ou para a instalação em áreas de proteção de manancial, quando for o caso.
No estado do Mato Grosso há outra iniciativa nesse sentido, implementada em 2021. Ela também visa simplificar o licenciamento ambiental para projetos fotovoltaicos, dispensando os empreendimentos com capacidade de geração de até 1 MW da obrigatoriedade de passar por esse procedimento, desde que não estejam em área de interesse.
Já os projetos entre 1 MW e 5 MW se encaixam em um Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC), uma vez que são considerados de baixo impacto ao ambiente.
A tendência é que cada vez mais estados implementem legislações nesse sentido, o que é algo muito positivo.
Caso não seja desenvolvida uma regulamentação específica e clara em torno do licenciamento ambiental para geração de energia renovável a partir da fonte solar, as complicações podem inibir o interesse do mercado nessa tecnologia.
10 Motivos para ser um integrador Solfácil
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