O IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica é um dos tributos de competência da União que deve ser pago pela sua empresa de energia solar. Assim como outros impostos federais, é fundamental que o IRPJ seja calculado e recolhido adequadamente e em dia.
Deixar de cumprir com essa obrigação fiscal pode gerar muita dor de cabeça para o empreendedor, que corre o risco de ter que arcar com multas. Por isso, é importante saber do que se trata o IRPJ e porque ele é tão importante para garantir uma boa gestão financeira.
Confira isso e muito mais no artigo que preparamos sobre esse assunto. Boa leitura!
O que é IRPJ?
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica é um tributo federal cobrado em cima do lucro das empresas, seja ele real, presumido ou arbitrado. Sua alíquota fixa é de 15% sobre o lucro, mas há um adicional de 10% sobre o valor para cada parcela que passar de R$ 20 mil ao mês.
Esse tributo está previsto no Art. 153, Inc. III da Constituição Federal, que incide sobre os lucros obtidos por pessoas jurídicas (empresas) e equiparadas. Dependendo do regime tributário da empresa, o IRPJ pode incidir sobre o faturamento ou sobre uma presunção do lucro. Falaremos mais sobre isso em um outro momento.
Por ora, basta saber que, de maneira geral, todas as empresas com CNPJ ativo e que apresentam lucro devem fazer a declaração do IRPJ. As únicas exceções são para organizações filantrópicas, recreativas, culturais e científicas.
Ou seja, esse imposto é exigido a quase todos os negócios que exercem atividade econômica de natureza civil ou comercial com objetivo de gerar rendimento. Sendo assim, inclui também empresários, sociedades, cooperativas de consumo, filiais e empresas públicas, entre outras.
Assim como no caso de outros impostos, o IRPJ foi criado com o intuito de impulsionar a economia nacional. Os valores arrecadados com o seu pagamento são direcionados para ações e projetos que visam melhorar a vida da população brasileira de modo geral, tais como:
- Melhoria na educação;
- Saneamento básico;
- Investimento em saúde;
- Manutenção do transporte público;
- Administração do desenvolvimento social;
- Gestão da segurança pública;
- Entre outros.
Em suma, o IRPJ é um imposto pago pelas pessoas jurídicas que retorna em forma de benefício comum.
Diferentemente do que acontece com o Imposto de Renda para Pessoa Física, o prazo para pagamento do IRPJ pode variar de acordo com o modelo de apuração escolhido pela empresa. Confira a seguir como calcular esse imposto.
Como calcular o Imposto de Renda PJ?
Antes de falar sobre o cálculo do IRPJ propriamente dito, vale ressaltar que a maneira mais eficaz de fazê-lo é contando com a ajuda de um contador. O suporte desse profissional é obrigatório a todas as empresas (exceto MEI, Microempreendedor Individual), até mesmo para facilitar o trâmite com as questões tributárias.
Esclarecido isso, podemos falar sobre o que interessa: o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Para saber a base de cálculo dele e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), é preciso considerar o regime tributário escolhido pela empresa. De acordo com cada regime, são determinadas as alíquotas.
De acordo com o que é determinado pela Receita Federal, a alíquota de IRPJ para empresas tributadas sob o regime Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado é de 15% sobre o lucro apurado em qualquer um desses regimes tributários.
Para chegar ao valor que deverá ser pago, é preciso considerar também o adicional IRPJ. Lembra que falamos anteriormente sobre os 10% acrescidos sobre cada parcela de lucro que excede R$ 20 mil ao mês? Então, esse adicional é válido para optantes do Lucro Real mensal ou anual, do Lucro Presumido ou Arbitrado.
Falando nisso, é importante esclarecer os períodos de apuração do imposto. Ele pode ter apuração anual, mensal, trimestral ou por evento.
A apuração anual contempla apenas as empresas optantes pelo regime tributário de Lucro Real, e é realizada sempre em 31 de Dezembro de cada ano.
Da mesma forma, a apuração mensal só inclui empresas optantes pela tributação Lucro Real, e deve ser realizada mensalmente, sob uma base de cálculo estimada. Essa opção deve ser escolhida a partir do pagamento do imposto referente à renda do mês de janeiro, ou de início da atividade.
