Um detalhe fundamental para manter a saúde financeira da sua empresa de energia solar e evitar penalidades é manter as suas obrigações fiscais em dia. Mesmo que exista um movimento tentando diminuir os custos do setor de energia solar fotovoltaica para torná-lo mais acessível para pequenas e médias empresas, essa atividade ainda não está isenta de impostos. Um dos impostos que as empresas desse setor precisam arcar é a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

No artigo a seguir, veremos do que se trata o CSLL, como ele é pago e outros detalhes importantes sobre ele. Confira! 

O que é a CSLL?

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – ou simplesmente CSLL – é um tributo de competência da União, aplicável às pessoas jurídicas no Brasil. Ele foi instituído pela Lei nº 7.689/88, como um complemento da tributação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e com a finalidade de financiar a seguridade social. 

Desde que foi criado, a CSLL sofreu diversas alterações em legislações posteriores, até chegar no formato que é aplicado hoje em dia. Seu fato gerador é a apuração do lucro líquido com base no lucro contábil, com adições e exclusões que são determinadas pela legislação tributária. 

O regime de apuração da CSLL deve ser feito conforme a opção realizada para o IRPJ, que pode ser o lucro real (trimestral ou anual), o lucro presumido ou o regime nacional simplificado. As alíquotas variam de acordo com a atividade da empresa.

Como a CSLL foi criada como um complemento do IRPJ, é importante saber diferenciar esses tributos. A principal diferença é que a CSLL é destinada exclusivamente para financiar a seguridade social, que engloba a previdência social, a assistência social e a saúde pública.

Já o IRPJ é destinado ao financiamento geral do Estado, e, portanto, pode ser utilizado para diversos fins, como investimentos em infraestrutura, saúde, educação, segurança, entre outros.

Outra diferença importante entre esses impostos está relacionada às alíquotas e ao cálculo. A CSLL é calculada sobre o lucro líquido da empresa, e possui alíquotas que variam de acordo com a atividade da empresa e com o regime de tributação adotado.

Já o IRPJ é calculado sobre o lucro presumido ou real da organização, também possuindo alíquotas que variam de acordo com o regime de tributação adotado.

Quem tem a obrigação de pagar o CSLL?

Todas as empresas brasileiras devem arcar com a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. O que muda de uma organização para outra é a forma como o imposto é tributado. Conforme vimos acima, isso varia de acordo com o regime tributário no qual a empresa está enquadrada. Atualmente são quatro regimes: 

  • Simples Nacional: essa categoria engloba as microempresas e as empresas de pequeno porte. A proposta desse regime é unir os impostos que se deve para o estado, município e federação, e efetuar seu pagamento em uma guia única, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional);
  • Lucro Real: essa categoria inclui os bancos comerciais, sociedades de créditos, corretoras de títulos, investimentos, financiamentos, entre outros. Nesse caso, calcula-se a tributação sobre o lucro líquido do período de apuração;
  • Lucro Presumido: envolve empresas com faturamento anual maior que R$ 4 milhões e menor que R$ 78 milhões. Neste regime, a tributação é simplificada para determinar a base de cálculo do IR;
  • Lucro Arbitrado: esse modelo é aplicado pela autoridade tributária quando a pessoa jurídica deixa de cumprir as obrigações relativas à determinação do lucro real ou presumido. Trata-se, portanto, de uma forma de apuração da base de cálculo do IR utilizada pela autoridade tributária ou pelo contribuinte.
Veja quais empreendedores tem por obrigação recolher este imposto
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Os Microempreendedores Individuais (MEI) também precisam pagar a CSLL, porém este imposto já está incluso no valor pago pelo guia DAS-MEI. 

Organizações que não pagam a CSLL estão sujeitas a sanções e penalidades, que estão previstas na legislação tributária brasileira. O não pagamento desse imposto pode levar à aplicação de multas, que variam de acordo com o valor devido e o período de atraso. 

