O Conselho Nacional de Política Fazendária alterou no dia 5 de julho o Convênio ICMS nº101/97, concedendo a isenção do ICMS nas operações com equipamentos solares
Segundo informações da ABSOLAR, a medida restaurou a segurança jurídica e tributária para as operações comerciais do setor de energia solar no Brasil
Para aquecedores solares de águas, células fotovoltaicas montadas ou não em módulos foi estabelecida a NCM (Nomenclatura Comum MercoSul)