O uso da energia solar em propriedades rurais tem se tornado cada vez mais popular no Brasil.
Empresários do setor buscam constantemente a redução de despesas e a otimização dos lucros.
Nesse cenário, a energia solar tem ganhado forças, chegando a duplicar a potência instalada nas propriedades rurais no primeiro semestre de 2020 em comparação com o mesmo período de 2019, uma alta de cerca de 120%.
Vantagens
Essa iniciativa possibilita a potencialização do uso da propriedade rural, com uma produção mais limpa e sustentável, agrega valor e conceito à marca do produtor e permite que outros investimentos sejam feitos com a economia gerada na conta de energia.
No cenário normativo, após a revisão da ANEEL da Resolução 482/2012 por meio da Resolução 687/2015, modelos de negócio de compensação de créditos de geração distribuída foram permitidos, e uma dessas possibilidades diz respeito as cooperativas.
Um exemplo prático foi a Cooperativa dos Cafeicultores em Minas Gerais, a Coopercam, que investiu na construção de uma usina de energia solar fotovoltaica para economizar mais de R$ 240 mil reais por ano com a instalação da planta em uma área de 4.000m², com 192kWp de potência e expectativa de produção média mensal de 23.000kWh de energia.
As propriedades rurais apresentam inúmeras vantagens para viabilizar o investimento em produzir a sua própria energia e gerar economia, dentre elas podemos destacar as linhas de crédito específicas para produtores rurais, a disponibilidade de área tanto de solo como de telhado de galpões e a concepção do empresário de estar sempre otimizando a produção, potencializando a margem de lucro e minimizando as despesas.
Como Funciona?
As cooperativas de geração de energia são constituídas por, pelo menos, 20 pessoas, de forma voluntária e de comum interesse em gerar a sua própria energia e compartilhá-la, dentro da mesma área de concessão da distribuidora ou permissionária, em forma de créditos em kWh na conta de luz, entre os cooperados e em percentuais previamente estipulados e aprovados por todos.
Excepcionalmente, é permitida a admissão de pessoas jurídicas em uma cooperativa (pessoas físicas), desde que possua o mesmo interesse ou a ele correlato ou, ainda, que seja sem fins lucrativos, conforme disposto na Lei nº 5.764/71, artigos 24, parágrafo 2º e artigo 29, parágrafo 3º.
O intuito primordial em estruturar uma cooperativa é de reduzir os custos, alcançar vantagens econômicas entre os associados, unir esforços e potencializar os ganhos em produção e circulação de bens, produtos e/ou serviços.
É Viável?
Em relação a viabilidade de uma cooperativa, aspectos tributários, incentivos fiscais, subsídios, descontos e isenções, são fatores de grande relevância para um cenário de sucesso.
Como exemplo de isenções fiscais podemos citar o Convênio Confaz ICMS nº 16/2015, que prevê a concessão de isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o sistema de compensação de energia elétrica previsto na Resolução Normativa 482/2012, da ANEEL.
Ponto relevante que deve ser analisado também na viabilidade de uma cooperativa de produção de energia solar em propriedade rural é a previsão de uma redução gradativa dos descontos concedidos em tarifa de uso do sistema de distribuição e tarifa de energia elétrica, prevista no Decreto 9.642/2018.
Agentes financiadores também são os responsáveis por impulsionar a energia solar fotovoltaica no setor rural, com linhas de financiamento especificas para agricultores, produtores rurais familiares e pessoas físicas, que buscam tecnologias de energia renovável para aumento de produtividade e melhoria de gestão.
O Inovagro, lançado em junho de 2020, é um exemplo de linha de financiamento que destinará cerca de R$ 2 bilhões para projetos de inovação no campo, que possibilitará um aumento de 33,3% em relação ao período anterior.
O Pronaf bioeconomia e o Pronaf Eco, também são linhas de financiamento facilitadas para o setor rural.
Diante do cenário apresentado, ressalta notório que essa tecnologia tem se tornada cada vez mais atrativa no setor rural e vem ganhando espaço em diversos setores produtivos no campo, desde o bombeamento de água para irrigação, na produção de laticínios, no controle de temperatura de aviculturas, na iluminação, no monitoramento, no funcionamento de cercas elétricas e diversas outras finalidades.
No entanto, não podemos esquecer da importância da adesão dos Estados às políticas de incentivo à geração de energia solar fotovoltaica.
Acesse o material completo disponibilizado pela Roberta Deon Sette, Advogada, Engenheira Ambiental e CEO da Projeta Ambiental Engenharia. Clique e acesse o artigo na íntegra.