A modalidade do autoconsumo remoto foi uma das maiores evoluções recentes para o setor solar. Quando foi introduzida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), possibilitou a geração de energia própria para milhares de consumidores.
Foi uma das três categorias criadas pelas novas regras da Resolução Normativa (RN) nº 687, de novembro de 2015, que passou a valer a partir de março de 2016. Junto com ela, também foram criadas as modalidades de geração compartilhada e para empreendimentos com múltiplas unidades consumidoras.
No artigo a seguir, vamos comentar com mais detalhes acerca do autoconsumo remoto. Confira!
O que é o autoconsumo remoto?
É a modalidade que permite que o consumidor (residencial ou comercial) instale seu sistema gerador de energia solar fotovoltaica em local diferente do local em que essa energia será consumida. Isso é possível desde que as contas de luz de ambos estejam na titularidade da mesma pessoa, e dentro da área de concessão da mesma distribuidora.
Essa categoria pode beneficiar, por exemplo, os consumidores que moram em imóveis alugados, não podendo instalar o sistema fotovoltaico no local, mas possuem um terreno com espaço disponível para acomodar essa tecnologia.
O autoconsumo remoto também é vantajoso para quem reside em imóvel próprio. Como nos casos em que o consumidor possui espaço em um outro local, com mais irradiação solar e condições técnicas mais favoráveis para a geração de energia fotovoltaica.
Outra possibilidade garantida através do autoconsumo remoto é a instalação de um sistema de geração de energia solar de maior porte e potência, evitando inúmeras instalações menores em locais distintos. Isso ajuda a maximizar o ganho econômico do consumidor.
A aplicação dessa modalidade também pode incluir a instalação do sistema em localidades como sítio, fazenda ou casa de praia (onde geralmente há mais espaço disponível para instalação dos painéis fotovoltaicos, e melhores condições de captação dos raios solares, sem interferência de sombras), e compensação dos créditos no apartamento ou casa na área urbana.
Quem tem um terreno ou lote vazio também pode explorá-lo dessa forma, para que os créditos gerados sejam compensados no local onde o consumidor reside. Para os empresários, é possível instalar o micro ou minigerador na sede da empresa, utilizando dos créditos nas suas filiais.
É fato que a criação dessa modalidade pela ANEEL ampliou as possibilidades de exploração da energia solar fotovoltaica, gerando ainda mais vantagens para quem quer investir nesse tipo de tecnologia. Confira a seguir as principais delas.
Quais são as vantagens do autoconsumo remoto?
Há diversas vantagens envolvidas no autoconsumo remoto, já que ele proporciona maior aproveitamento da energia solar gerada.
O consumidor tem a chance de fazer um investimento mais inteligente em energia solar, otimizando a geração do sistema fotovoltaico. Isso amplia suas possibilidades, de modo que não precisa ficar limitado às questões estruturais da principal unidade consumidora.
Com essa opção, o consumidor pode gerar a própria energia mesmo que a unidade que mais fará uso da energia solar gerada não tenha capacidade para comportar o sistema fotovoltaico.
Assim, consumidores que residem em apartamentos que não têm cobertura, ou em residências com irradiação solar pouco favorável à geração de energia também conseguem fazer uso da tecnologia.
Basta fazer a instalação do sistema em outra localidade que esteja em seu nome, seja um terreno, um lote, um sítio, ou qualquer outro que tenha maior aproveitamento da luz do sol.
Para isso, é preciso apenas que as unidades consumidoras sejam abastecidas pela mesma concessionária de energia (Light, Eletropaulo, CPFL, etc.) e estejam registradas no mesmo CPF ou CNPJ.
Outra vantagem é a possibilidade de gerar créditos de energia solar para mais de um imóvel. Se a sua residência ou empreendimento já possui um sistema solar fotovoltaico instalado, você pode gerar créditos de energia para outras unidades consumidoras que estejam sob a sua titularidade.
