O Marco Legal da Geração Distribuída Fotovoltaica  Lei 14.300/22 está valendo, e agora?

A partir de 7 de janeiro de 2023, os projetos aprovados realizarão o pagamento do chamado "fio B". Essa cobrança será feita de forma gradual e progressiva, conforme previsto no Art. 27 da Lei 14.300/21. Veja o texto do artigo, bem como um exemplo da cobrança a seguir.

Art. 27. O faturamento de energia das unidades participantes do SCEE não abrangidas pelo art. 26 desta Lei deve considerar a incidência sobre toda a energia elétrica ativa compensada dos seguintes percentuais das componentes tarifárias relativas à remuneração dos ativos do serviço de distribuição, à quota de reintegração regulatória (depreciação) dos ativos de distribuição e ao custo de operação e manutenção do serviço de distribuição:

– I - 15% (quinze por cento) a partir de 2023; – II - 30% (trinta por cento) a partir de 2024; – III - 45% (quarenta e cinco por cento) a partir de 2025; – IV - 60% (sessenta por cento) a partir de 2026; – V - 75% (setenta e cinco por cento) a partir de 2027; – VI - 90% (noventa por cento) a partir de 2028; – VII - a regra disposta no art. 17 desta Lei a partir de 2029.

Atenção: Se o consumidor teve seu projeto aprovado pela distribuidora até 06/01/2023, não pagará tarifa “fio B” até 2045, e terá compensação integral do que injetar na rede.

Ainda vale a pena investir em energia solar?

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Com certeza! Todo consumidor que optar pela energia solar seguirá tendo maior controle sobre seus gastos e terá garantido pela lei a previsibilidade de quais percentuais tarifários irá pagar, o que permitirá que ele siga aproveitando o retorno do investimento realizado no sistema fotovoltaico.

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Outras mudanças da lei que você precisa saber

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A lei tem diversas mudanças e a maioria positiva, as quais vamos esclarecer. A Lei prevê a alteração da forma de contratação da demanda, reduzindo os valores a serem pagos pelo uso da rede. As usinas de minigeração passarão a pagar pelo uso da rede como geradoras de energia e não mais como carga. Isso valerá para todos os casos e representará uma economia muito grande.

Outra novidade da legislação está na redução da potência máxima dos empreendimentos de energia solar, a partir de 2023, de 5MW para 3MW.

Assim, em resumo, a lei 14300/2022 trouxe muito mais segurança jurídica e previsibilidade para todos que atuam na área. Agora, integradores e consumidores poderão exigir que sejam cumpridas as regras e, com isso, usufruir de todos os benefícios da energia solar.

Vantagens da Energia Solar

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1. Renovável: antes do sol se expandir e se transformar em uma gigante vermelha ainda temos em torno de 5 bilhões de anos para aproveitar sua fonte de energia.

2. Redução da dependência de combustíveis fósseis: A energia solar é uma fonte de energia limpa e renovável que nos ajuda a reduzir a dependência de combustíveis fósseis, como o petróleo e o gás, as quais são fontes de emissão de gases de efeito estufa dentre outros problemas.

3. Economia: Uma vez que você instalar sistemas de energia solar, os custos com a conta de energia podem ser reduzidos significativamente2. Redução da dependência de combustíveis fósseis: A energia solar é uma fonte de energia limpa e renovável que nos ajuda a reduzir a dependência de combustíveis fósseis, como o petróleo e o gás, as quais são fontes de emissão de gases de efeito estufa dentre outros problemas.

4. Meio ambiente: A produção de energia solar não emite gases de efeito estufa dentre outros problemas, o que a torna uma opção de energia limpa e de baixo impacto ambiental.

5. Disponibilidade: A energia solar pode ser produzida em praticamente qualquer lugar, desde que haja luz solar disponível. Isso a torna uma opção viável para áreas remotas ou que não têm acesso a outras fontes de energia.