Marco legal de geração distribuída pode sofrer ajustes
Foi apresentado na Câmara dos Deputados pelo parlamentar Lafayette de Andrada do Republicanos, um projeto de lei que promove ajustes no Marco Legal da Geração Distribuída (GD).
O projeto sugere a supressão da palavra “microgeração” nos artigos 18 e 26, pois os trechos tratam de regras específicas para minigeração.
No artigo 27, seria acrescentada a palavra “exclusivamente” para evitar futuras modificações de regulação no que se refere a sistemas não beneficiados pela regra de direito adquirido, que garante a manutenção das atuais regras até 2045.
Além de haver um prazo de sete a nove anos para o pagamento dos encargos de distribuição (transporte) para aquele que iniciar a geração a partir de 2023.
“As alterações visam consolidar a interpretação dos dispositivos sob a perspectiva do espírito da lei”, afirmou Andrada, que foi o relator do PL 5829/19, que resultou no Marco Legal da geração distribuída.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O marco legal instituiu transição para a cobrança de encargos e tarifas de uso dos sistemas de distribuição de energia elétrica. Até 2045, os micro e minigeradores já existentes irão pagar os componentes da tarifa somente sobre a diferença.