Energia Elétrica Off Grid. Atualmente, é permitido ao cidadão brasileiro gerar sua própria energia a partir de sistemas fotovoltaicos instalados em sua residência ou empresa.
Desde abril de 2012, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) regulamentou essa modalidade, a partir da Resolução Normativa Nº 482 que trata especificamente da geração de energia distribuída e compensação de energia, contemplando o tipo de sistema on grid.
Mas e quanto ao sistema off grid? Veremos no artigo a seguir como esse tipo de sistema funciona e mais detalhes sobre as principais leis de geração de energia solar no Brasil. Confira!
Como funciona a Energia Elétrica Off Grid?
O sistema off grid se difere do tipo on grid por não ter conexão com a rede pública de distribuição de energia, portanto não depende de nenhuma concessionária e não paga contas de luz.
Sendo assim, confere maior autonomia e independência energética ao consumidor, que não corre riscos de sofrer com apagões e quedas de energia na rede.
Um dos principais componentes de sua estrutura é o banco de baterias estacionárias, que armazenam toda a energia excedente gerada pelos painéis fotovoltaicos. São justamente essas baterias as responsáveis por encarecer os sistemas off grid em comparação aos sistemas on grid, que são aqueles conectados à rede pública.
Os sistemas off grid são a opção mais indicada para instalação em lugares remotos e distantes, que muitas vezes não recebem o fornecimento da rede pública. A energia gerada pelos painéis fotovoltaicos nem sempre é consumida na hora, e por isso é armazenada nas baterias.
Ficam disponíveis para gerar energia elétrica para a residência ou empresa quando for necessário, por exemplo, durante a noite, quando não há geração de energia por parte dos módulos solares.
Quais as principais leis brasileiras sobre energia solar?
Foi a partir da homologação da Resolução Normativa Nº 482 que a geração de energia elétrica a partir da utilização de placas fotovoltaicas passou a ser regulamentada e adotada em larga escala no Brasil.
Essa resolução fez com que as concessionárias de energia elétrica brasileiras criassem mecanismos que permitissem ao consumidor gerar sua própria energia, interagindo de forma ativa com a rede pública de energia através da criação de créditos para a energia excedente.
A partir dessa nova lei, o cidadão comum passou a fazer parte do sistema elétrico brasileiro com uma participação mais ativa e influente. Antes dessa Resolução, o consumidor que injetasse energia na rede estava fazendo uma doação de energia à concessionária, não recebendo nenhum benefício em troca.
Alguns anos depois, em Novembro de 2015, a ANEEL apresentou a Resolução Normativa Nº 687 que atualizou as leis sobre energia solar.
O maior impacto dessa norma foi sobre o mercado, que passou a contar com mais possibilidades de utilização para a energia gerada. A resolução prevê as modalidades de cooperativa de geração, microgeração para condomínios, consumo remoto, entre outros.
Além disso, essa norma também ampliou o prazo para a utilização da energia gerada e injetada na rede pública. Antes dela, o consumidor tinha apenas três anos para usufruir dos créditos energéticos. Agora é possível recuperar a energia excedente em até cinco anos.
Tais leis servem para promover uma maior autonomia do consumidor, que agora tem a possibilidade de gerar sua própria energia e ainda diminuir consideravelmente os gastos com sua conta de luz.
A parte jurídica envolvendo processos, normas e leis continua evoluindo para que mais benefícios sejam criados para os que decidem gerar a sua própria energia.
Para que tudo ocorra conforme a regulamentação, é fundamental que o sistema solar fotovoltaico seja homologado perante à concessionária de energia. Quando se trata de sistemas off grid, no entanto, o cenário é um pouco diferente, já que não estão conectados à rede de distribuição. Confira a seguir.
O sistema Energia Elétrica Off Grid precisa ser homologado?
Conforme já sabemos, o sistema off grid não é conectado à rede pública de energia. Sendo assim, não funciona segundo a compensação de créditos, pois toda a energia excedente (ao invés de ser injetada na rede, como acontece com os sistemas on grid) fica armazenada no banco de baterias.
Diferentemente dos sistemas on grid, quando tratamos de sistemas off grid a concessionária não pode gerar multas por irregularidades ou roubo de energia. Mas apesar de não poder, é possível que aconteça.
Uma vez que o consumidor passa a produzir sua própria energia através de sistemas solares fotovoltaicos, sua conta de energia vai sofrer mudanças perceptíveis, já que o consumo será consideravelmente menor.
Quando a concessionária responsável pela distribuição de energia na sua região identifica essa alteração abrupta nas contas de luz, é de praxe que encaminhe um fiscal até o local para averiguar se há irregularidades que justifiquem essa diferença.
Nos sistemas de energia tradicionais, isso pode acontecer devido aos famosos “gatos”, lacres rompidos, fios puxados direto do poste e outras anomalias do tipo.
Quando o fiscal não consegue comprovar nenhuma forma de irregularidade, a concessionária não tem provas o suficiente para autuar o consumidor pelo uso indevido de energia. Infelizmente, nem tudo é tão simples assim, e mesmo sem que a empresa identifique quaisquer falhas é possível que o consumidor seja surpreendido com advertências ou multas injustificadas.
É obrigação da empresa apontar exatamente qual o tipo de fraude que justifica a advertência ou multa gerada. Tratando-se desse contexto em específico envolvendo sistemas off grid, é pouco provável que ela consiga comprovar a falha que alega existir.
Quando o consumidor tem o imóvel abastecido energeticamente apenas pelo sistema fotovoltaico do tipo off grid, não há qualquer fundamento para que seja penalizado.
Sendo a energia elétrica utilizada no local única e exclusivamente advinda dessa forma de geração de energia, multas são infundadas e cabe ao consumidor recorrer na justiça para que não precise arcar com erros que não foram comprovados pela concessionária.
É fundamental se manter informado sobre os seus direitos, pois assim você não corre o risco de arcar injustamente com algo que não existe ou não é de sua responsabilidade.