Ao se deparar com notícias acerca da instituição da nova lei, o brasileiro tem em mente o questionamento do que muda com o marco legal da energia solar.
Assim, ao instituir uma legislação voltada para a geração distribuída de energia, o projeto de lei foi confeccionado visando as futuras mudanças, com uma breve análise da atual situação, o índice de crescimento no uso de energias renováveis, ordens tarifárias, conceitos de geradores e demais assuntos correlacionados à matéria.
Regulamentações anteriores à mudança Lei n. 14.300/2022
Estabelecendo uma ordem cronológica com as regulamentações do uso e geração de energia, pode ser observada que o tema já era abordado desde o ano de 2004, sendo aprimorado com o decorrer dos anos:
- Lei n. 10.848/2004, a qual regulamenta a comercialização de energia elétrica. Mencionada a contratação, por parte das distribuidoras de energia, de totalidade do mercado por energia proveniente de geração distribuída;
- Decreto n. 5.163/2004, o qual regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica, além de outras providências. Mencionado o modelo de contratação de geração distribuída pelas distribuidoras;
- Resolução Normativa ANEEL n. 482/2012, a qual estabelece as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica, o sistema de compensação de energia elétrica, além de outras providências;
- Resolução Normativa ANEEL n. 687/2015, a qual altera a RN n. 482/2012 para conceituar micro e minigeração distribuída e do sistema de compensação de energia.
Assim sendo, a abordagem acerca da geração de energia e eventuais questões correlacionadas, estão elencadas em dispositivos esparsos, motivo pelo qual a instituição de uma lei voltada exclusivamente para o assunto é ideal para melhor entendimento do cidadão.
Mudanças trazidas pela Lei n. 14.300/2022
Primeiramente, de acordo com o Senador Marcos Rogério, relator da matéria, ao ser questionado acerca da alegação de que a respectiva lei traz segurança jurídica às unidades consumidoras da micro e minigeração distribuída, complementou a frase no sentido de:
A micro e a minigeração têm muitos méritos, e por isso vêm sendo estimuladas em todo o mundo. O Brasil não é exceção. A geração de energia elétrica perto do consumo reduz o uso das redes de transmissão e distribuição. Isso significa diminuição da sobrecarga no sistema elétrico, do investimento nessas redes e das perdas técnicas.
Fonte: Agência Senado. Publicado em 07.01.2022.
Algumas das mudanças, como o que muda a com a energia solar, são trazidas pela Lei n. 14.300/2022 podem ser observadas em termos de:
- Créditos: Conhecido como compensação de energia, podendo o usuário utilizar de tal modalidade em casos de produção de energia maior que o consumo; assim sendo, obtém o referido crédito para abatimento no mês que consumir mais energia do que produzir.
- Conceito de mini e microgeradores: sendo os minigeradores aqueles que geram mais de 75 kW até 10 MW por meio de fontes renováveis; enquanto os microgeradores geram até 75 kW por meio de fontes renováveis em unidade consumidora.
- Etapa de transição para cobrança tarifária: estipulando o ano de 2045 como termo final para os benefícios estipulados em lei, como por exemplo a cobrança da tarifação sobre a diferença para utilização de mini e microgeradores.
- Programa social: O Programa de Energia Renovável Social (PERS) foi criado no intuito de auxiliar na instalação de fontes renováveis para famílias de baixa renda.
- Bandeiras tarifárias: São os acréscimos aplicados à conta de luz, incidindo sobre o consumo a ser faturado, excluindo-se a energia excedente usada.
- Iluminação pública: permitida a participação da iluminação ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), devendo o município ser classificado como unidade consumidora.
Situação atual da produção de energia no Brasil
O crescimento dos investimentos em utilização de energia renovável trouxe um novo panorama aos brasileiros, resultando na regulamentação ao nível nacional para que a utilização desse meio seja feita da forma mais adequada – evitando desencontros de informação, principalmente na taxação.
Ainda que o uso de energia renovável resulte em benefícios à sociedade e ao meio ambiente, a crise energética é uma das razões do Brasil estar adotando, cada vez mais, pelo setor de energia solar, conforme demonstrado a seguir em notícia elaborada pela CNN Brasil.
A crise energética pode ser conceituada como o momento em que determinado país se encontra em fase de comprometimento de produção de energia. Assim, os governantes e nacionais precisam buscar meios alternativos para obtenção de energia, sanando eventuais problemas a serem causados pela falta de produção desta.
Entretanto, não se trata de uma problemática que atinge apenas o território nacional. A China está enfrentando graves problemas em razão da falta de carvão e petróleo, enquanto a Europa sentiu o reflexo da pandemia na alta no preço de gás natural.
De acordo com o ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico), sendo o mapa atualizado até a presente data, constata-se que os números de fontes renováveis são variáveis de acordo com a região/necessidade do público que ali reside, o que também muda as vantagens da energia elétrica:
Com isso em mente, os cidadãos optaram em aderir à novos meios de obtenção de energia, visando principalmente a redução dos custos na conta de luz. Em razão da crise hídrica, os valores despendidos com o uso de energia elétrica passaram a extrapolar o período que antecede a pandemia.
Uma grande parte da energia produzida no Brasil é oriunda de hidrelétricas, como a usina de Itaipu. Entretanto, em razão da escassez de água, tal situação resulta na falta de abastecimento de usinas e, consequentemente, na dificuldade de geração de energia para as cidades em que forem abastecidas por esse meio.
Desse modo, na busca de uma alternativa para suprir os efeitos da crise energética, o país encontrou a saída na geração de energia própria por meios renováveis – mais especificamente, na energia solar obtida por meio fotovoltaico ou térmico. Sendo assim, entende-se que a instituição de uma lei voltada para esse tipo de geração, é uma consequência da expansão do uso.
Mudanças com o marco legal
Conclui-se que o que mudou com o marco legal da energia solar, não apenas no sentido de conceituar diversos termos correlacionados à matéria, como também, nos avanços políticos de estipular uma etapa de transição para a cobrança tarifária, método de compensação de energia, programa social para auxílio de implantação de fontes renováveis…
Posto isso, as fontes renováveis (solar, eólica, hidrelétricas, biomassa) estão sendo cada vez mais utilizadas pela sociedade, tanto no sentido de economia, como também para auxiliar nas propostas de sustentabilidade com obtenção de energia limpa.