As multas podem chegar a até 20% do valor devido, acrescidos de juros e correção monetária. Se a empresa não regularizar a sua situação mediante à Receita Federal, o órgão pode ajuizar uma ação de execução fiscal para cobrar o valor. 

E os prejuízos não param por aí. A empresa devedora também corre o risco de ser incluída no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, o CADIN. Isso pode prejudicar a capacidade da organização de obter financiamentos, participar de licitações e realizar contratos com a administração pública.

Caso a empresa esteja em situação de insuficiência de bens para quitação da sua dívida, a Receita Federal pode buscar o patrimônio dos sócios para resolver o problema, em uma medida chamada de redirecionamento da execução fiscal.

Melhor não arriscar, não é mesmo? Para evitar todos esses problemas, é de suma importância cumprir com as obrigações tributárias da sua empresa e buscar sempre mantê-la em dia com seus impostos e contribuições.

Qual é a base de cálculo da CSLL?

A base de cálculo utilizada para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é o montante real, arbitrado ou presumido da renda ou dos proventos tributáveis. Nesse sentido, há algumas diferenças de acordo com os diferentes regimes. 

Entenda como é feito o cálculo do CSLL para cada modalidade de empresa
Entenda como é feito o cálculo do CSLL para cada modalidade de empresa

Lembrando que a apuração deve acompanhar a mesma forma de tributação do lucro adotada para o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. Veja abaixo mais detalhes conforme cada regime.

Lucro Real

Se a sua empresa de energia solar está enquadrada neste tipo de regime, a contribuição deve ser paga em cima dos ganhos reais da empresa durante o período. A base de cálculo da CSLL mensal é determinada pela soma dos seguintes valores auferidos no mês de atividade: 

  • Rendimentos e ganhos líquidos obtidos em aplicações financeiras de renda fixa e variável;
  • De 12% (doze por cento) ou 32% (trinta e dois por cento) da receita bruta do período;
  • Ganhos de capital, demais receitas e resultados positivos decorrentes de receitas não compreendidas na atividade.

Pessoas jurídicas de natureza comercial, industrial ou que prestam serviços devem pagar a CSLL mensalmente, ainda que tenham optado pela apuração do imposto sobre renda com base no lucro real anual. Os valores de CSLL pagos ao longo do ano podem ser deduzidos do valor apurado no ajuste anual.

Lucro Presumido

Organizações que optam pelo regime de tributação do lucro presumido devem aplicar um determinado percentual sobre o somatório da receita bruta nos trimestres de cada ano.

Qualquer empresa que não ultrapasse os R$ 78 milhões de faturamento anual pode optar pela tributação pelo lucro presumido. O percentual sobre a receita varia de acordo com a atividade exercida pela organização. Os percentuais de presunção são os seguintes:

  • 12% da receita bruta para atividades de transporte, hospitalares, comerciais e industriais;
  • 32% da receita bruta auferida para prestação de serviços (exceto serviços hospitalares e de transporte) e administração de bens, imóveis e móveis.
Veja como fica o imposto CSLL para empresas que aderem ao Lucro Presumido
Veja como fica o imposto CSLL para empresas que aderem ao Lucro Presumido

Esses percentuais incidem sobre o total de receita ou ganhos de capital de todas as categorias de atividades da empresa, como rendimentos líquidos em aplicações financeiras e demais atividades acessórias. 

Simples Nacional

As empresas que optam pelo Simples Nacional também devem fazer a contribuição. A grande diferença, nesse caso, é que o valor da CSLL está incluso no valor do DAS, que unifica, em uma única guia, todos os impostos que a empresa optante precisa recolher. O DAS deve ser pago mensalmente.

Além do Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, há, ainda, o critério de lucro arbitrado, que é determinado pelo fisco apenas em situações específicas, como quando a pessoa jurídica não cumpre com suas obrigações tributárias, o que impossibilita auferir o lucro com base no lucro real ou presumido.

Como esse imposto é pago?

