O ISS ou Imposto Sobre Serviços é aplicado a diversos setores do mercado, implicando desde trabalhadores autônomos até empresas mais estruturadas. Estar alinhado às obrigações fiscais é de suma importância para ter um empreendimento de sucesso e em constante crescimento.
Você sabe como a cobrança desse imposto funciona e como calculá-la? Preparamos este artigo para esclarecer essas e outras dúvidas que você possa ter sobre o assunto. Aproveite o conteúdo!
O que é ISS?
O Imposto Sobre Serviços é um dos principais tributos municipais. É conhecido também como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, ou ISSQN. Ele se aplica a empresas ou profissionais autônomos que realizam a prestação de serviços – praticamente todos os que são prestados em território brasileiro contam com a incidência desse tributo.
Como se trata de um imposto municipal, a alíquota determinada pelo ISS varia de acordo com a cidade na qual a empresa atua, geralmente variando entre 2% e 5% sobre o valor do serviço realizado. Essas taxas são as alíquotas mínima e máxima, conforme definido em lei.
O ISS é cobrado por todas as cidades do Brasil. Para obter informações sobre a tributação do ISS em seu município, basta consultar a prefeitura em questão. Há casos nos quais o ISS pode ser retido na fonte, ou seja, quem paga o tributo é o próprio tomador do serviço.
Mas essa é mais uma questão definida pelo município. Por isso, é tão importante estar por dentro do que diz a legislação da sua cidade sobre o assunto.
Além disso, manter-se informado sobre o tema é fundamental porque o ISS compõe o preço de aquisição de um sistema fotovoltaico. Ele não incide sobre os equipamentos em si, mas deve ser pago por empresas que fazem a instalação do sistema, influenciando no valor final do serviço prestado.
Continue a leitura para saber mais sobre o ISS.
Quem tem que pagar o ISS?
Todas as empresas e pessoas jurídicas que prestam serviços no Brasil têm o dever de contribuir com o ISS. A única exceção fica por conta de empresas que prestam serviços fora do país, com reflexos apenas fora do Brasil.
Além disso, a isenção também pode acontecer em decorrência de decisões do próprio município, já que as cidades têm autonomia em relação a isso. Tirando essas situações que fogem à regra, o panorama geral dita que quem presta serviços precisa obrigatoriamente arcar com o ISS.
A Lei Complementar 116/2003, que regulamenta o ISS, possui uma extensa lista de atividades sobre as quais o imposto incide. A alíquota válida é sempre a da cidade onde fica localizada a empresa responsável pela prestação do serviço.
Caso a empresa não recolha o tributo quando obrigatório, corre o risco de ficar irregular com a prefeitura. Isso acarreta uma série de consequências negativas, como a impossibilidade de retirar certidões e participar de licitações. Além disso, a organização pode receber uma autuação, a partir da qual a cobrança de impostos pode incluir multas e juros.
O melhor caminho para evitar dores de cabeça e ter que tirar dinheiro extra do caixa da empresa para pagar dívidas é, sem dúvidas, manter-se atento às obrigações fiscais do seu negócio e pagar corretamente cada imposto devido.
Além disso, vale a pena prestar atenção ao modo de cobrança, que varia entre os tipos de empresas ou se o serviço for realizado por um profissional autônomo devidamente regularizado. Veja a seguir como o ISS incide em cada caso.
- ISS para Profissional Autônomo: Se tratando de um profissional autônomo, o ISS é cobrado em cada serviço pontual prestado por ele. O valor é recolhido quando a nota fiscal referente a essa atividade é emitida.
- ISS para MEI – Microempreendedor Individual: Para quem é MEI, o pagamento do ISS é muito mais fácil, já que todos os impostos são reunidos em uma única contribuição mensal fixa, na guia DAS. Para ter acesso a ela, basta acessar o Portal do Empreendedor.
- ISS para empresas do Simples Nacional: Empresas enquadradas na categoria Simples Nacional também utilizam uma única guia DAS para o recolhimento de tributos, incluindo o ISS, IRPJ, CSLL e COFINS, entre outros. Para calcular a alíquota incidente de todos os tributos e imprimir a guia de cobrança, é preciso acessar o site da Receita Federal e utilizar o PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório).
- ISS para demais empresas: Para empresas enquadradas nos regimes de Lucro Presumido ou Lucro Real, o ISS é recolhido mensalmente, na apuração das alíquotas. Se esse for o seu caso, fique atento à legislação da sua cidade, verificando a alíquota que se aplica à natureza do seu negócio.
Esclarecido quem tem que pagar o ISS, é hora de saber como é feito o cálculo desse imposto. Confira no próximo tópico!
Como calcular o ISS?
Calcular o valor que você deve recolher de ISS é mais simples do que você imagina. O primeiro passo é consultar a legislação do município onde sua empresa está alocada. Apenas em algumas exceções a alíquota será do tomador do serviço ou da cidade onde ele será realizado.
Sendo assim, para pagar corretamente esse imposto, verifique a alíquota aplicada à atividade e natureza da sua empresa. Caso prefira, conte com o auxílio de um bom contador. De maneira geral, basta seguir esta fórmula:
Valor do ISS do serviço = Preço do serviço x Alíquota praticada
Vamos tomar como exemplo um serviço de manutenção preventiva das placas solares, que consiste basicamente na realização de uma limpeza nesses equipamentos.
Se esse serviço custar R$ 500 e sobre ele incidir uma alíquota de 5% (lembrando que esse percentual é o máximo permitido por lei), o cálculo seria o seguinte:
R$ 500 x 5% = R$ 25
Ou seja, neste caso em específico, o valor de R$ 25 deverá ser recolhido para o município a título do Imposto Sobre Serviços. Lembrando que, se a sua empresa faz recolhimento de impostos pelo DAS, os tributos são calculados pelo sistema e cobrados em uma guia única.
Sempre que surgirem dúvidas relacionadas ao cálculo do ISS, seu pagamento, as alíquotas cobradas e outros questionamentos sobre esse assunto, consulte seu contador para se certificar de que tudo seja feito corretamente.
Aqui no nosso blog, sempre trazemos conteúdos importantes para te ajudar com esse e outros assuntos relacionados à atuação da sua empresa de energia solar. Continue nos acompanhando e até a próxima!
10 Motivos para ser um integrador Solfácil
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