A conta de luz é uma obrigação que deve ser paga mensalmente pelos imóveis interligados ao sistema de distribuição de energia elétrica brasileiro. Essa regra inclui também os consumidores que possuem usinas fotovoltaicas instaladas em suas residências, empresas ou indústrias.
Esses casos ficam enquadrados no Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), que permite que a energia excedente gerada pelo sistema fotovoltaico seja injetada na rede da distribuidora. É como se a rede fizesse as vezes de uma bateria, armazenando a energia excedente até que o imóvel precise usá-la.
Como esses consumidores continuam pagando conta de luz (com valores consideravelmente inferiores), várias informações que constam na fatura são alteradas, gerando dúvidas quanto a sua interpretação.
No texto a seguir, vamos esclarecer o que muda na conta de luz após a instalação de energia solar no imóvel e outras dúvidas comuns que surgem em relação a esse tema. Confira!
Como fica a conta de luz com energia solar?
Depois que o sistema de energia solar é instalado, a economia de energia elétrica e a diferença na conta de luz podem ser notadas logo na fatura seguinte. Com o investimento nessa tecnologia, o imóvel passa a gerar a maior parte da energia necessária para atender sua demanda, dependendo minimamente da eletricidade advinda da rede elétrica.
Nesse sistema, a energia solar gerada que não é consumida na hora é registrada por um medidor eletrônico bidirecional e injetada na rede da distribuidora, gerando créditos de energia.
Assim, além de reduzir a conta de luz, o consumidor passa a se beneficiar dos créditos energéticos, que são descontados diretamente na fatura.
Vejamos a seguir as principais mudanças que passam a constar na fatura de energia após a instalação do sistema de energia solar.
Classes e subclasses
Depois de investir em um sistema de energia solar fotovoltaica, o primeiro item alterado na sua nova conta de luz é a subclasse de consumo, denominada, nesse caso, como “Geração Distribuída”.
As subclasses são divisões de consumo relativas a cada tipo de consumidor. Já as classes podem ser Residencial, Industrial, Comercial, Rural, Poder Público, entre outras.
Energia cobrada, compensada e injetada
No campo de valores faturados na conta de luz constam a energia injetada na rede da concessionária e a energia compensada em relação ao valor da energia que foi consumida.
Nesse campo, constará a quantidade de energia elétrica consumida em kWh e seu custo em reais. Parte da energia é consumida da rede e parte é consumida diretamente do sistema fotovoltaico.
Abaixo, deve constar a energia injetada, que diz respeito ao valor que será descontado no cálculo dos créditos de energia.
Caso a energia injetada seja igual ou maior que a consumida, os dois valores se anulam e o gasto será de R$ 0,00. Se isso acontecer, o consumidor terá que pagar apenas o valor da taxa mínima referente ao custo de disponibilidade.
Esse valor varia de acordo com a classe (monofásica, bifásica ou trifásica). E se a energia consumida for maior que a injetada, será paga a diferença entre elas – nessas circunstâncias, é possível lançar mão do crédito energético.
Taxa mínima
A taxa mínima nada mais é que a soma do custo de disponibilidade e da taxa de iluminação pública.
Para consumidores enquadrados como tipo B (baixa tensão), essa taxa é aplicada quando o consumo medido é menor do que o estipulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). O consumo mínimo nesses casos varia de acordo com o tipo de alimentação da unidade consumidora, sendo:
- 30 kWh, se monofásico ou bifásico a 2 (dois) condutores;
- 50 kWh, se bifásico a 3 (três) condutores;
- 100 kWh, se for trifásico.
Se o consumidor for enquadrado como tipo A (alta tensão) não optante pelo faturamento tipo B, e o seu consumo for menor ou igual à energia produzida pelo sistema fotovoltaico, ele precisará pagar a demanda contratada.
De maneira geral, a taxa de iluminação pública é cobrada pela prefeitura da cidade, regulada por leis municipais e recebe o título de Contribuição de Iluminação Pública (CIP) ou Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip).
Informações gerais
No quadro de informações gerais é onde constam maiores detalhes sobre o consumo de energia do imóvel em questão, como a respeito da bandeira tarifária e do saldo de créditos de energia.
O saldo de geração informa o total acumulado de créditos de energia disponíveis até a data da fatura. Caso a energia seja compensada em outras contas, o saldo na geradora deverá constar zerado, e aparecerá na conta onde está sendo compensada a energia.
A ordem e disposição dessas informações podem variar de acordo com a metodologia usada pela distribuidora de energia responsável por cada região, mas, de maneira geral, esses são os dados mais importantes a serem consultados por consumidores que investiram em energia solar.
Como os créditos energéticos estão entre os aspectos de maior interesse, separamos um tópico para falar exclusivamente sobre eles. Confira a seguir.
Como os créditos energéticos são contabilizados?
Os créditos a serem registrados na conta de luz dependem do perfil de consumo e de algumas variáveis regionais.
No caso do grupo B, todos os “Consumidores Cativos” (como assim são chamados os usuários que adquirem eletricidade diretamente da distribuidora pública) estão habilitados a participarem do sistema de compensação de créditos.
Já os usuários de alta tensão e os grandes consumidores de energia (enquadrados no grupo A) podem ter a parcela do consumo de energia da concessionária zerado, desde que a quantidade de energia injetada mensalmente pelo seu sistema seja igual ou maior ao consumo. Nesses casos, esses consumidores pagam apenas pela taxa mínima, ou seja, a demanda contratada pelo cliente.
Qualquer que seja o caso, o consumidor só terá total independência da rede pública se adquirir o sistema fotovoltaico na modalidade off-grid, ou isolado. Isso demanda um investimento bem maior, e por isso esse tipo de sistema é mais recomendado em empreendimentos rurais ou isolados.
A contabilização dos créditos é feita através do medidor bidirecional, que é instalado pela concessionária de energia quando é feita a homologação do sistema. Esse medidor não representa nenhum custo para os clientes em baixa tensão e a manutenção e operação do equipamento é obrigação da própria concessionária.
O medidor não mede a geração global da usina de energia solar. Isso porque parte da geração é consumida instantaneamente, no que é chamado de autoconsumo ou consumo simultâneo. Dessa forma, o medidor mede apenas o excedente de geração.
Caso esse excedente não seja consumido, é possível transferir os créditos energéticos e compensar o consumo em outros locais que estejam cadastrados sob o mesmo CPF ou CNPJ, desde que todos estejam na mesma área de cobertura da concessionária.
O prazo para utilizar os créditos é de até 60 meses, o equivalente a 5 anos. Esses créditos são apenas mais uma entre as muitas vantagens e possibilidades que o investimento em energia solar proporciona. Por meio deles, o consumidor pode se precaver contra falhas no sistema de energia da distribuidora local.
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