Já a apuração trimestral se encaixa para as tributações Lucro Real, Presumido ou Arbitrado. Nesse caso, o IRPJ pode ser pago até o último dia do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, em quota única. Ou seja, a apuração é encerrada nos seguintes dias:
- 1º Trimestre – 31 de março;
- 2º Trimestre – 30 de junho;
- 3º Trimestre – 30 de setembro;
- 4º Trimestre – 31 de dezembro.
Por fim, há também a apuração por evento, que contempla casos de incorporação, fusão ou cisão de pessoas jurídicas. Nessas circunstâncias, a apuração da base de cálculo e do imposto sobre a renda deve ser efetuada na data do evento. O mesmo vale no caso de extinção, caso a empresa encerre suas atividades.
Continue a leitura para saber mais sobre a declaração do IRPJ.
Como declarar o IRPJ?
Conforme vimos, o IRPJ é uma obrigação fiscal tributária atrelada às empresas que possuem CNPJ ativo, cujo prazo para declaração depende do regime de tributação no qual o negócio em questão se encaixa.
Empresas que não recolhem o IRPJ correm o risco de ter que pagar uma multa. O valor varia de acordo com o faturamento e o tipo de tributação, sendo o valor mínimo R$ 250 e podendo chegar a 1% do valor faturado por dia de atraso.
Caso o atraso persista, a empresa pode ter seu CNPJ bloqueado, o que impede a emissão de notas fiscais e a realização de outras operações corriqueiras dentro da empresa.
Além da multa e do bloqueio do CNPJ, a empresa pode ter que enfrentar outros problemas, como sofrer processos administrativos e jurídicos envolvendo o bloqueio de bens para quitação dos valores devidos ao Fisco.
E os problemas não param por aí. Empresas que não pagam seus tributos em dia ou têm dívidas inscritas em órgãos de restrição de crédito acabam tendo mais dificuldades para conseguir empréstimos e outros tipos de crédito junto ao mercado. Isso porque, antes de conceder o crédito, as instituições financeiras costumam verificar o status do CNPJ do requerente.
Outro problema comum decorrente dessa situação é que muitas empresas evitam fazer negócios com organizações que têm débitos ou pendências financeiras.
Caso necessária, a regularização do pagamento do IRPJ pode ser feita junto à Receita Federal. Em caso de dúvidas ou dificuldades, busque as orientações necessárias junto ao contador da sua empresa.
Conforme vimos no tópico anterior, a apuração do IRPJ acontece de acordo com o regime tributário. Confira a seguir outros detalhes inerentes a essa classificação.
Simples Nacional
Esse é um modelo de cobrança de tributos simplificado, no qual o valor relativo ao IRPJ é incluído na guia de recolhimento que abrange todas as contribuições no mês – o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Sendo assim, empresas enquadradas no Simples Nacional não são obrigadas a apresentar a declaração do IRPJ. Os limites de faturamento da categoria mudam de acordo com a modalidade, podendo ser microempresa (ME) e microempreendedor individual (MEI).
Esse tipo de apuração é a mais simples que tem. Ao quitar o DAS, o empreendedor está quitando também o IRPJ e o CSLL relacionados à atuação da sua empresa.
Lucro Presumido
Outro tipo de regime tributário é o Lucro Presumido, cujo cálculo é baseado na receita bruta da empresa. Para adotar esse regime, um negócio precisa apresentar uma receita superior a R$ 4 milhões e inferior a R$ 78 milhões, no tempo estabelecido.
A base de cálculo neste modelo deve ser consultada pela tabela do IRPJ, pois há variação conforme a atividade da empresa. A partir do valor do faturamento, é possível estimar o cálculo.
O pagamento do imposto pode ser feito trimestralmente, conforme vimos anteriormente. Recomenda-se contar com o auxílio de um contador para entregar a declaração e recolher o tributo dentro do prazo, seguindo as normas da legislação em vigor.
Lucro Real
Esse regime tributário é adotado por empresas de grande porte, sendo indicado principalmente para negócios com lucro superior a R$ 48 milhões ao ano. O valor de IR é calculado em cima do valor real do lucro que a empresa teve no ano anterior. A empresa que se encaixa nessa categoria deve pagar uma alíquota de 15% sobre o lucro real obtido + 10% sobre cada parcela acima de R$ 20 mil.
Caso a organização enfrente alguma situação envolvendo prejuízos financeiros, não é necessário pagar o imposto. É de suma importância ter o suporte de um contador para entregar a declaração, recolher o tributo dentro do prazo e cumprir com as demais obrigações acessórias.
