Foi apresentado na Câmara dos Deputados pelo parlamentar Lafayette de Andrada do Republicanos, um projeto de lei que promove ajustes no Marco Legal da Geração Distribuída (GD).
“ O PL, em análise na Câmara dos Deputados, pretende conferir clareza a trechos da 14.300. O projeto é muito importante porque corrige a norma e protege a GD de interpretações que possam prejudicá-la” explica Andrada.
O projeto sugere a supressão da palavra “microgeração” nos artigos 18 e 26, pois os trechos tratam de regras específicas para minigeração. No artigo 27, seria acrescentada a palavra “exclusivamente” para evitar futuras modificações de regulação no que se refere a sistemas não beneficiados pela regra de direito adquirido, que garante a manutenção das atuais regras até 2045.
Além de haver um prazo de sete a nove anos para o pagamento dos encargos de distribuição (transporte) para aquele que iniciar a geração a partir de 2023.
“As alterações visam consolidar a interpretação dos dispositivos sob a perspectiva do espírito da lei”, afirmou Andrada, que foi o relator do PL 5829/19, que resultou no Marco Legal da geração distribuída. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O marco legal instituiu transição para a cobrança de encargos e tarifas de uso dos sistemas de distribuição de energia elétrica. Até 2045, os micro e minigeradores já existentes irão pagar os componentes da tarifa somente sobre a diferença.