Dessa forma, quando houver geração de energia superior ao consumo, os créditos gerados podem ser utilizados para reduzir as contas de energia dessas outras unidades, em um prazo de até 60 meses.
Com o autoconsumo remoto, o consumidor transforma a conta de energia em uma despesa fixa e previsível. O orçamento dos brasileiros tem sofrido impacto com as constantes mudanças nas bandeiras tarifárias, que tornam as contas de luz em despesas imprevisíveis.
A geração de energia solar fotovoltaica é uma das principais soluções para evitar esse cenário. Contando com um sistema fotovoltaico, o consumidor fica mais tranquilo sabendo da redução considerável no seu gasto com energia, que pode alcançar até 95% da conta de luz.
Após a instalação do sistema, o custo de energia passa a ser fixo e previsível, pois se a energia gerada for suficiente para cobrir o consumo, só será necessário pagar as tarifas mínimas referentes aos custos de manutenção. Saiba mais sobre essas tarifas no tópico a seguir.
Como funcionam as taxas mínimas e a compensação de créditos?
A disponibilidade de energia através da concessionária é submetida a uma taxa mínima. Isso significa que todas as unidades residenciais consumidoras de energia elétrica são obrigadas a comprar uma quantidade mínima de energia da concessionária, por estarem conectadas à rede.
A simples disponibilidade de energia justifica a cobrança dessa taxa, portanto mesmo que você não consuma o serviço, a ligação continua existindo e os imóveis são cobrados por isso.
Essa tarifa mínima é chamada de custo de disponibilidade, e varia de acordo com a ligação da unidade consumidora com a rede, segundo a Resolução Normativa 414 de 2010 da ANEEL. Os valores estabelecidos para cada padrão são:
- Monofásico: o consumidor paga uma taxa mínima equivalente a 30 kWh;
- Bifásico: o custo de disponibilidade pago corresponde a 50 kWh;
- Trifásico: a taxa mínima é igual a 100 kWh.
Sendo assim, caso o custo da tarifa de uma cidade seja de R$ 0,80/kWh e a residência siga o modelo bifásico, por exemplo, a taxa mínima é calculada da seguinte maneira:
50 kWh (valor do padrão bifásico) x R$ 0,80 = R$ 40,00
Na modalidade do autoconsumo remoto, a energia excedente gerada pelo sistema fotovoltaico pode ser alocada a outras unidades consumidoras de acordo com porcentagens pré-definidas. Mas ainda assim, a unidade que possui o sistema instalado sempre precisará pagar por uma quantidade mínima de energia, mesmo que tenha o consumo líquido zerado.
As unidades consumidoras, por sua vez, terão a energia alocada de forma a não suprir todo o consumo, pois devem, de qualquer forma, comprar uma quantidade mínima da distribuidora. Por conta da forma que o autoconsumo remoto é faturado e devido à cobrança do custo de disponibilidade, nem sempre o autoconsumo remoto será vantajoso.
Por onde começar?
Se a sua residência ou empreendimento já conta com um sistema solar fotovoltaico instalado e produz energia de sobra em relação ao que é consumido, talvez valha a pena considerar o uso do autoconsumo remoto.
Lembre-se que as contas de luz de todas as unidades envolvidas precisam estar sob a mesma titularidade. Sendo assim, não seria possível utilizar, na sua residência (com fatura registrada em CPF), os créditos produzidos no sistema fotovoltaico da sua empresa (com registro em CNPJ), e vice-versa.
Para resolver esse impasse, é preciso solicitar a alteração de titularidade de uma das unidades consumidoras junto à concessionária de energia. Assim, torna-se possível realizar o autoconsumo remoto.
Se você está pensando em instalar um sistema próprio de geração em uma de suas propriedades, converse conosco e tire todas as suas dúvidas para usufruir da melhor forma de todos os benefícios do autoconsumo remoto.