O CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) alterou na última terça-feira (5) o Convênio ICMS nº 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos fotovoltaicos.
De acordo com a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), a medida restaurou a segurança jurídica e tributária para as operações comerciais do setor solar fotovoltaico no Brasil.
Foi estabelecida a Nomenclatura Comum Mercosul (NCM) para os aquecedores solares de água, células fotovoltaicas não montadas em módulos e também as células fotovoltaicas produzidas em módulos ou painéis.
“Com isso, as novas NCMs do Sistema Harmonizado de 2022 desses equipamentos tiveram isenções de ICMS devidamente solucionadas e garantidas até o final de 2028”, explica o CEO da Absolar, Rodrigo Sauaia.
O Confaz também atualizou as NCMs dos geradores solares de CC no inciso 13, o que garante a isenção de ICMS para peças usadas na composição dos geradores solares.
“Neste contexto, o Convênio ICMS n 101/1997 se encontra agora adequadamente atualizado, restaurando a segurança jurídica e tributária das operações comerciais do setor solar fotovoltaico em todo o país”, afirmou Sauaia.