Para empresas optantes pelos regimes tributários de Lucro Real ou de Lucro Presumido, a CSLL deve ser paga através de uma guia chamada DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal). Já para as empresas do Simples Nacional, ela deve ser paga através do DAS, como vimos logo acima. 

O prazo para o pagamento da CSLL varia de acordo com o regime tributário da empresa. No caso do Simples Nacional, é até o dia 20 do mês subsequente à sua apuração. Para o Lucro Presumido, é até o último dia útil do mês subsequente ao período de apuração trimestral.

E para o Lucro Real, é até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se refere. Para realizar o pagamento, é preciso ir a bancos parceiros da Receita Federal com o DARF em mãos 

Nem todas as empresas são obrigadas a pagar a CSLL, mas as exceções são bem específicas: estão isentas dessa obrigação as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e de caráter educacional e científico. 

Cada modalidade tributária requer uma guia de pagamento diferente, e são elas:  DARF e DAS
Cada modalidade tributária requer uma guia de pagamento diferente, e são elas: DARF e DAS

Se tratando de empresas de energia solar, no entanto, a CSLL é uma obrigação tributária fundamental a ser quitada. Além dela, há outros impostos com os quais seu negócio precisa arcar. Confira a seguir quais são eles.

Quais outros impostos são pagos por empresas de energia solar?

Os geradores fotovoltaicos estão sendo contemplados com a isenção de ICMS E IPI, mas as empresas que trabalham oferecendo soluções de energia solar ainda não estão totalmente livres dos tributos. Vejamos a seguir os principais impostos a serem pagos por empresas desse setor.

ICMS

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é baseado no fluxo de bens e serviços e varia de 17% a 29%, dependendo do estado onde a empresa realiza suas atividades. 

Para receber a compensação pela eletricidade gerada através de equipamentos de microgeração, os distribuidores devem isentar a energia autoproduzida. Custos adicionais (como as tarifas de disponibilidade, energia reativa, demanda de energia, tarifas de conexão e uso do sistema de distribuição) não estão incluídos no ICMS.

ISS

O Imposto Sobre Serviços (ISS), como seu próprio nome já indica, incide sobre a prestação de serviços e possui cobrança direta no estabelecimento prestador. A alíquota varia de acordo com o município onde a empresa está localizada e o seu setor de atividade, sendo de 2% a 5%.

PIS e Cofins

O PIS (sigla para Programa de Integração Social) não cumulativo é 1,65% e o COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) 7,6% sobre os lucros reais sob o regime cumulativo. Já sobre os lucros presumidos sobre o regime não cumulativo, os percentuais são de 0,65% e 3% para PIS e COFINS, respectivamente.

IRPJ

Assim como é feito para a CSLL, a tributação sobre o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) também refere-se à renda da empresa. Ou seja, é incidente nos regimes tributários do Lucro Presumido ou Real.

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O IRPJ possui alíquota de 15% somado a 10% adicional quando for o caso. Para saber mais sobre o Imposto de Renda Pessoa Jurídica para empresas de energia solar, confira nosso artigo completo sobre o assunto. 

O que achou deste artigo? Se esse tipo de conteúdo é útil para a sua empresa de energia solar, continue acompanhando nosso blog para manter-se sempre atualizado com dicas interessantes e valiosas para o seu negócio!

10 Motivos para ser um integrador Solfácil

A Solfácil é conhecida por sua grande presença no sistema de financiamento de energia solar, no entanto, a organização oferece diversas facilidades e recursos para o integrador, o que resulta no melhor ecossistema para o profissional de energia solar, e nesse post falaremos mais sobre todos esses pontos.

  1. Feita por Integradores: a Solfácil é uma empresa que foi criada por integradores para integradores. CEO e fundador, o engenheiro Fábio Carrara já foi integrador de painéis fotovoltáicos e conhece profundamente as necessidades do integrador.
  2. Financiamento: maior taxa de aprovação do mercado, maior carência do mercado, diversas opções de financiamento, taxas fixas dentre outras opções.
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