Lucro Arbitrado
Por fim, há o regime tributário de Lucro Arbitrado, que consiste na realização do cálculo do valor do imposto pela Receita Federal. Isso acontece quando há problemas com os dados fornecidos pela empresa, ou quando há alguma suspeita de fraude. Mediante situações como essas, o órgão confere a receita ou o lucro alcançado pelo estabelecimento e estipula o valor que deverá ser pago.
Em suma, esse regime é aplicado quando a empresa descumpre suas obrigações no Lucro Real ou no Lucro Presumido. Como deixa de apresentar os documentos comprobatórios do seu faturamento, a apuração passa a ser feita com base na receita bruta auferida. É aplicada uma alíquota de 15% + 10% nos casos de lucros trimestrais acima de R$ 60 mil.
Empresas que funcionam sob esse regime também precisam do auxílio de um contador, que ficará encarregado de ajudar na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e nas demais obrigações fiscais e tributárias do negócio em questão.
Agora que você já sabe as principais diferenças entre os tipos de regime tributário frente à declaração do IRPJ, continue a leitura para conferir algumas dicas para fazer esse procedimento.
Qual o passo a passo para fazer a declaração do IRPJ?
Realizar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica requer alguns passos importantes. Alguns deles, como você já deve imaginar, incluem a escolha do regime tributário e a organização da documentação necessária. Confira abaixo mais detalhes sobre as etapas necessárias para realizar a declaração do seu IRPJ:
1. Organize a documentação
Antes de dar início ao processo de declaração do IRPJ, é preciso primeiro organizar a documentação. Reúna todos os documentos fiscais e contábeis da sua empresa, como notas fiscais, balanços patrimoniais, demonstrações contábeis e comprovantes de despesas.
2. Escolha o regime tributário
Uma das questões principais que influenciam na declaração do IRPJ é o regime tributário ao qual sua empresa faz parte. É preciso escolher a modalidade que se adequa melhor às necessidades do seu negócio, de acordo com a previsão de rendimento da sua empresa de energia solar.
3. Realize a apuração do lucro
Com base nos documentos reunidos, é preciso apurar o lucro obtido pela sua empresa no período, lembrando de levar em consideração as regras do regime tributário escolhido.
Como esse é um processo delicado, é importante que seja realizado com atenção e cuidado. Afinal de contas, erros na apuração dos resultados podem acarretar em prejuízos para o seu negócio.
4. Preencha a declaração
Depois de realizar a apuração dos lucros, é hora de preencher a declaração do IRPJ, o que pode ser feito por meio do programa da Receita Federal ou através de um software contábil. Para evitar que quaisquer erros prejudiquem sua empresa, é interessante que essa etapa siga uma padronização de processos.
5. Pague os impostos devidos
Com base na declaração realizada, sua empresa de energia solar deve arcar com os impostos devidos. Os valores contabilizados podem incluir o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e outros tributos, de acordo com o regime tributário escolhido.
6. Mantenha a documentação arquivada
Mesmo depois de encerrado o processo de declaração do IRPJ, é importante manter todos os documentos fiscais e contábeis arquivados por um período de tempo, que é determinado em lei. Assim, caso seja necessário apresentar qualquer documento ou informação para a fiscalização da Receita Federal, sua empresa não enfrentará problemas.
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10 Motivos para ser um integrador Solfácil
A Solfácil é conhecida por sua grande presença no sistema de financiamento de energia solar, no entanto, a organização oferece diversas facilidades e recursos para o integrador, o que resulta no melhor ecossistema para o profissional de energia solar, e nesse post falaremos mais sobre todos esses pontos.
- Feita por Integradores: a Solfácil é uma empresa que foi criada por integradores para integradores. CEO e fundador, o engenheiro Fábio Carrara já foi integrador de painéis fotovoltaicos e conhece profundamente as necessidades do integrador.
- Financiamento: maior taxa de aprovação do mercado, maior carência do mercado, diversas opções de financiamento, taxas fixas dentre outras opções.
- Loja: A loja Solfácil concentra produtos em uma única plataforma, integradores têm acesso a uma melhor visibilidade na comparação de preços entre distribuidores e no planejamento da entrega através da tela de status do pedido, diretamente na plataforma Solfácil.
- Seguros: ofereça projetos mais completos e agregue valor às suas vendas incluindo os seguros Financeiro e Riscos Diversos.
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