A homologação do sistema solar fotovoltaico é uma das etapas mais importantes ao investir na instalação dessa tecnologia, já que é por meio dela que a sua geração de energia é regularizada.
Como qualquer outra atividade não regularizada, a geração de energia solar sem homologação também pode resultar em alguns problemas e até mesmo ser considerada um crime! Já imaginou que prejuízo?!
Neste artigo, vamos falar porque você deve regularizar o seu sistema fotovoltaico, como fazê-lo e quais as consequências que pode enfrentar ao usar energia sem homologar. Confira a seguir!
Posso ter problemas ao não homologar?
A homologação é um procedimento padrão e burocrático, que consiste basicamente na fiscalização do sistema solar fotovoltaico instalado em seu imóvel.
O procedimento é realizado pela distribuidora de energia responsável pela região onde a instalação foi feita. Por meio dessa fiscalização, a companhia averiguá se o projeto fotovoltaico atende às especificações estabelecidas nas normas de segurança.
Esse procedimento é obrigatório por uma série de motivos. É por meio dele que o medidor de energia convencional é substituído pelo bidirecional e configurado para registrar a energia produzida que é injetada na rede da concessionária. Só assim seu sistema on-grid passa a transformar essa energia em créditos energéticos, que serão descontados na sua conta de luz.
Falando nisso, a homologação só é realizada em sistemas on-grid, ou seja, aqueles que estão conectados à rede. São a configuração mais usada.
Já os sistemas do tipo off-grid são instalados em unidades geradoras que não são conectadas à rede de distribuição de energia. O excedente é armazenado em um banco de baterias, portanto não há conversão em créditos energéticos e não há necessidade de medidor bidirecional.
Voltando aos sistemas on-grid, consumidores que optam por essa modalidade sem que seja realizada a troca por um medidor adequado correm o risco de enfrentar algumas consequências.
Uma delas é a possibilidade de a energia excedente ser entregue de graça para a concessionária. Como não há medidor bidirecional, não há como contabilizar a energia injetada, nem mesmo gerar os cálculos energéticos. Como se configura em uma irregularidade, a concessionária de energia não tem qualquer obrigação de devolver o crédito de kWh recebido.
Que desperdício, não é?! Mas tem como ser ainda pior: há também a chance de que a energia gerada pelo seu sistema fotovoltaico seja entregue para a concessionária somada ao consumo convencional. Assim, ao invés de possibilitar o desconto por meio dos créditos, faz a fatura de energia ficar ainda maior.
Outro risco que se corre com essa irregularidade é o de ser intimado a responder pela violação do medidor. Isso pode acontecer caso o problema seja identificado pelo leiturista responsável. Mediante essa situação, o cliente provavelmente terá que arcar com algumas medidas administrativas e judiciais, incluindo a multa.
Apesar de ser uma etapa burocrática, a homologação não é tão complexa quanto parece. Quer saber como esse procedimento é feito? Veja no próximo tópico.
Como a homologação é feita?
A homologação deve ser requerida antes mesmo do seu sistema fotovoltaico ser instalado. Começa pela solicitação do acesso à rede através da distribuidora de energia local, o que deve ser feito com a ajuda do responsável pelo projeto.
Em seguida, cabe à concessionária dar início à análise do projeto fotovoltaico. Caso esteja tudo conforme o esperado, a instalação do sistema fotovoltaico deve ser autorizada em até 15 dias.
Com a aprovação concedida pela concessionária, é hora de iniciar o processo de instalação do sistema fotovoltaico. O prazo para que essa etapa seja concluída vai depender da disponibilidade da empresa contratada para sua implementação.
Para evitar possíveis problemas que levem ao adiamento ou demora da instalação, é importante contratar uma empresa que tenha credibilidade no mercado de soluções de energia solar. Confira aqui algumas dicas para não errar na hora de fazer essa escolha.
Quando a instalação tiver sido concluída, deverá ser feita uma nova solicitação à companhia, visando uma vistoria técnica que deve ser realizada em até 7 dias úteis após solicitada. Os técnicos responsáveis devem entregar, em até 5 dias, o relatório com observações sobre o sistema e solicitação de ajustes, caso necessário. Se for esse o caso, seu sistema fotovoltaico deverá passar por algumas alterações para garantir o funcionamento adequado e seguro.
Ao final desse processo, com os devidos ajustes realizados, a concessionária efetuará a troca do medidor do imóvel por um de modelo bidirecional. Com isso, concede o aval para que a unidade inicie sua geração de energia solar fotovoltaica, o que permite também a injeção da energia excedente à rede para possibilitar a conversão em créditos.
É também no processo de homologação que é feita uma averiguação a respeito dos equipamentos utilizados para gerar energia solar, assegurando que eles atendam aos quesitos de qualidade e segurança na produção de eletricidade.
Diante dos benefícios e seguranças garantidos por meio da regularização do sistema fotovoltaico, vale a pena fazer tudo como manda a lei. Até mesmo porque os riscos podem representar prejuízos significativos, como multa, perda da energia produzida e até mesmo aumento no valor da conta de luz. Isso tudo sem mencionar as questões de segurança envolvidas em um sistema fotovoltaico não regularizado.
Para agilizar todo o processo de homologação, é importante ter em mãos todos os documentos necessários. Descubra no próximo tópico quais são eles.
Quais documentos preciso para fazer a homologação?
Para obter a conexão do seu sistema fotovoltaico à rede pública de energia elétrica é preciso que você prepare alguns documentos que serão solicitados durante o processo de homologação. São eles:
- Certificado de conformidade do(s) inversor(es) ou número de registro da concessão do Inmetro;
- Lista de consumidores participantes do sistema de compensação;
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico pelo projeto elétrico e pela instalação do sistema de microgeração;
- Formulários de solicitação de acesso preenchidos para a micro e a minigeração distribuída, disponíveis nos Anexos II, III e IV da seção 3.7 do Módulo 3 do PRODIST, determinados em função da potência instalada da geração.
- O formulário específico para cada circunstância deve ser protocolado formalmente na própria companhia de distribuição de energia, junto dos documentos pertinentes, não cabendo à distribuidora solicitar documentos adicionais além dos indicados nos formulários padronizados.
A homologação é um processo indispensável para que você garanta a segurança de todas as pessoas que serão expostas ao sistema fotovoltaico, e tenha aproveitamento máximo da geração de energia solar no seu imóvel. Apesar de envolver algumas burocracias, você pode contar com o auxílio da empresa contratada para fazer a homologação.
Ficou com alguma dúvida sem resposta ou quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato conosco e vamos bater um papo!